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ID
5030566
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CBM-ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DUDH

    Adotada e proclamada em 1948 pós segunda guerra mundial.

    Não é um tratado internacional

    Resolução 217-A

  • B - Hodiernamente, prevalece o entendimento de que os dispositivos consagrados na Declaração são juridicamente vinculantes, uma vez que, diante do prestígio adquirido por tal documento, suas normas passaram a ser consideradas princípios gerais do Direito Internacional.

  • Questão deveria ter sido ANULADA, visto que a corrente majoritária da doutrina entende que a Declaração Universal dos Direitos humanos não tem força normativa e não é vinculante. Afinal, ela seria uma declaração, recomendação ou resolução da ONU que não gera obrigações aos Estados, isto é, serve de orientação aos Estados. No Brasil, a DUDH tem natureza supralegal, isso quer dizer que ela está acima das leis e abaixo da Constituição Federal de 1988.

  • Possui força vinculante e obrigatória, pois constitui a interpretação autorizada da expressão "direitos humanos" constante da carta das nações unidas, e por que integra o direito costumeiro internacional e os princípios gerais de direito ( teoria majoritária)

    obs: não tem força de lei porém é sim obrigatória e vinculante.

  • não apresenta força formalmente vinculante, não se trata de tratado, formalmente falando, DUDH é uma resolução; No entanto, os Estados a consideram vinculante, materialmente falando. 

  • Assunto bem divergente.

    Algumas bancas adotam a corrente de que a DUDH não tem força VINCULANTE como o CESPE (Q1752125), contudo a AOCP adota o entendimento de outra parcela de que a DUDH tem força VINCULANTE. Assim nós meros candidatos, temos que adotar o entendimento de cada banca. Enfim, guerra é guerra e desistir não é uma opção!

  • questão referente a este assunto é uma saca, não deveriam nem colocar essa divergência

  • Acredito que pra CESPE o entendimento seja de que a DUDH não tenha força vinculante, não gere obrigação, não seja tratado, acordo ou pacto, mas sim uma declaração, recomendação, resolução da ONU... Me corrijam se estiver errado

  • TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • Como os colegas bem disseram, existem ao menos 3 visões:

    aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante)

    há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria; 

     há finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante.

    CARVALHO RAMOS, André de. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

     ___________________________________________________

    DUDH é de 1948.

  • questão passível de anulação

  • Tudo bem que há divergência na alternativa B, mas, por eliminação, dava pra chegar facilmente na resposta.

    A: todos sabemos que a DUDH é do pós 2ª guerra mundial, para evitar um novo holocausto, datada de 1948;

    C: Ela não é um tratado, e sim uma RESOLUÇÃO DA ONU;

    D: Os direitos previstos na DUDH não são exaustivos, lembre-se que os Direitos Humanos podem ser sempre ampliados;

    E: Ela faz referência a Direitos Políticos.

    Ou seja, só sobra a B como alternativa.

  • Amigos que estão na busca por algum cargo (soldado/oficial) na gloriosa PMMG:

    A banca CRS-PMMG pacifica que a DUDH NÃO TEM força vinculante - trata-se de uma RECOMENDAÇÃO, apenas.

    Bons estudos! abs. #pmminas2022

  • questão deveria ser anulada!!! pois DUDH é recomendação

  • Errei a questão,errada!!!

  • Atentem para o termo "Hodiernamente", que significa "nos tempos de agora", "atualmente". E sim, atualmente, numa visão contemporânea, a DUDH possui efeito vinculante.

    MATÉRIA/NATUREZA DA DUDH

    CORRENTE CLÁSSICA:

    -não é vinculante

    -não ocorre sanção

    -não ocorre fiscalização

    CORRENTE MODERNA ("Hodierna")

    -é vinculante

    -tem força cogente

    obs: tal interpretação fora autorizada pela ONU.

    obs 2: observem o comando da questão, se ela for silente, utilizem a corrente clássica.

    Caso haja algum erro, corrijam-me.

    Obrigado!

  • A D é mais correta que a "A".

  • D: Os direitos previstos na DUDH não são exaustivos, lembre-se que os Direitos Humanos podem ser sempre ampliados;

  • Tá tudo errado !!! Parte esmagadora da doutrina entende que a DUDH não possui força vinculante. Trata-se de um documento internacional com natureza de RECOMENDAÇÃO, já que é uma Declaração.

  • Prevalece aquela máxima em concurso público: É mais importante você conhecer a banca do que propriamente o Direito!

  • Na minha visão a "D" seria a mais correta, mas vai de cada banca...

  • questão complicada! mas bora la #Foco