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ID
5029912
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O cumprimento de pena em regime fechado

Alternativas
Comentários
  •  Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

           § 1º - Considera-se: 

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • GAB E

    • Penitenciária =(REGIME FECHADO: Média ou máxima) reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87
    • A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiaberto. Art. 91
    • A Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93
    • No Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96
    • O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99
    • A Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102
  • Regimes penitenciários

    1 - regime fechado

    2 - regime semiaberto

    3 - regime aberto

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

    A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se:

    Regime fechado      

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    Regime semiaberto      

    b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    Regime aberto       

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    Regras do regime aberto

    Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Sem vigilância direta)

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Reclusão e detenção

    ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • GAB. E

    deve ocorrer em estabelecimento de segurança máxima ou média.

    Responder

    Porém é Colônia de Férias KKKkkkkkkkk

  • Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

           § 1º - Considera-se: 

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • GABARITO LETRA E- CORRETA

    Regime Fechado à execução da pena em estabelecimento de Segurança Máxima ou Média;

    Regime Semiaberto a execução da pena em Colônia AgrícolaIndustrial ou Estabelecimento Similar;

    Regime Aberto à execução da pena em Casa de Albergado ou Estabelecimento Adequado.

  • Gabarito: E

    Regras do regime fechado

    a.        Exame criminológico no início do cumprimento.

    b.        Comissão Técnica de Classificação (chefes de serviço, psiquiatra, psicólogo, assistente social).

    c.        Exame da personalidade e antecedentes.

    d.        A penitenciária masculina deve estar em local afastado do centro urbano.

    e.        Isolamento durante o período noturno.

    f.         Cela individual com dormitório, sanitário, lavatório, 6m2, condições térmicas adequadas.

    g.        Trabalho – incentivado na medida de 3 para 1. ¾ do salário mínimo. Todos os benefícios.

    h.       Educação – 12h para 1 dia.

    i.         Auxílio-reclusão – benefício para a família do preso enquanto ele estiver em regime fechado.

    execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média

    Resumo - Curso de Direito - FMU

  • Fechado - penitenciária

    Semi aberto colônia agrícola

    Aberto - casa de albergado

  • DECRETO Nº 2.848/40

    Art. 33, §1º - ...

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    Vejamos o erro das demais assertivas:

    • a) trata-se do local de cumprimento de pena em regime semiaberto;
    • b) local para pena em regime aberto, porém não há restrição de contato e não é prisão;
    • c) o regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado;
    • d) as penas restritivas são autônomas e alternativas às privativas de liberdade, ou seja, não podem ser aplicadas cumulativamente, ao contrário da multa.

    Gabarito: E