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Gabarito: A
Fundamento: art.5 da Lei 8.935/94.
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SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR CORRIJA. MUITO OBRIGADO.
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
(A) CORRETA. Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os: I - tabeliães de notas; II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; IV - oficiais de registro de imóveis;
(B) ERRADA. Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os: VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; I - tabeliães de notas; NÃO CONSTA NO ARTIGO 5º: oficial da Junta Comercial
(C) ERRADA. Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os: I - tabeliães de notas; V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; NÃO CONSTA NO ARTIGO 5º: tradutor público juramentado
(D) ERRADA. Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os: III - tabeliães de protesto de títulos; IV - oficiais de registro de imóveis; NÃO CONSTA NO ARTIGO 5º: leiloeiro público
GABARITO: A
Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os: I - tabeliães de notas; II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; III - tabeliães de protesto de títulos; IV - oficiais de registro de imóveis; V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; VII - oficiais de registro de distribuição.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994, em especial o artigo 5º que dispõe sobre quem são os titulares de
serviços notariais e de registro, quais sejam: I - tabeliães de notas; II - tabeliães e
oficiais de registro de contratos marítimos; III - tabeliães de
protesto de títulos; IV - oficiais de registro
de imóveis; V - oficiais de registro
de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; VI - oficiais de registro
civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e VII - oficiais de
registro de distribuição.
Assim, a alternativa A é a que exprime corretamente quais são os titulares de serviços notariais e de registro.
Na letra B o oficial da Junta Comercial é colocado de maneira equivocada, na letra C o tradutor público juramentado e na letra D o leiloeiro público.
GABARITO: LETRA A
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Lei 8.935/94
A, correta. Justificativa:
Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
I - tabeliães de notas;
II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
III - tabeliães de protesto de títulos;
IV - oficiais de registro de imóveis;
V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
VII - oficiais de registro de distribuição.