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Gabarito: D
Lei 6.766/79:
Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.
§ 1 A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.
§ 2 - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.
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Resposta: D
Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.
§ 1 A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.
§ 2 - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.
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Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.
§ 1 A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.
§ 2 - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.
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A CESSÃO INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO LOTEADOR!!!
DIFERENTE EM RELAÇÃO AOS EFEITOS: SÓ DEPOIS DE CIENTIFICADO (POR ESCRITO) OU QUANDO REGISTRADA A CESSÃO
CESSÃO REGISTRADA SEM ANUÊNCIA: PRAZO DE CIÊNCIA DENTRO DE 10 DIAS, FEITO PELO OFICIAL DO REGISTRO
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Achei confusa a redação, pois a cessão é feita entre as partes ( particulares) que não se confude com a figura do loteador. Com o trespasse dos particulares do contrato particular, o oficial registra e depois notifica o loteador.