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Gabarito A)
Artigo 12 : "Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda a pessoa tem direito a proteção da lei."
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Assertiva A
ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
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B) Ambiente Público também.
C) Nascidas dentro e fora do matrimônio.
D) Não posso ser privado de minha nacionalidade.
E) Se for perseguição motivada por crime comum, não posso me beneficiar do asilo.
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GABARITO: A
#AVENTEPMPA
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A) GABARITO
B) Artigo 18° Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
C) Art.25 parte 2.A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
D) Artigo 15° 1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. 2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
E) Artigo 14° 1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
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GABARITO - A
A) Artigo XII Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
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B) toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, desde que estritamente em ambiente privado.
Artigo XVIII Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
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C) 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
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D) 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade
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E) Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
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Bons estudos!
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DUDH
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 14
I) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
I) Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 25
I) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
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GABARITO LETRA A
A. CERTO: Trata-se da literalidade do Artigo 12° da DUDH: Direito à privacidade.
B. ERRADO: Não existe essa restrição: "desde que estritamente em ambiente privado."
C. ERRADO: Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
D. ERRADO: Artigo XV: (...) NINGUÉM será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
E. ERRADO: Artigo XIV 1.Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por:
Crimes de direito comum
Atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: correta. Este direito é assegurado pelo art. 12 da DUDH, que prevê que
"ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques".
- alternativa B: errada. Nos termos do art. 18 da DUDH, a liberdade de religião ou crença pode ser manifesta também pelo culto em público (e não apenas em ambiente privado).
- alternativa C: errada. De acordo com o art. 25 da DUDH, "todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social".
- alternativa D: errada. O art. 15 da DUDH veda expressamente que uma pessoa seja "arbitrariamente privada de sua nacionalidade" ou do direito de mudar de nacionalidade.
- alternativa E: errada. O direito ao asilo, assegurado pelo art. 14 da DUDH, não pode "ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas".
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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GAB A
"ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação.
Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques".
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DUDH somente da uma apertada quando se mistura com a CF DE 88
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)
1) pós guerra - 1948 (ONU)
2) Direito Natural (Jusnaturalismo) = UNIVERSALISAÇÃO e GENERALIZAÇÃO dos DH
3) é uma RESOLUÇÃO (não obriga)
4) Mas, por se tratar de CONSENSO UNIVERSAL é fonte de INTERPRETAÇÃO e SOFT LAW (VINCULA)
5) Nela é previsto o princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (lembrar que esse principio se encontra na DUDH e no Pacto Internacional de Direitos CIVIS e POLITICOS, mas não é previsto na CIDH (da OEA)
6) a DUDH não prevê direitos de 3ª geração (apenas direitos de 1ª e 2ª geração).
7) Os 02 Pactos, oriundos da DUDH, ampliaram os direitos que constam na DUDH.
Que pactos são esses ?
PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS e POLITICOS (PIDCP)
PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS e CULTURAIS (PIDESC)
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GABARITO: A
a) Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
b) Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
c) Artigo 25
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
d) Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
e) Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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QUESTÃO LETRA DE LEI.!!!