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LEI 6.015
Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;
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LEI 6.015
Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;
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A) o requerimento escrito do interessado, seu representante legal ou procurador, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público.(falsa)
Conforme o art. 110 da lei 6015/73 – O Oficial do registro fará o procedimento de retificação de ofício ou a requerimento do interessado, representante legal ou procurador, independente de autorização judicial ou manifestação do MP.
B) o requerimento escrito do interessado, seu representante legal ou procurador, desde que haja autorização judicial, após parecer do Ministério Público. (FALSA)
Mesma fundamentação da Letra A.
C) de ofício, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público. (CERTA)
LRP - Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;
D)caso não tenha decorrido mais de 1 (um) ano da lavratura do assento. (FALSA) -
Não há previsão legal nesse sentido
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Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento da nova redação do artigo 110 da Lei 6015/1973.
O referido artigo dispõe que o oficial
retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado,
representante legal ou procurador, independentemente de prévia
autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos
de erro na transposição dos
elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos,
bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o
documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado
no registro no cartório, consoante dispõe o inciso II do artigo 110 da Lei 6015/1973.
Portanto, a resposta correta é a prevista na letra C.
Gabarito do Professor: Letra C.