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ID
5032099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as regras a serem observadas pelo oficial do registro civil em declarações de nascimento feitas após o discurso do prazo legal {registro tardio}, 

Alternativas
Comentários
  • Prov. 28 CNJ

    Art. 2º. O requerimento de registro será direcionado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado e será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.

    Parágrafo único. Não tendo o interessado moradia ou residência fixa, será considerado competente o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do local onde se encontrar.

  • Muitos erros de digitação...

  • Prov. 28 CNJ

    Art. 2º. O requerimento de registro será direcionado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado e será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.

    Parágrafo único. Não tendo o interessado moradia ou residência fixa, será considerado competente o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do local onde se encontrar.

  • Complemento para a letra D, sobre o registro tardio de menores de 12 anos.

    Provimento 28, CNJ:

    Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas [lembrando que são duas as testemunhas no registro tardio] mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional.

    Portanto,

    • Registro tardio maiores de 12 anos = procedimento completo: requerimento escrito, testemunhas que assinam o requerimento e entrevistas;
    • Registro tardio menores de 12 anos (com DNV) = procedimento simplificado, sem requerimento e sem testemunhas.
  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o registro tardio de nascimento. Deverá ter em mente a lei 6015/1973, o Código de Normas do Extrajudicial do Alagoas e também o Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 1º do Provimento 28/2013 do CNJ as declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto no art. 50 da Lei nº 6.015/73 serão registradas nos termos daquele provimento.  Portanto, não há previsão de despacho do Juiz competente, o qual somente será acionado caso haja suspeita pelo oficial de registro, nos termos do artigo 12.

    B) INCORRETA - O procedimento para registro tardio de pessoa maior de doze anos de idade continua sendo feito administrativamente e não depende de intervenção judicial. A teor do artigo 4º do Provimento 28/2013 se a declaração de nascimento se referir a pessoa que já tenha completado doze anos de idade, as duas testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do Oficial, ou de preposto expressamente autorizado, que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o registrando e, sendo o caso, seu representante legal.

    C) CORRETA - Em consonância com o artigo 2º e parágrafo único do Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

    D) INCORRETA - Tal qual no registro tardio de maior  de doze anos, no registro tardio de menor de doze anos também deverão assinar duas testemunhas e não quatro como assinalado na alternativa. Interessante destacar que caso seja apresentada a DNV (Declaração de Nascido Vivo) ficará dispensada a assinatura das testemunhas, conforme preceitua o artigo 7º do Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça.



    Gabarito do Professor: Letra C.