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GABARITO A
SOBRE A D
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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AÇÃO POPULAR só pode ser impetrada por CIDADÃO
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A letra C está errada porque, apesar do MS ser uma garantia residual, ou seja, garante o direito líquido e certo que não fora assegurado por outro remedio constitucional, a constituição (como cita o enunciado) informa apenas sobre o HC e HD. Dizer que o "residual" do MS se aplica também ao MI e Ação popular é uma questão de Doutrina.
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GABARITO - A
ART 5º - LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão.
Ø - Habeas Corpus: direito de locomoção.
Ø - Habeas Data: direito de informação pessoal.
Ø - Mandado de segurança: direito líquido e certo.
Ø - Mandado de injunção: omissão legislativa.
Ø - Ação Popular: ato lesivo.
>>> O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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Súmula n. 629 do STF prevê que, para a impetração do MS coletivo, por se tratar de hipótese típica de substituição (e não de representação) processual, inexiste a necessidade de autorização expressa dos associados.
1- ASSOCIAÇÃO : Precisa de autorização, salvo no MS.
2- SINDICATO: Não precisa de autorização
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos remédios constitucionais.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme Súmula 365, do STF: Pessoa jurídica não tem
legitimidade para propor ação popular. Somente é legitimado para propor a ação
popular o cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF/88).
Alternativa
“b”: está incorreta. Segundo art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Alternativa
“c”: está incorreta. Segundo art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, não amparado por
"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso
Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses
de seus membros ou associados.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme Súmula 629, do STF - A impetração de mandado de
segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da
autorização destes.
Gabarito
do professor: letra a.
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Não confundir ação popular com ação civil pública – esta é proposta pelo Ministério Público em casos específicos e diferentes da ação popular que é proposta por qualquer CIDADÃO. Às vezes as provas trazem que a ação popular pode ser proposta por qualquer PESSOA, isso está errado, pois cidadão é diferente de pessoa. Cuidado com os termos e conceitos jurídicos, seu examinador gosta desses detalhes!
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A respeito da Carta Constitucional, assinale a alternativa correta.
A
A pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular. qualquer cidadão correta!
B
Será admitido o mandado de injunção sempre que o ato lesivo atingir à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. quando falta uma norma que impede o exercício
C
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou mandado de injunção, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública. não amparado por HC e HD.
D
Dentre outros, são legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo o Governador do Estado e a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Partido político com represent. no cong. nac./ organiz sindc./entidades de classe/associação c no mín 1 ano de funcion
E
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes. independe
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Qual o erro da C? Ao meu ver so tá incompleta
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LEMBRAR:
Ação popular somente será impetrada por cidadão.
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"PJ NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR AÇÃO POPULAR"