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Gabarito: letra D.
CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
Assim:
E. ERRADO. Ao Supremo Tribunal Federal.
B. ERRADO. Ao Superior Tribunal de Justiça.
C. ERRADO. Aos Tribunais Regionais Federais.
D. CERTO. Aos juízes federais.
E. ERRADO. Aos juízes estaduais.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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ESTADO ESTRANGEIRO >
x União, Estado, DF = STF
x Município ou pessoa domiciliada no Brasil = Justiça Federal (Recurso ordinário -> STJ)
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País
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em relação a isso, o STJ julga em recurso ordinário e os juízes federais processam e julgam!
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Julga causas entre Estado estrangeiro e MUNICÍPIO ou pessoa residente no País:
§ Originariamente - Juiz Federal
Recurso ordinário - STJ
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A questão
exige conhecimento acerca das competências da justiça federal e do STJ,
estabelecidas constitucionalmente. Assim, é correto dizer que nos termos da
Constituição Federal de 1988, o processamento e julgamento das causas entre
Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País, compete aos juízes federais. Conforme a CF/88:
Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] II - as causas
entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa
domiciliada ou residente no País.
Importante
destacar que, em grau de recurso, a competência será do STJ.
Segundo art.
105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] II - julgar, em recurso
ordinário: [...] c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou
organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliada no País.
O
gabarito, portanto, é a letra “d”, sendo que as demais alternativas apontam
tribunais incompetentes para o caso em tela.
Gabarito
do professor: letra d.
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Originariamente - Juiz Federal
Recurso ordinário - STJ
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Nos termos da Constituição Federal de 1988, o processamento e julgamento das causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País
Juizes federais
Recurso ordinário - STJ quando as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
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QUESTÃO DE COMPETÊNCIA DÓOOOOOOOOOOOOOOOI
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. É importante observar que os processos que envolvem Estado Estrangeiro (EE) ou Organismo Internacional (OI) podem começar diretamente no STF ou no juiz Federal de 1º grau. O que define se a causa será julgada lá em cima (STF) ou lá embaixo (JF de 1º grau) é o sujeito contra quem a ação será movida.
Assim, se a ação for contra a União, os Estados, o DF ou os Territórios, a competência será do STF. Por outro lado, se envolver pessoa (natural ou jurídica) ou Município, o processo tramitará perante o Juiz Federal de 1º grau
- Nesse último caso, o recurso cabível é um Recurso Ordinário (RO) perante o STJ.
- Sistematizando, fica assim:
- EE ou OI contra U, E, DF e T = julgamento no STF
- EE ou OI contra Pessoa ou Município = julgamento pelo Juiz Federal, com RO para o STJ
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Para o STJ só vai em Recurso Ordinário...