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ID
5032051
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em conformidade com o disposto na resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução Nº 35 de 24/04/2007

    Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. ()

    Art. 36. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias.

  • A. Das escrituras públicas de separações o divórcios consensuais não poderão ser expedidas certidões, a não ser a pedido das partes envolvidas no ato, ou por determinação judicial.

    A alternativa está incorreta, pois, de acordo com o artigo 42 da Resolução 35, do CNJ, não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais. Portanto, não há óbice legal ou normativo algum impeça o interessado, seja quem ele for, de requerer certidão, independentemente de motivação, autorização das partes ou de determinação judicial.

    B. Poderá o tabelião de notas Indicar advogado para assistência jurídica ás partes por ocasião da lavratura das escrituras públicas de separações e divórcios consensuais, inventários e partilhas.

    A alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 9 da Resolução 35, do CNJ, é vedado ao tabelião indicar advogado às partes, na medida em que a imparcialidade e moralidade é dever que se impõe também na seara extrajudicial.

    C. Permite-se a lavratura de escritura pública de Inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.

    Alternativa incorreta. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior, conforme artigo 29 da Resolução 35, do CNJ, pois se trata de jurisdição internacional.

    D. Na escritura pública de separação e divórcio consensuais. os separandos ou divorciandos poderão ser representados por mandatários constituídos doído Que por Instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 (trinta) dias.

    Alternativa correta, conforme fundamentação já realizada pelo colega.

  • Doído ver a D como a alternativa correta

  • Seguem os comentários sobre cada uma das opções lançadas pela Banca, tendo em vista as disposições da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça:

    a) Errado:

    Em rigor, na forma do art. 42 de tal ato normativo, não há sigilo das escrituras públicas de separação e divórcio. Ora, se assim o é, está errado sustentar a impossibilidade de expedição de certidões, a não ser a pedido das partes envolvidas no ato, ou por determinação judicial. Afinal, se os atos são públicos, não sujeitos a sigilo, qualquer pessoa pode solicitar a expedição de certidão a respeito do ato.

    "Art. 42. Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais."

    b) Errado:

    Cuida-se de assertiva em rota de colisão com a regra do art. 9º da citada Resolução:

    "Art. 9º É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para
    contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil."


    c) Errado:

    Desta vez, a Banca propõe afirmativa divergente da norma do art. 29 da mencionada Resolução do CNJ, que veda a lavratura de escritura pública de inventário e partilha no que se refere a bens stuados no exterior. Confira-se:

    "Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior."

    d) Certo:

    Por fim, a presente opção encontra apoio expresso na regra do art. 36 da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, in verbis:

    "Art. 36. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por
    mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias."



    Gabarito do professor: D