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ID
5032036
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o testamento público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    (...)

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

  • gab. A

    Fonte: CC

    A após a sua lavratura, deve ser lido em voz alta pelo tabelião ao testader e ás testemunhas a um só tempo; ou peto próprio testador, se o quiser, na presença das testemunhas e do tabelião. CORRETA

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    (...)

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    B é irrevogável. INCORRETA

    Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    (AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO)

    C não precisa ser assinado pelo testador, bastando as assinaturas do tabelião e das testemunhas. INCORRETA

    Art. 1.864. (...)

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    D pode ser lavrado fora do Município para o qual o tabelião de notas recebeu a delegação. INCORRETA

    O testamento pode ser feito em qualquer município do país, em qualquer tabelionato. Não há necessidade de se ter nenhum vínculo de residência, de trabalho ou de propriedades no local. É inteiramente livre a escolha do Tabelião

    Quem recebe a delegação é que tem que lavrar.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Digitaram com os pés essa questão
  • Alternativa D:

    "d) pode ser lavrado fora do Município para o qual o tabelião de notas recebeu a delegação".

    Art. 9º, Lei 8935/94: O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

  • CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre testamento, que nada mais é do que o negócio jurídico bilateral em que se dispõe, no todo ou em parte, do patrimônio para depois da morte, além de se facultar outras declarações de vontade. O testamento público tem previsão nos arts. 1.865 e seguintes do CC. A assertiva está em harmonia com o que determina o legislador, no art. 1.864, II do CC. Vejamos:

    “São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma".

    O testamento público é a modalidade de disposição de última vontade, lavrada em conformidade com as declarações do dispoente perante uma autoridade pública, na presença de duas testemunhas e registrado em livro próprio. É o que dispõe de maior segurança jurídica para o interessado. Ressalte-se que não poderá ser lavrado em língua estrangeira, por conta da vedação constitucional no art. 13, que exige a lavratura em língua portuguesa, sob pena de nulidade. Correto;



    B) Uma das características do testamento é que ele é revogável a qualquer tempo, de acordo com o art. 1.858 do CC: “O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo". Inclusive, é nula a cláusula testamentária que retire do testamento o direito à revogação. A revogação não precisa seguir o rigor formal do testamento. Isso significa que, se o testamento for público, nada impede que a revogação seja feita por instrumento particular. Do contrário, o testamento marítimo só poderia ser desfeito se o testador fizesse uma nova viagem. Incorreto;



    C)
    No inciso III do art. 1.864 do CC, o legislador exige que seja assinado pelo testador. Incorreto;



    D)
    Pelo contrário. Segundo o art. 9º da Lei nº 8.935/94, lei dos cartórios, “o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação". Incorreto.



    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7


    Gabarito do Professor: LETRA A