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A) Art. III- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
B) Art. XVII- Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
C) A DUDH faz menção apenas de direitos de primeira e segunda geração.
D) A DUDH não estabelece essa competência ao TPI.
E) Art. XV-2: Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direitos de mudar de nacionalidade.
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DUDH
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 15
I) Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 17
I) Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Gerações dos direitos humanos
1 - Geração
Direitos civis e políticos
2 - Geração
Direitos sociais, culturais e econômicos
3 - Geração
Direitos difusos e coletivos
4 - Geração
Direito de informação, democracia e engenharia genética
5 - Geração
Direito de paz
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O TPI é fruto do Estatuto de Roma, que foi apresentado em 1998.
A DUDH é de 1948
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GRANDE PODEROSO E O SENHOR JESUSU CRISTO!!!!!!
PMMG
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A) Art. III- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
B) Art. XVII- Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
C) A DUDH faz menção apenas de direitos de primeira e segunda geração.
D) A DUDH não estabelece essa competência ao TPI.
E) Art. XV-2: Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direitos de mudar de nacionalidade.
A DUDH tem a finalidade de universalizar os direitos e aplica-la em todo o mundo, pois o pilar é o ser humano, indepedente de nacionalidade.
MENTORIA03
QAP
@PMMINAS @MestreOtavio
BONS ESTUDOS A TODOS!
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Errei pq interpretei errado, porem nunca errarei novamente
Rumo à PMAL 2021
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Sobre a letra a)
A CADH é quem faz menção à pena de Morte.
Art. 4º,
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
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DUDH NÃO PREVE ORGÃOS!
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APESAR de compreeender e ter êxito na questão, acredito que quando se troca termos como "todo ser humano" por "indivíduos " ou "cidadãos" a questão fica errada. Nessa parte especificamente não houve troca, mas incluiu um termo
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Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar dela.
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Curti aqui quem errou pq interpretou errado também a letra (E) kkk.
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B) Quem não faz menção ao direito de propriedade é o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a DUDH faz menção sim!
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Gerações dos direitos humanos
1 - Geração
Direitos civis e políticos P.C
2 - Geração
Direitos sociais, culturais e econômicos E.S.C
3 - Geração
Direitos difusos e coletivos C.D
4 - Geração
Direito de informação, democracia e engenharia genética I.D.E g
5 - Geração
Direito de paz D.P
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A) A declaração, no momento em que cristaliza o direito à vida, dispõe expressamente também sobre a pena de morte.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
B) No que concerne ao direito de propriedade, a declaração não faz nenhuma referência à propriedade coletiva.
Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
C)Referente aos direitos sociais, a declaração os consagra como direitos de terceira dimensão.
Só primeira e segunda geração/dimensão
D)Estabelece o Tribunal Penal Internacional como órgão aplicador de suas normas e também como competente para julgar àqueles que a violarem.
Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
E)O indivíduo tem direito a uma nacionalidade e a não ser arbitrariamente privado dela, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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A questão tem uma redação tão boa que o professor nem quis comentar. hshshs
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DUDH NÃO FALA NADA SOBRE PENA DE MORTE E TRABALHOS FORÇADOS!
NÃO É TRATADO INTERNACIONAL
NAO PREVE ORGÃO PARA SUA APLICAÇÃO NEM SANÇÕES
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DUDH NÃO FALA NADA SOBRE PENA DE MORTE E TRABALHOS FORÇADOS!
NÃO É TRATADO INTERNACIONAL
NAO PREVE ORGÃO PARA SUA APLICAÇÃO NEM SANÇÕES
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GABARITO E
PMMINAS - MENTORIA
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Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.