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ID
5030638
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CBM-ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Carta Constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    SOBRE A D

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • AÇÃO POPULAR só pode ser impetrada por CIDADÃO

  • A letra C está errada porque, apesar do MS ser uma garantia residual, ou seja, garante o direito líquido e certo que não fora assegurado por outro remedio constitucional, a constituição (como cita o enunciado) informa apenas sobre o HC e HD. Dizer que o "residual" do MS se aplica também ao MI e Ação popular é uma questão de Doutrina.
  • GABARITO - A

    ART 5º - LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão.

    Ø - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Ø - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Ø - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Ø - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ø - Ação Popular: ato lesivo.

    >>> O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  •  Súmula n. 629 do STF prevê que, para a impetração do MS coletivo, por se tratar de hipótese típica de substituição (e não de representação) processual, inexiste a necessidade de autorização expressa dos associados.

    1- ASSOCIAÇÃO : Precisa de autorização, salvo no MS.

    2- SINDICATO: Não precisa de autorização

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos remédios constitucionais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme Súmula 365, do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF/88).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme Súmula 629, do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • Não confundir ação popular com ação civil pública – esta é proposta pelo Ministério Público em casos específicos e diferentes da ação popular que é proposta por qualquer CIDADÃO. Às vezes as provas trazem que a ação popular pode ser proposta por qualquer PESSOA, isso está errado, pois cidadão é diferente de pessoa. Cuidado com os termos e conceitos jurídicos, seu examinador gosta desses detalhes!
  • A respeito da Carta Constitucional, assinale a alternativa correta.

    A

    A pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular. qualquer cidadão correta!

    B

    Será admitido o mandado de injunção sempre que o ato lesivo atingir à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. quando falta uma norma que impede o exercício

    C

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou mandado de injunção, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública. não amparado por HC e HD.

    D

    Dentre outros, são legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo o Governador do Estado e a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Partido político com represent. no cong. nac./ organiz sindc./entidades de classe/associação c no mín 1 ano de funcion

    E

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes. independe

  • Qual o erro da C? Ao meu ver so tá incompleta

  • LEMBRAR:

    Ação popular somente será impetrada por cidadão.

  • "PJ NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR AÇÃO POPULAR"