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ID
5031955
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Timon - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, o processamento e julgamento das causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País, compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

    Assim:

    E. ERRADO. Ao Supremo Tribunal Federal.

    B. ERRADO. Ao Superior Tribunal de Justiça.

    C. ERRADO. Aos Tribunais Regionais Federais.

    D. CERTO. Aos juízes federais.

    E. ERRADO. Aos juízes estaduais.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • ESTADO ESTRANGEIRO >

    x União, Estado, DF = STF

    x Município ou pessoa domiciliada no Brasil = Justiça Federal (Recurso ordinário -> STJ)

  •     Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País

  • em relação a isso, o STJ julga em recurso ordinário e os juízes federais processam e julgam!

  • Julga causas entre Estado estrangeiro e MUNICÍPIO ou pessoa residente no País:

    § Originariamente - Juiz Federal

    Recurso ordinário - STJ 

  • A questão exige conhecimento acerca das competências da justiça federal e do STJ, estabelecidas constitucionalmente. Assim, é correto dizer que nos termos da Constituição Federal de 1988, o processamento e julgamento das causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País, compete aos juízes federais. Conforme a CF/88:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

     

    Importante destacar que, em grau de recurso, a competência será do STJ.

     

    Segundo art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] II - julgar, em recurso ordinário: [...] c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “d”, sendo que as demais alternativas apontam tribunais incompetentes para o caso em tela.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Originariamente - Juiz Federal

    Recurso ordinário - STJ 

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Nos termos da Constituição Federal de 1988, o processamento e julgamento das causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País

    Juizes federais

    Recurso ordinário - STJ quando as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • QUESTÃO DE COMPETÊNCIA DÓOOOOOOOOOOOOOOOI

  • . É importante observar que os processos que envolvem Estado Estrangeiro (EE) ou Organismo Internacional (OI) podem começar diretamente no STF ou no juiz Federal de 1º grau. O que define se a causa será julgada lá em cima (STF) ou lá embaixo (JF de 1º grau) é o sujeito contra quem a ação será movida.

    Assim, se a ação for contra a União, os Estados, o DF ou os Territórios, a competência será do STF. Por outro lado, se envolver pessoa (natural ou jurídica) ou Município, o processo tramitará perante o Juiz Federal de 1º grau

    - Nesse último caso, o recurso cabível é um Recurso Ordinário (RO) perante o STJ.

    - Sistematizando, fica assim:

    1. EE ou OI contra U, E, DF e T = julgamento no STF
    2. EE ou OI contra Pessoa ou Município = julgamento pelo Juiz Federal, com RO para o STJ

  • Para o STJ só vai em Recurso Ordinário...