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Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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GAB E
- Penitenciária =(REGIME FECHADO: Média ou máxima) reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87
- A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiaberto. Art. 91
- A Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93
- No Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96
- O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99
- A Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102
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Regimes penitenciários
1 - regime fechado
2 - regime semiaberto
3 - regime aberto
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
Regime fechado
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
Regime semiaberto
b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar
Regime aberto
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Regras do regime aberto
Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Sem vigilância direta)
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Reclusão e detenção
ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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GAB. E
deve ocorrer em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Responder
Porém é Colônia de Férias KKKkkkkkkkk
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Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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GABARITO LETRA E- CORRETA
Regime Fechado à execução da pena em estabelecimento de Segurança Máxima ou Média;
Regime Semiaberto a execução da pena em Colônia Agrícola, Industrial ou Estabelecimento Similar;
Regime Aberto à execução da pena em Casa de Albergado ou Estabelecimento Adequado.
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Gabarito: E
Regras do regime fechado
a. Exame criminológico no início do cumprimento.
b. Comissão Técnica de Classificação (chefes de serviço, psiquiatra, psicólogo, assistente social).
c. Exame da personalidade e antecedentes.
d. A penitenciária masculina deve estar em local afastado do centro urbano.
e. Isolamento durante o período noturno.
f. Cela individual com dormitório, sanitário, lavatório, 6m2, condições térmicas adequadas.
g. Trabalho – incentivado na medida de 3 para 1. ¾ do salário mínimo. Todos os benefícios.
h. Educação – 12h para 1 dia.
i. Auxílio-reclusão – benefício para a família do preso enquanto ele estiver em regime fechado.
execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média
Resumo - Curso de Direito - FMU
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Fechado - penitenciária
Semi aberto - colônia agrícola
Aberto - casa de albergado
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DECRETO Nº 2.848/40
Art. 33, §1º - ...
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
Vejamos o erro das demais assertivas:
- a) trata-se do local de cumprimento de pena em regime semiaberto;
- b) local para pena em regime aberto, porém não há restrição de contato e não é prisão;
- c) o regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado;
- d) as penas restritivas são autônomas e alternativas às privativas de liberdade, ou seja, não podem ser aplicadas cumulativamente, ao contrário da multa.
Gabarito: E