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A) poderá ser lavrada por tabelião de notas apenas se o donatário tiver algum vínculo de parentesco com o doador.
Art. 541. CC: A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
B) não é possível ser lavrada por tabelião de notas se o donatário for nascituro.
Art. 542. CC: A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
C) é possível a convenção da cláusula de reversão segundo a qual os bens doados voltem ao patnmôrvio do doador, se este sobreviver ao donatário.
Art. 547. CC: O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
D) caso a doação seja de ascendente para descendente, somente poderá ser lavrada pelo tabelião de notas se os doadores estipularem quo o ato de liberalidade importara em adiantamento da parte da legítima.
Art. 544. CC: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão trata do contrato de doação, cujo conceito vem descrito no art. 538 do CC: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra".
O doador assume a obrigação de transferir um bem jurídico ou uma vantagem para o patrimônio do donatário, decorrendo de sua própria vontade e sem qualquer contraprestação. Cuidado, pois deve haver uma interpretação sistêmica desse dispositivo: Não é propriamente com o contrato que haverá a transferência de bens ou vantagens, mas a transferência de patrimônio somente ocorre através da tradição (para os bens móveis) ou do registro em cartório (para os imóveis), que são atos subsequentes a sua celebração. Assim, a doação, como qualquer outro contrato (compra e venda, por exemplo) não implica na efetiva transferência de patrimônio, mas na assunção da obrigação de transferir a titularidade sobre a coisa.
Vejamos o que dispõe o art. 541: “A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular". Com isso, percebe-se que se trata de um contrato formal, em que se exige a forma escrita e, algumas vezes, solene (escritura pública), quando tiver por objeto um bem imóvel (art. 108 do CC). POR CONTA DA SOLENIDADE, O CONTRATO DEVERÁ SER LAVRADO PELO TABELIÃO.
Depois de lavrada a escritura, ela deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, momento em que a propriedade é transferida ao donatário. Incorreto;
B) É perfeitamente possível contemplar o nascituro, por expressa previsão legal do art. 542 do CC: “A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal". A eficácia deste negócio jurídico estará condicionada a um evento futuro e incerto: ao
nascimento com vida. Caducará o contrato diante da hipótese de natimorto. TENDO POR OBJETO UM BEM IMÓVEL, O CONTRATO DEVERÁ SER LAVRADO PELO TABELIÃO. Incorreto;
C) A cláusula de reversão tem previsão no art. 547 do CC: “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário". Não paira dúvida que a intenção
do doador é a de beneficiar, apenas, o donatário, não os herdeiros deste. Cuidado, pois esta cláusula só terá eficácia se o doador sobreviver ao donatário. Caso faleça antes deste, deixa de ocorrer a condição e os bens doados incorporam-se definitivamente ao patrimônio do beneficiário, transmitindo-se, por sua morte, aos seus próprios herdeiros. Correto.
D) A doação de ascendente para descendente está prevista no art. 544 do CC: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança".
A finalidade desse dispositivo é assegurar a igualdade dos quinhões hereditários. Assim, o legislador pressupõe que o doador tenha o interesse de manter a igualdade dos quinhões, devendo o bem doado ser colacionado por ocasião da abertura da sucessão do doador; contudo, o ascendente - doador poderá dispensar o descendente -donatário de realizar a colação, rompendo a presunção e é nesse sentido o art. 2.005 do CC. DEVERÁ SER LAVRADA PELO TABELIÃO CASO TENHA POR OBJRTO BEM IMÓVEL. Incorreto.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4
Gabarito do Professor: LETRA C
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VOLTE AO DOADOR E NÃO A TERCEIRO
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro
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GAB C
A) não necessita de vínculo de parentesco com o doador, podemos doar para qualquer pessoa, respeitado a legitima.
B) pode ser realizada doação para nascituro
C) sim, é possível a cláusula de reversão;
D) A doação de ascendente para descendente pode ser realizada como um "adiantamento de legítima a ser levada a colação" ou "pode ser realizada com dispensa de colação."