B) CORRETA
LEI 8.935/1998
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.
A questão exige do candidato o conhecimento sobre as atribuições dos tabeliães de notas previstas no artigo 6º e 7º da Lei 8935/1994.
Dispõe o artigo 6º da citada lei que aos notários
compete: I - formalizar
juridicamente a vontade das partes, II - intervir nos atos e
negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade,
autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e
expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e III - autenticar fatos.
No artigo 7º são trazidas as competências exclusivas dos tabeliães de notas, quais sejam: I - lavrar escrituras e
procurações, públicas; II - lavrar testamentos
públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas
notariais; IV - reconhecer firmas e V - autenticar cópias.
Desta maneira, vamos a análise das alternativas visando identificar em qual delas só há atribuição de tabeliães de notas.
A) INCORRETA - A competência para o registro das interdições é do oficial de registro civil das pessoas naturais.
B) CORRETA - Literalidade do artigo 7º, I, III e IV da Lei 8935/1994.
C) INCORRETA - A competência para inscrever os atos constitutivos e os estatutos dos
partidos políticos é do oficial de registro civil das pessoas jurídicas, a teor do artigo 114, III da Lei 6015/1973.
D) INCORRETA - A competência para o registro das emancipações, bem como para o registro das opções de nacionalidade é do oficial de registro civil das pessoas naturais, a teor do artigo 29, IV e VII da Lei 6015/1973. Observe que além do erro da competência, uma vez que é competência do oficial de registro civil das pessoas naturais e não do tabelião de notas, a questão ainda traz uma impropriedade em relação a opção de nacionalidade, que é registrada e não averbada, tal qual colocado.
GABARITO: LETRA B