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Gabarito (A)
Baseado na Lei Nº 13.869/19.
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CERTO (A) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.
R.: Lembre-se que a atualização do Pacote Anticrime sobre o Art. 28 do CPP segue com sua eficácia suspensa. Por hora segue como era antigamente:
1º. MP requer o arquivamento;
2º. Ou juiz arquiva, ou discordando, remete ao Procurador Geral;
3º. Ou PG arquiva, ou PG oferece a denúncia, ou o PG designa outro procurador que o faça.
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FALSO (B) Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza exclusivamente militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
R.: Art.2º É sujeito ativo o crime de abuso de autoridade qualquer agente público(...)
Obs.: Ou seja sem qualquer discriminação.
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FALSO (C) As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, desde que devidamente intimadas.
R.: Isso era tratado na antiga lei de abuso de autoridade, a lei 4.898/65 versava em seu Art.18 o seguinte: As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independentemente de intimação. Lembrem-se, essa lei foi substituída pela 13.869/19, na qual não especifica a forma nem a quantidade de testemunhas que poderão ser indicadas.
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FALSO (D) O abuso de autoridade não sujeitará o seu autor à sanção civil.
R.: Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal(...)
Obs.: Ou seja, poderá responder, além de penalmente, tanto civil quanto administrativamente.
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FALSO (E) Constitui abuso de autoridade deixar de comunicar, em 48h (quarenta e oito horas), ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
R.: Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
Obs.: Na prisão em flagrante deve ser observado o Código de Processo Penal em seu Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Boa sorte e bons estudos.
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Complementando..
A letra a) traz a antiga redação do artigo 28 do CPP que fora revogado pelo pacote anticrime ( 13.964/ 19), todavia
a eficácia do dispositivo está suspensa até que se decida sobre o tema. ( Claro que pode ser cobrado)
Antiga redação:
Art. 28 Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender
Nova redação :
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
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b) A nova lei de abuso de autoridade assim como a antiga trazem o conceito de agente público em sentido amplo.
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c) O colega já citou bem .. A nova lei não especifica a forma nem a quantidade de testemunhas que poderão ser indicadas.
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d) Pode responder inclusive nas 3 esferas.
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e) Redação da nova lei:
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
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Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
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Lembrando que a prisão em flagrante deve ser comunicada em até 24 horas ao juiz competente.
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Vale destacar que o agente pode receber três espécies de sanção: administrativa, cível e penal, sem que isso configure bis in idem. Tais sanções são autônomas e podem ser aplicadas cumulativamente.
ADMINISTRATIVA
- Advertência;
- Repreensão;
- Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
- Destituição de função;
- Demissão;
- Demissão, a bem do serviço público.
CÍVEL
- Pagamento de indenização.
PENAL
- Multa;
- Detenção
- Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo 1 a 5 anos.
Vamos à luta!
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Esta questão eh uma piada...kkkkkkk...A letra "a", gabarito da questão, realmente contém texto válido, no entanto seria com base na Lei de Abuso de Autoridade, conforme solicita o enunciado da questão? Acho que não...
Além disso, por que a letra "e" está errada? Sabendo que a comunicação da prisão deve ser feita IMEDIATAMENTE, se comunicá-la em 48 horas estaria cometendo crime de abuso de autoridade, não? kkk...
Já vi questões também referentes à prisão domiciliar referente à idade da criança..lembra do detalhe dos12 anos incompletos? Então...se a criança tiver 11 anos incompletos terá direito a mulher? Claro que sim...o examinador, às vezes, dá cada tiro no pé...rsrs
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Ninguém leu o enunciado da questão, né??
Primeiro, a Lei de abuso de autoridade do enunciado é a antiga, não a de 2019!
Segundo, o art. 15 da lei antiga (4.898/65) diz exatamente a redação da letra A, que é a mesma redação do Código Penal, art. 28. Por isso que está correta.
Se essa questão foi aplicada após a alteração da Lei (a pós setembro de 2019) é maldade cobrar legislação antiga, a não ser que o edital tenha sido publicado antes da alteração).
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Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa