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Gabarito: A
Fundamento: art. 50 da Lei 8.935/94.
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Art. 50 Lei 6015
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Complementando:
Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
1) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2 do art. 54;
2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;
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Provimento 73/2017 CNJ
Art. 3º - "§ 1º O registrando poderá ser cidadão do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo ao declarante optar no ato de registro de nascimento."
Questão era passível de anulação. Ausência de resposta.
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Se esta prova fosse no mato Grosso do Sul a alternativa "E" estaria correta, nos termos do artigo 815, parágrafo único, do Código de Normas do Estado:
Art. 815. O nascimento será registrado no prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses, para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório.
Parágrafo único. No caso de participação pessoal da mãe no ato de registro, incidirá o prazo prorrogado de 45 (quarenta e cinco) dias previsto no item 2º do art. 52 da Lei de Registros Públicos.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre a lavratura do registro de nascimento, disciplinada na Lei 6015/1973 nos artigos 50 a 66 da Lei de Registros Públicos.
Vamos à análise das alternativas:
A) CORRETA - Literalidade do artigo 50 da Lei de Registros Públicos.
B) INCORRETA - Como visto no artigo 50 da LRP, todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
C) INCORRETA - O prazo para a mãe declarar o nascimento é em regra de quinze dias, podendo ser ampliado até 3 meses se a residência distar mais de trinta quilômetros do cartório.
D) INCORRETA - O prazo para a mãe declarar o nascimento é em regra de quinze dias, podendo ser ampliado até três meses dias se a residência distar mais de trinta quilômetros do cartório.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Tanto erro de digitação nessas questões de registros públicos