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ID
5032135
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A competência para registrar organizações religiosas é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 114 da Lei 6.015/73.

  • CORRIJA POR FAVOR. OBRIGADO

    LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

    CORRETA. Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    GABARITO: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 114 da Lei 6015/1973. 


    Dispõe o referido artigo que no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.      

    Desta maneira, as organizações religiosas são registradas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da comarca onde se situam. Assim é previsto no artigo 1º do Título III - Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas - do Código de Normas do Extrajudicial do Alagoas.



    GABARITO: LETRA B