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ID
5032156
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.935/1994, os notários a os oficiais de registro estão sujeitas, entre outras, às seguintes penas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A: CORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.

    B: INCORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.

    C: INCORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.

    D: INCORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.

  • SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR CORRIJA. MUITO OBRIGADO.

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    (A) CORRETA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: IV - perda da delegação. II - multa;

    (B) ERRADA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:       I - repreensão;       II - multa;       III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;       IV - perda da delegação. NÃO CONSTA PENA DE EXPULSÃO.

    (C) ERRADA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:       I - repreensão;       II - multa;       III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;       IV - perda da delegação. NÃO CONSTAM AS PENAS DE ADVERTÊNCIA OU DEMISSÃO.

    (D) ERRADA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta

    GABARITO: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as hipóteses de penalidades a que estão sujeitos os oficiais de registro e os tabeliães, as quais estão previstas no artigo 32 da Lei 8935/1994.

    Dispõe o artigo 32 da Lei 8935/1994 que os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - repreensão;  II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta e IV - perda da delegação.
    Assim, a alternativa A está correta. Ao passo que a B está equivocada pois não existe penalidade de expulsão, a letra C porque não existe previsão de advertência e demissão e a letra D pois a suspensão é de no máximo 90 dias prorrogáveis por mais trinta dias.


    GABARITO: LETRA A

  •   Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

  • MNEMÔNICO: art. 32

    PENAS: PERE MUSUS

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

  • Letra A: perda da delegação e multa. Resposta correta. (Artigo 32, §, IV e II).

    Letra B: expulsão e repreensão. Resposta errada.

    Letra C: advertência e demissão. Resposta errada.

    Letra D: suspensão por 180 (cento e oitenta) dias e repreensão. Resposta errada.

  • Esse é, possivelmente, o mnemônico mais ridículo que eu já fiz (e por isso nunca mais esqueci):

    PENAS = RI MUITO SOLTEI PUM

    RI = repreensão;

    MUITO = multa;

    SOLTEI = suspensão (90+30);

    PUM = PERDA.

  • Mnêmico para lembrar das penas: PRIMA D