SóProvas


ID
5031973
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Timon - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    • Poder Vinculado:

    O corre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício. Assim, quando se deparar com a situação prevista na lei, caberá ao agente decidir exatamente na forma prevista na lei. 

    • Poder Disciplinar:

    É o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    Está na âmbito interno! (Punir servidores e particulares com vinculo com a administração)

    • Poder Hierárquico:

    Você vai lembrar do FOCADA= Fiscalizar, Ordenar, Consentir, Avocar, Delegar e Aplicar sanção.

    Temos como consequência lógica da hierarquia o poder de comando realizado entre as instâncias superiores sobre as inferiores. E a relação de subordinação!

    • Poder de Polícia:

    Resumindo

    Falou algo relacionado

    I)Restringir/limitar/condicionar

    II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

    III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP).

    Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Dito isso:

    A. ERRADO.

    Trata-se do Poder Discricionário.

    B. ERRADO.

    Trata-se do Poder Hierárquico.

    C. ERRADO.

    Art. 12, 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    D. ERRADO.

    O poder disciplinar não abrange as sanções impostas aos particulares.

    E. CERTO.

    O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em razão do interesse da coletividade, tendo por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular.

    ALTERNATIVA E.

  • Poder Vinculado> não tem margem de escolha

    Poder Disciplinar> é o poder que a administração pública tem de punir servidor ou não desde que esteja subordinado à sua jurisdição.

    Poder Hierárquico> falou em : escalonamento,subordinação,ordenar,fiscalizar,avocar e delegar

    Poder de Polícia >está ligado em restringir e limitar direitos em prol da coletividade

    Poder Discricionário> é um poder que tem uma margem de escolha,mas limitada dentro que a lei permite, sendo conveniente e oportuno.

    Deus nos abençoe nessa jornada!!

  • [GABARITO: LETRA E]

    Vinculado --> poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.

    Discricionário --> poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.

    Normativo --> cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.

    Hierárquico --> distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes;

    Disciplinar --> apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa

    Poder de Polícia --> limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

    LIMITAÇÕES DO PODER DE POLICIA

    • Necessidade --> o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

    • Proporcionalidade --> é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

    • Eficácia --> a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

    FONTE: PDF DO PROF. CARLOS BARBOSA.

  • GAB E

    Resumindo

    resumo de um qColega(ele coipia todos os meus comentáios, vou devolver o favor)

    Falou algo relacionado

    I)Restringir/limitar/condicionar

    II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

    III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."

    SERÁ poder de polícia.

    Hely Lopes Meirelles

    Lembrando: O poder de polícia irá realizar de modo PRF

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    pertencelemos!

  • Dicas simples

    Poder Vinculado - deve seguir a lei totalmente sem margem de escolha

    Poder Discricionário - deve seguir a lei, mas tem uma margem de escolha.

    Poder Hierárquico - deve obediência ao seu superior hierárquico.

    Poder Disciplinar - Se fizer coisa errada tem punição.

    Poder Normativo - o Chefe pode regulamentar a lei por Decreto.

    Poder de Polícia - o particular vai ser controlado em nome do interesse da coletividade.

  • erro letra C)

    O Poder Disciplinar permite à Administração Pública punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos os que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, abrangendo as sanções impostas aos particulares.

  • A) No Poder Vinculado - Não Há margem de liberdade

    No Poder discricionário - Há margem de liberdade

    Ex: A imposição de uma sanção é vinculada, mas a gradação da sanção, a depender da legislação, é discricionária.

    -----------------------------------------------------

    B) Característica do Poder hierárquico.

    ------------------------------------------------------

    C) O Poder Hierárquico não impede a delegação ou avocação desde que respeitadas as observações legais.

    ------------------------------------------------------

    D) O Poder Disciplinar - Aplica-se a servidores e particulares ( COM VÍNCULO ) com a administração.

    O poder de polícia - Particulares em geral.

    ex: Imposição de multa a veículo estacionado irregularmente.

    ----------------------------------------------------

  • Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    FONTE: ALUNO MARLOS DO QC

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • A questão aborda os poderes da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:


    Alternativa A: Errada. Poder Discricionário é aquele em que o administrador, apesar de subordinado à lei, tem liberdade para atuar de acordo com um juízo de conveniência e oportunidade.


    Alternativa B: Errada. O Poder Hierárquico tem por finalidade distribuir e escalonar as funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes públicos, estabelecendo uma relação de hierarquia.


    Alternativa C: Errada. O Poder Hierárquico não impede a delegação de atribuições na estrutura da Administração. Aliás, o art. 12 da Lei 9.784/99 prevê que "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".


    Alternativa D: Errada. O Poder Disciplinar permite à Administração Pública punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos os que estiverem sujeitos à disciplina do ente estatal. Essas sanções não podem ser impostas aos particulares que não possuam vínculo de natureza especial com o Estado (ex: multa aplicada ao particular por estacionar em local proibido decorre do Poder de Polícia e não possui qualquer relação com o Poder Disciplinar).


    Alternativa E: Correta. O art. 78 do CTN dispõe que "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".



    Gabarito do Professor: E


  • GABARITO: E

    Poderes administrativos

    Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

    Poder hierárquico: É a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • Acredito que a D Também esteja certa, pois particular se estiver em funcao do serviço público tambem pode ser atingido pelo poder disciplinar.
  • Questão bem estranha. A alternativa D também está correta.

    O próprio item afirma que o Poder Disciplinar permite a punição de QUEM ESTIVER SUJEITO À DISCIPLINA desta.

    • Quanto aos servidores, não há dúvida. Poder disciplinar;
    • Quanto aos particulares, para que estes estejam sujeitos ao poder disciplinar, deve existir um vínculo específico com a Administração - se o particular está sujeito à disciplina da Adm, é conclusão lógica pensar que existe ai um vínculo.

    Logo, não há nada no item D que o desabone como verdadeiro.

  • UMA AULA EM QUESTOES , E OS COMENTARIOS VERDADEROS RESUMOS DIGITAIS

    GABARITO -E

  • Ótima questão para revisar .

    Se vc nasceu sem talento, vença com

    esforço!