SóProvas


ID
5029915
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei de Execução Penal

Alternativas
Comentários
  • Gab : C

    Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

    Art. 41 - Constituem direitos do presos

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

  • Gab : C

    Art. 41 - Constituem direitos do preso

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII- proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII- audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • GABARITO - C

    A) a progressão de regime é incabível para condenados por crimes graves.

    Novas progressões de regime :

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    -------------------------------------------------------------------------

    B) a execução penal tem por objetivo castigar o condenado e infligir sofrimento.

    Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    ------------------------------------------------------------------------

    C) é direito do preso a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.

    Art. 41 - Constituem direitos do presos

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    -------------------------------------------------------------------------

    D) a remição é o direito de saída nos feriados para os presos do regime semiaberto.

    É a possibilidade do preso abreviar o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade nos regimes fechado e semiaberto, pelo trabalho ou estudo, devendo o tempo remido ser computado como pena já cumprida.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    E) o trabalho externo é vedado aos condenados por crime hediondo por motivo de segurança.

    Provisório - Facultativo e somente interno.

    Condenado - Interno ou Externo

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • GAB: C.

    Segue o conceito de sensacionalismo:

    "Sensacionalismo é um tipo de viés editorial na mídia em massa em que os eventos e temas em notícias e partes são mais exageradas para aumentar os números de audiência ou de leitores."

  • gaba C

    sobre a execução penal. TUDO O QUE YOU PRECISA FOR PROVA OF DEPEN!

    saída temporária

    • 1/6 primário
    • 1/4 reincidente
    • somente semiaberto (fechado não sai, aberto já tá na rua)
    • será concedida 1 + renováveis por mais 4 vezes, prazo não superior a 7 dias (texto da lep)
    • STF entende que pode ser por mais de 5 vezes, desde que respeitado o prazo limite de 35 dias.
    • são para coisas boas (visitar a família, estudar, datas comemorativas)
    • PACOTE ANTICRIME VEDOU A SAÍDA TEMPORÁRIA PARA CONDENADOS POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE
    • não precisa de tornozeleira, mas o juiz pode pedir.

    permissão de saída

    • fechado ou semiaberto
    • para coisas ruins (tratamento médico, falecimento de familiares até 3 grau)
    • mediante escolta

    trabalho do preso

    • remuneração não inferior a 3/4 do salário mínimo
    • trabalho externo depende de 1/6 do cumprimento da pena
    • prestação de serviço a comunidade não será remunerado
    • não sujeito a CLT
    • condenado é obrigado
    • provisório é facultativo
    • não superior a 8h, não inferior a 6h (salvo manutenção)

    se alguém tiver algo para agregar, coloque abaixo aqui.

    pertencelemos!

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.   

  • CASTIGAR O PRESO KKKKKKKKKKK

  • Lembrar que o Pacote Anticrime vedou a saída temporária e o livramento condicional aos condenados por crimes hediondos ou equiparados com resultado morte.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.  

  • Direitos do preso cai bastante, muitas vezes misturado com deveres....

  • 22 pessoas marcaram a Letra B!!

  • Gabarito c

  • sobre a execução penal. TUDO O QUE YOU PRECISA FOR PROVA DA PPMG

    saída temporária - JUIZ QUE CONCEDE

    • 1/6 primário
    • 1/4 reincidente
    • somente semiaberto (fechado não sai, aberto já tá na rua)
    • será concedida 1 + renováveis por mais 4 vezes, prazo não superior a 7 dias (texto da lep)
    • STF entende que pode ser por mais de 5 vezes, desde que respeitado o prazo limite de 35 dias.
    • são para coisas boas (visitar a família, estudar, datas comemorativas)
    • PACOTE ANTICRIME VEDOU A SAÍDA TEMPORÁRIA PARA CONDENADOS POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE
    • não precisa de tornozeleira, mas o juiz pode pedir.

    permissão de saída - DIRETOR QUE CONCEDE

    • fechado ou semiaberto
    • para coisas ruins (tratamento médico, falecimento de familiares até 3 grau)
    • mediante escolta

    trabalho do preso

    • remuneração não inferior a 3/4 do salário mínimo
    • trabalho externo depende de 1/6 do cumprimento da pena
    • prestação de serviço a comunidade não será remunerado
    • não sujeito a CLT
    • condenado é obrigado
    • provisório é facultativo
    • não superior a 6h, não inferior a 8h (salvo manutenção)
    • No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou

    pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime - cumprimento de 1/8 do regime

    se alguém tiver algo para agregar, coloque abaixo aqui.

  • GABARITO - C

    A) Errada - Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime HEDIONDO OU EQUIPARADO, SE FOR PRIMÁRIO;

    VI - 50% da pena, se o apenado for: 

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, SE FOR PRIMÁRIO, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% da pena, se o apenado FOR REINCIDENTE na prática de CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO;

    VIII - 70% da pena, se o apenado FOR REINCIDENTE em CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO COM RESULTADO MORTE, vedado o livramento condicional.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Errada - Art. 1º A execução penal tem por OBJETIVO efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Correta - Art. 41 - Constituem DIREITOS do preso: VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Errada - Art. 126. O condenado que cumpre a pena em REGIME FECHADO ou SEMIABERTO poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Errada - Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em REGIME FECHADO somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Parabéns! Você acertou!

  • Gabarito: Letra C

    Lei 7.210/1984 - Lei de Execução Penal

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    (...)

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

  • É direito do preso a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.

  • "Art. 41 da LEP=== Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente".  

  • LETRA C:

    Art. 41 - Constituem DIREITOS do preso: VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

  • Gab C (como dizia uma professora minha na época de faculdade "o mundo de poliana é lindo)

    Temas importantes sobre LEP em provas de concursos: lei 7.210/84 + alterações 13.964/19

    Pena - pena no Brasil possui tríplice finalidade (polifuncional), retributiva, preventiva e reeducativa (esta última as vezes não funciona kkk);

    Falta Grave - LEP estabelecerá as graves, e leves e médias legislação local

    Falta grave atrapalha: progressão, regressão, saídas, remissão, RDD, direitos, isolamento, conversão, regov. monitoração eletrônica, reínicio contagem do prazo p/ progressão (interrupção), sanções indiretas que não acarrete "bis in idem".

    Falta grave não interfere: livramento condicional*, indulto, comutação. Obs.: exceção recente, caso cometa falta grave nos 12 meses de reabilitação do cumprimento da sanção não poderá pedir LC, deve aguardar o período de 12 meses para pedir novamente o LC.

    Na lei de drogas uma exceção à regra, o LC é vedado em caso de reincidência específica.

    Exame criminológico - conforme entendimento do STJ não é mais obrigatório, vai depender do caso concreto.

    PAD - conforme súmula 533 do STJ exige-se o cumprimento das regras de mandela e o devido processo legal. Mas, (INFO 985 STJ) caso seja realizada audiência de justificação na presença da autoridade judiciária, MP e Defensor constituído, dispensa-se a formalidade do procedimento (processo administrativo disciplinar) para apurar possível cometimento de falta grave. STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941) (Info 985 – clipping).

    RDD - regime disciplinar diferenciado e, mais drástica ao apenado que comete crime doloso, subversão da ordem ou disciplina interna, seja preso provisório ou condenado, nacionais ou estrangeiros. Pode ser revogada sucessivamente em períodos de 01 ano; quantas forem as faltas cometidas; sem prejuízo de repetição.

    Nos crimes relacionados a ORCRIM, o preso que exerce liderança ou associação em orcrim ou ainda que tenha atuação em +2 estados da federação, o RDD é obrigatório.

    Bons estudos !

  • Essa B ai em kkkkk

  • RECENTE JULGADO STJ:

    • A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal. (STJ. 5ª Turma. HC 619776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

  • 123 pessoas marcaram a letra B. Gente pelo amor de Deus!

  • RESPOSTA: C) é direito do preso a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.

    Falou em direito para o preso é só marcar kkk

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