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ID
5031979
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Timon - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se de princípio da Administração Pública que foi incorporado expressamente à Constituição Federal de 1988, através da Emenda Constitucional nº 19/98, exigindo que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando resultados práticos de produtividade.

O enunciado acima se relaciona ao seguinte princípio da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • gab c

    princípio da eficiência

     É o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum.

    Por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção ...

  • O princípio da eficiência, também é conhecido como princípio “caçula” da constituição. Ele foi o último princípio expresso acrescentado através de emenda constitucional em 1998. Exatos 10 anos após a Constituição de 1988.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Princípio da publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    B. ERRADO. Princípio da moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. CERTO. Princípio da eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    D. ERRADO. Princípio da isonomia.

    Refere-se à igualdade de todos perante a lei. Faz referência ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, caput, da CF, de acordo com o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza

    E. ERRADO. Princípio da presunção de legitimidade.

    Presunção de legitimidade refere-se a um atributo do ato administrativo, através do qual, com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO - C

    Eficiência, para fins de prova , pode ser resumida em 3 características :

    Fazer com qualidade , gastando menos, e no menor tempo possível.

  • GABARITO: C

    Presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade = eficiência.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Matheus Carvalho (2020) ensina sobre o Princípio da Eficiência: "Este princípio se tornou expresso com o advento da EC 19/98. Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bem desempenho funcional. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, uma vez que toda a coletividade se beneficia disso."

  • O enunciado da questão faz referência ao princípio da eficiência, que foi acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda 19/98, sendo um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial. 

    Maria Sylvia Zanella di Pietro destaca que o princípio da eficiência apresenta dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também como o mesmo objetivo de alcançar os melhore resultados na prestação do serviço público.

    Gabarito do Professor: C

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (...)

    -------------------------------------
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 111.

  • GABARITO: C

    Princípio da eficiência: É o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1099/A-atuacao-do-Principio-da-Eficiencia

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