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ID
5032033
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil (Lei n° 10.406/2002), é indispensável que sejam instrumentalizados sob a forma de escritura pública os seguintes atos e negócios jurídicos:

Alternativas
Comentários
    • Art. 9. Serão registrados em registro público:II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    • Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento;

    • Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

  • Gabarito: A

    I) Art.9º, II, CC/02

    II) Art. 1653, CC/02

    III) Art. 1806, CC/02

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre a forma, que é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Trata-se de um requisito de validade do negócio jurídico (art. 104, III do CC) e, em regra, é livre, de acordo com o art. 107 do CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". Acontece que, em determinadas situações, a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança às relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. Exemplo: art. 819 do CC.

    A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns negócios jurídicos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escritos, a lei exige que sejam feitos por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC, quando o legislador determina que, “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378).

    É indispensável que a concessão de emancipação pelos pais seja instrumentalizada sob a forma de escritura pública: “Cessará, para os menores, a incapacidade: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos" (art. 5º, § ú do CC).

    É indispensável que o pacto antinupcial seja instrumentalizado sob a forma de escritura pública: “É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento" (art. 1.653 do CC).

    É indispensável que a renúncia de herança, caso não seja feita por termo judicial, seja instrumentalizado sob a forma de escritura pública: “A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial". Correta;


    B) O compromisso de compra e venda não precisa ser feito por escritura pública, admitindo-se o instrumento particular: “Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel".

    A razão do compromisso de compra e venda poder ser celebrado por instrumento público ou particular tem uma explicação: o art. 462 do CC. Vejamos: O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado". Assim, por mais que o contrato de compra e venda deva ser celebrado por instrumento público, por força do art. 108 do CC, o contrato preliminar não precisará seguir a mesma forma, podendo ser feito por instrumento particular.
    É indispensável que a constituição do direito de superfície seja instrumentalizada sob a forma de escritura pública: “O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis" (art. 1.369 do CC). Incorreta;

     
    C) O contrato de locação não precisa ser feito por escritura pública.
    É indispensável que o contrato de constituição de renda seja instrumentalizado sob a forma de escritura pública: “O contrato de constituição de renda requer escritura pública" (art. 807 do CC). Incorreta;
     

    D)
    É indispensável que a constituição e transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País sejam instrumentalizas sob a forma de escritura pública: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País" (art. 108 do CC).

    A convenção de condomínio edilício não precisa ser instrumentalizada sob a forma de escritura pública: “A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular" (art. 1.334, § 1º do CC). Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA A


  • Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completo.

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

  • Convenção de Condominio, art. 1.334 do Código Civil

    § 1  A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

  • Art. 803. Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito.

    Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.

    Art. 805. Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar, exigir que o rendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória.

    Art. 806. O contrato de constituição de renda será feito a prazo certo, ou por vida, podendo ultrapassar a vida do devedor mas não a do credor, seja ele o contratante, seja terceiro.

    Art. 807. O contrato de constituição de renda requer escritura pública.

    Art. 808. É nula a constituição de renda em favor de pessoa já falecida, ou que, nos trinta dias seguintes, vier a falecer de moléstia que já sofria, quando foi celebrado o contrato.

    Art. 809. Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição, no domínio da pessoa que por aquela se obrigou.

    Art. 810. Se o rendeiro, ou censuário, deixar de cumprir a obrigação estipulada, poderá o credor da renda acioná-lo, tanto para que lhe pague as prestações atrasadas como para que lhe dê garantias das futuras, sob pena de rescisão do contrato.

    Art. 811. O credor adquire o direito à renda dia a dia, se a prestação não houver de ser paga adiantada, no começo de cada um dos períodos prefixos.

    Art. 812. Quando a renda for constituída em benefício de duas ou mais pessoas, sem determinação da parte de cada uma, entende-se que os seus direitos são iguais; e, salvo estipulação diversa, não adquirirão os sobrevivos direito à parte dos que morrerem.

    Art. 813. A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.

  • Requer escritura pública:

    contrato de constituição de renda (art. 807, CC)

    constituição do direito de superfície (art. 1.369 do CC)

    concessão de emancipação pelos pais (art. 5º, § ú do CC)

    pacto antenupcial  (art. 1.653 do CC)

    renúncia de herança, caso não seja feita por termo judicial (art.1.806 do CC)

    NÃO precisa:

    convenção de condomínio edilício (art. 1.334, § 1º do CC).

    compromisso de compra e venda (v. art. 462, CC)

    contrato de locação

    Resumo do comentário do prof para colar no caderninho ;)