SóProvas


ID
5032048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa na qual constam apenas competências dos tabeliães de notas.

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA

    LEI 8.935/1998

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

           IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as atribuições dos tabeliães de notas previstas no artigo 6º e 7º da Lei 8935/1994.
    Dispõe o artigo 6º da citada lei que aos notários compete:  I - formalizar juridicamente a vontade das partes, II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e III - autenticar fatos.
    No artigo 7º são trazidas as competências exclusivas dos tabeliães de notas, quais sejam: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;  III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas e  V - autenticar cópias.



    Desta maneira, vamos a análise das alternativas visando identificar em qual delas só há atribuição de tabeliães de notas.

    A) INCORRETA - A competência para o registro das interdições é do oficial de registro civil das pessoas naturais.
    B)  CORRETA - Literalidade do artigo 7º, I, III e IV da Lei 8935/1994.

    C) INCORRETA - A competência para inscrever os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos é do oficial de registro civil das pessoas jurídicas, a teor do artigo 114, III da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - A competência para o registro das emancipações, bem como para o registro das opções de nacionalidade é do oficial de registro civil das pessoas naturais, a teor do artigo 29, IV e VII da Lei 6015/1973. Observe que além do erro da competência, uma vez que é competência do oficial de registro civil das pessoas naturais e não do tabelião de notas, a questão ainda traz uma impropriedade em relação a opção de nacionalidade, que é registrada e não averbada, tal qual colocado.


    GABARITO: LETRA B
  • Mnêmico para lembrar da competência do tabelião de notas: LAVRA PETA QUE EU FICO