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ID
5032159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8,935/1994, sobre os concursos de provas e títulos para outorga de delegações, é carreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A: INCORRETA, conforme art. 15 da Lei 8.935/94.

    B: CORRETA, conforme art. 15 da Lei 8.935/94.

    C: INCORRETA, conforme art. 15 da Lei 8.935/94.

    D: INCORRETA, conforme art. 15 da Lei 8.935/94.

  • SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR CORRIJA. MUITO OBRIGADO.

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    (A) ERRADA. Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

     

    (B) CORRETA. Art. 15, § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

    (C) ERRADA. Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.

    (D) ERRADA. Art. 15, § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

    GABARITO: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços notariais e registrais, especialmente sobre o tratamento relacionado ao concurso de provas e títulos para admissão na atividade notarial e registral.

    O próprio artigo 236, §3º da Constituição Federal aduz que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Por sua vez, nos artigos 14 a 19 da Lei 8935/1994 é regulamentado o ingresso na atividade notarial e registral, como se vê:
    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

    I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

    II - nacionalidade brasileira;

    III - capacidade civil;

    IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    V - diploma de bacharel em direito;

    VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

    § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.


    Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.
            

    Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

    Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.

    Art. 18. A legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção.


    Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei.


    Art. 19. Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso.





    Vamos à análise das alternativas:


    A) INCORRETA  - A teor do artigo 15 da Lei 8935/1994 os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador. Uma diferença para induzir o candidato ao erro substituindo Ordem dos Advogados do Brasil por Procuradoria Geral do Estado.


    B) CORRETA - Literalidade do artigo 15, §1º da Lei 8935/1994.

    C) INCORRETA - Errada, pois conforme preceitua o artigo 17 da Lei 8935/1994 ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.


    D) INCORRETA - 10 anos e não 5 anos. A teor do artigo 15, §2º da Lei 8935/1994 ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.



    GABARITO: LETRA B
  • Letra A: serão realizados pelo Poder Judiciário e deverão contar com a participação, em todas as fases, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, de um notário e de um registrador. Resposta errada. (Artigo 15).

    Letra B: será aberto com a publicação do edital, dele constando os critérios de desempate. Resposta correta. (Artigo 15, §1º).

    Letra C: para o concurso de remoção serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de 1 (um) ano. Resposta errada. (Artigo 17).

    Letra D: para concurso de provimento, serão admitidos escreventes ou prepostos não bacharéis em Direito que trabalhem na atividade notarial e de registro por mais de 5 (cinco) anos. Resposta errada. (Artigo 15 §2º).