SóProvas


ID
5032132
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Para o registro da cessão de compromisso de compra e venda de imóvel oriundo do parcelamento do solo urbano (Lei n° 6.766/1979), formalizado o trespasse no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento autônomo, o oficial examinando a documentação e constatando que não houve a expressa anuência do loteador, deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 6.766/79:

    Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.

    § 1 A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.

    § 2 - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.

  • Resposta: D

    Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.

    § 1 A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.

    § 2 - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.

  • Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.

    § 1 A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.

    § 2 - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.

  • A CESSÃO INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO LOTEADOR!!!

    DIFERENTE EM RELAÇÃO AOS EFEITOS: SÓ DEPOIS DE CIENTIFICADO (POR ESCRITO) OU QUANDO REGISTRADA A CESSÃO

    CESSÃO REGISTRADA SEM ANUÊNCIA: PRAZO DE CIÊNCIA DENTRO DE 10 DIAS, FEITO PELO OFICIAL DO REGISTRO

  • Achei confusa a redação, pois a cessão é feita entre as partes ( particulares) que não se confude com a figura do loteador. Com o trespasse dos particulares do contrato particular, o oficial registra e depois notifica o loteador.