SóProvas


ID
5030101
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a realização de atividades científicas e de pesquisa é autorizada exclusivamente quando realizada por uma entidade da Administração Direta.

II. A casa é o asilo inviolável do indivíduo e ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, de desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Gab. C

  • GABARITO: LETRA C

    I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a realização de atividades científicas e de pesquisa é autorizada exclusivamente quando realizada por uma entidade da Administração Direta. - ERRADA

    Art. 5° Constituição Federal

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    II. A casa é o asilo inviolável do indivíduo e ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, de desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. - CORRETA

    Art. 5° Constituição Federal

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Qualquer erro, me avisem por favor.

    Foco, força é Fé.

    Uma ótima e abençoada semana a todos !!!

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da ciência, tecnologia e inovação e dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a realização de atividades científicas e de pesquisa é autorizada exclusivamente quando realizada por uma entidade da Administração Direta.

    Falso. Na verdade, compete ao Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico para todos e não somente para a Administração Direta, nos termos do art. 218, CF: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Além disso, importante expor que a Administração Direta não é dividida em entes, mas, sim, órgãos (ex: secretarias, Ministérios, etc). Quando se tratar de entes, lembre-se da Administração Indireta (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.

    # SE LIGA NA DICA: Uma dica para não errar é a seguinte:

    # DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);

    # DesCEntralização: Cria Entidades (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas).

    II. A casa é o asilo inviolável do indivíduo e ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, de desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 5º, XI, CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • GAB. C

    I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a realização de atividades científicas e de pesquisa é autorizada exclusivamente quando realizada por uma entidade da Administração Direta. INCORRETA

    CF. Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.    

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 

    II. CORRETA Art.5º inc. XI

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GABARITO: C

    Sobre a assertiva II, atentar que para parte da doutrina (Renato Brasileiro) a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) resolveu o antigo problema da indeterminação do conceito de "dia" para o cumprimento de determinação judicial.

    • (...) Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

             Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

             § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

             III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). (...)

    • Cuidar que há duas outras correntes sobre essa inovação: a) afirmando pela inadmissibilidade da positivação realizada pelo legislador infraconstitucional sem atentar ao critério do sol (André Boiani e Azevedo); b) o disposto no art. 22, da L. 13.869/19 é constitucional desde que seja interpretado conforme a constituição, assim, para a licitude da prova obtida deve estar presente a luz do sol (Greco e Cunha).

    Entretanto, de forma excepcional:

    • (...) Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. [rel. min. Cezar Peluso, j. 26-11-2008, P, DJE de 26-3-2010.]

    (Exceção cobrada recentemente na prova oral de Delegado/RS - 2019).

  • Passemos diretamente à análise das assertivas, onde poderemos abordar com maior profundidade cada assunto tratado.

    I – ERRADO – O erro está na palavra “exclusivamente”.O texto constitucional vigente compreende que a pesquisa científica deverá receber tratamento prioritário por parte do Estado brasileiro, tendo em vista o atendimento ao interesse público. Tais ações se voltam para promoção e incentivo do desenvolvimento científico, da pesquisa tecnológica e da capacitação tecnológica. Trata-se de uma preocupação mundial, sem desconsiderar as particularidades da realidade brasileira, pois a pesquisa tecnológica deve voltar-se para as soluções de problemas nacionais e para o desenvolvimento da produção nacional e regional.

    Com o advento da EC nº85/2015, restou estabelecido no caput do artigo 218, CF/88, que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. O Estado apoiará, ainda, a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio de apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas de ocupem meios e condições especiais de trabalho.

    Destaca-se a EC nº 85/2015 acrescentou o artigo 219-A e art. 219-B na CF/88. Com isso, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

    II – CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º, XI, CF/88, o qual estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

                Logo, a assertiva correta é a letra C, onde afirma que a II é verdadeira e a I falsa.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Inviolabilidade do domicílio

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • gab c

    CF - ciência, tecnologia e inovação.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.         

    Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.  

      Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos  (...)

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.