META 4- EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Universalizar para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégia: 4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.
META 6: EDUCAÇÃO INTEGRAL.
Estratégia: 6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
META 8- ESCOLARIDADE MÉDIA:
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo em 2024 para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.
META 9- ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015* e até o final da vigência do plano erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
I. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados (as) nas escolas da rede pública de Educação Básica por parte das entidades privadas de serviço social desvinculadas do sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino, é uma das estratégias da Meta 4 do Plano Nacional de Educação, de acordo com a Lei Federal nº 13.005, de 2014. META 6
II. Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como primeira língua, e a modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos (as) e com deficiência auditiva de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos, é uma das estratégias da Meta 9 do Plano Nacional de Educação, de acordo com a Lei Federal nº 13.005, de 2014. (É um novo itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei ) para qualificar a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente.)
III. Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social, transporte público e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade inferior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida, é uma das estratégias da Meta 8 do Plano Nacional de Educação, de acordo com a Lei Federal nº 13.005, de 2014. META 4
Letra A