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Gab A - art 18, § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-
-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal,
e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.
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a) Etapas p/ criar município: LC > estudo de viabilidade > consulta plebiscito > lei estadual
d) Etapas p/ criar estado: consulta plebiscito > LC
b) Territórios: criados por LC, elege 4 Dep. fed.
d) Contas do Gov. de Território é submetida ao TCU > território é autarquia da União.
c) União é autônoma, mas não tem soberania. Ela age com soberania.
Qualquer erro, só avisar. :)
Bons estudos.
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GABARITO - A
A) Art. 18, § 4º, CF - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
B) Apesar de os Territórios Federais encontrarem-se expressamente previstos na Constituição Federal, não existe, atualmente, nenhum Território Federal no Brasil. Todavia, é possível a sua criação pela União, situação na qual cada Território elegerá oito deputados.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 45., CF - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
C) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios integram a organização político-administrativa da Federação brasileira, possuindo, por isso, autonomia. Por sua vez, a União, ainda que configure pessoa jurídica de direito interno, é titular, também, de soberania. --> Apenas RFB possui soberania.
D) A Constituição Federal prevê expressamente a possibilidade de incorporação entre Estados, o que dependerá da aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito ou referendo. Quando a aprovação da população diretamente interessada ocorrer por plebiscito, será necessária a aprovação do Congresso Nacional apenas por lei ordinária. --> Apenas plebiscito e lei complementar
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
E) Caso venham a ser criados novos Territórios Federais, estes poderão ser divididos em Municípios, sendo que as contas do Governo do Território serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas do Estado do qual o Território fora desmembrado.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.
A. CERTO.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
B. ERRADO.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
No entanto, atualmente, não existem mais territórios brasileiros. Os últimos foram extintos pela Constituição Federal Brasileira de 1988, como, por exemplo, o caso de Fernando de Noronha.
C. ERRADO.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania.
A soberania pertence exclusivamente à República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de Direito Público Internacional, integrada por todos os entes federados. A União não é dotada de soberania, cabendo a ela apenas representar o Estado Federal nas relações de Direito Internacionais.
D. ERRADO.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
E. ERRADO.
Art. 33, CF. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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gaba A
apenas para aprofundar...
é uma norma constitucional institutiva ou organizativa. Vai dizer como vai ocorrer.
consulta prévia → mediante plebiscito
desmembramento → lei estadual
período determinado → lei federal
tem que ter divulgação de estudos de viabilidade municipal.
pertencelemos!
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A questão
exige conhecimento acerca da organização do Estado e da organização dos poderes,
segundo a CF/88. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram
a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de
origem serão reguladas em lei complementar. Segundo art. 45, § 2º - Cada
Território elegerá quatro Deputados.
Alternativa
“c”: está incorreta. A União, assim como os demais entes que compõe a federação,
é detentora de autonomia (poder político limitado pela Constituição). Somente a
República Federativa do Brasil é dotada de soberania.
Alternativa
“d”: está incorreta. Segundo art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se
entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem
novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população
diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por
lei complementar.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 33. A lei disporá sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser
divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no
Capítulo IV deste Título.
§ 2º As
contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com
parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
Gabarito
do professor: letra a.