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ID
5032096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento ou da união estável, considere as seguintes afirmações:


I. Os genitores comparecem perante o oficial de registro, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, para efetuar o assento, do qual constará o nome dos genitores e dos respectivos avós.

II. Apenas a mãe comparece perante o oficial da registro com declaração de reconhecimento ou anuêncla do pai à efetivação do registro.

III. O reconhecimento do filho é irrevogável e poderá ser feito no registro de nascimento, nâo devendo constar o estado civil dos pais.


Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I E II) RECONHECIMENTO DOS FILHOS

    LEI 6.015

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:  

    1) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2 do art. 54;        

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;    

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. 

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

    III) Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    LEI 6.015 - NÃO INDICA O ESTADO CIVIL DOS PAIS

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:       

    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

    2º) o sexo do registrando;     

    3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

    4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;

    5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;

    6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;

    7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. ???????

    8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

     os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;      

     o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e      

     a naturalidade do registrando.      

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento ou da união estável é tratado pela Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, instituída pelo Provimento n. 16/2019 – CGJ, dispondo o seu art. 71, a que “do registro de nascimento, lavrado nos termos da Constituição da República (art. 227, § 6º, da CF), constará o nome dos genitores, desde que: a) os dois compareçam, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos, ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, para realizar o assento". E, de acordo com o art. 72, f e g, “o registro de nascimento conterá: f) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando, em anos completos na ocasião do parto; g) os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos". Correta;


    II. A assertiva está em harmonia com o que prevê a alínea c do art. 71: “Do registro de nascimento, lavrado nos termos da Constituição da República (art. 227, § 6º, da CF), constará o nome dos genitores, desde que: compareça apenas a genitora, com a declaração de reconhecimento ou anuência do pai e o documento de identidade deste, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e de documento de identificação". Correta.


    III. Em relação ao reconhecimento do filho, a previsão do art. 1º, I da Lei nº 8.560/92 é no sentido de que “o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: no registro de nascimento". E mais, diz o legislador, no § 1º do art. 6º que “não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei". Correta.

     

    Está(ão) correta(s):
    B) I, lI e III.

    Gabarito do Professor: LETRA B
  • Gab B

    CN TJSP

    40. No registro de filhos havidos fora do casamento ou da união estável não serão considerados o estado civil nem eventual parentesco dos genitores, cabendo ao Oficial velar unicamente pelo atendimento da declaração por eles manifestada e a uma das seguintes formalidades:

    a) genitores comparecem, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constará o nome dos genitores e dos respectivos avós; 

    b) apenas a mãe comparece com declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro;

    c) apenas o pai comparece, mas munido da Declaração de Nascido Vivo (DN), ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.

  • Para quem pretende fazer o concurso de Goiás, segue a previsão do Código de Normas:

    Art. 592. No registro de filhos havidos fora do casamento ou da união estável não

    serão considerados o estado civil ou eventual parentesco dos genitores, sendo que o oficial de

    registro velará pela declaração manifestada e a uma das seguintes formalidades:

    I – pais comparecem, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes

    específicos, ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constará o

    nome dos genitores e dos respectivos avós;

    II – apenas a mãe comparece com declaração de reconhecimento ou anuência do pai

    à efetivação do registro; ou

    III – apenas o pai comparece, munido da Declaração de Nascido Vivo ou declaração

    médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.

    §1º. Nas hipóteses dos incisos I, II ou III, a manifestação da vontade por declaração,

    procuração ou anuência poderá será feita por instrumento particular, reconhecida a firma do

    signatário, ou escritura pública.

    §2º. Quando se tratar de réu preso, terá validade a declaração, procuração ou

    anuência, em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do estabelecimento prisional ou

    autoridade competente.

  • queridos, a questão deve ser ANULADA.

    A banca errou.

    reconhecimento de filiação NÃO É REGISTRADO, É AVERBADO NO REGISTRO DE NASCIMENTO.

    Confundiram registro de nascimento com reconhecimento de filiação.

    Pior que a banca é de concurso pra cartório.

    kkkkkkk

    o mundo tá perdido, pois nós fazemos isso todo dia e NUNCA se poderia confundir registro de nascimento com reconhecimento de filiação. O pior é que o povo segue no erro da Banca e da professora.

    Apenas quem estuda pra cartório ou já é registrador vai entender e rir muito kkkkkk pois isso é tão elementar no serviço diário....é muito grotesco esse erro