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Gabarito: B
Fundamento: art. 114 da Lei 6.015/73.
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CORRIJA POR FAVOR. OBRIGADO
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
CORRETA. Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
GABARITO: B
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A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 114 da Lei 6015/1973.
Dispõe o referido artigo que no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão
inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou
compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias,
bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas
nas leis comerciais, salvo as anônimas.
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos
políticos.
Desta maneira, as organizações religiosas são registradas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da comarca onde se situam. Assim é previsto no artigo 1º do Título III - Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas - do Código de Normas do Extrajudicial do Alagoas.
GABARITO: LETRA B