-
Gabarito: A
A: CORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.
B: INCORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.
C: INCORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.
D: INCORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.
-
SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR CORRIJA. MUITO OBRIGADO.
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
(A) CORRETA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: IV - perda da delegação. II - multa;
(B) ERRADA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação. NÃO CONSTA PENA DE EXPULSÃO.
(C) ERRADA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação. NÃO CONSTAM AS PENAS DE ADVERTÊNCIA OU DEMISSÃO.
(D) ERRADA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta
GABARITO: A
-
A questão exige do candidato o conhecimento sobre as hipóteses de penalidades a que estão sujeitos os oficiais de registro e os tabeliães, as quais estão previstas no artigo 32 da Lei 8935/1994.
Dispõe o artigo 32 da Lei 8935/1994 que os notários e
os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado
amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - repreensão;
II - multa; III - suspensão por
noventa dias, prorrogável por mais trinta e IV - perda da
delegação.
Assim, a alternativa A está correta. Ao passo que a B está equivocada pois não existe penalidade de expulsão, a letra C porque não existe previsão de advertência e demissão e a letra D pois a suspensão é de no máximo 90 dias prorrogáveis por mais trinta dias.
GABARITO: LETRA A
-
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão;
II - multa;
III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
IV - perda da delegação.
-
MNEMÔNICO: art. 32
PENAS: PERE MUSUS
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão;
II - multa;
III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
IV - perda da delegação.
-
Letra A: perda da delegação e multa. Resposta correta. (Artigo 32, §, IV e II).
Letra B: expulsão e repreensão. Resposta errada.
Letra C: advertência e demissão. Resposta errada.
Letra D: suspensão por 180 (cento e oitenta) dias e repreensão. Resposta errada.
-
Esse é, possivelmente, o mnemônico mais ridículo que eu já fiz (e por isso nunca mais esqueci):
PENAS = RI MUITO SOLTEI PUM
RI = repreensão;
MUITO = multa;
SOLTEI = suspensão (90+30);
PUM = PERDA.
-
Mnêmico para lembrar das penas: PRIMA D