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Gabarito: C
A e B: Incorretas, conforme art. 45 da Lei 8.935/94.
C: Correta, conforme art. 42 da Lei 8.935/94.
D: Incorreta, conforme art. 29 da Lei 8.935/94.
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LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
(A) ERRADA. Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 10.12.1997)
§ 1º Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo. (Incluído pela Lei n.° 11.789, de 2008)
(B) ERRADA. Art. 45, § 2º É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1º deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes. (Incluído pela Lei n.º 11.789, de 2008)
(C) CORRETA. Art. 42. Os papéis referentes aos serviços dos notários e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas.
(D) ERRADA. Art. 29. São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
GABARITO: C
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Trata-se de questão que exige o conhecimento amplo do candidato sobre a Lei 8935/1994, a lei que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal que dispôs sobre os serviços registrais e notariais no Brasil.
Vamos à análise das alternativas:
A) FALSA - A gratuidade é universal para o registro civil de nascimento e óbito, independentemente de condição socioeconômica. A teor do artigo 30 da Lei 6015/1973 e artigo 45 da Lei 8935/1994 não serão cobrados
emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela
primeira certidão respectiva.
B) FALSA - A teor do artigo 45, §2º da Lei 8935/1994 é proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1º (reconhecidamente pobres)
deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 42 da Lei 8935/1994.
D) FALSA - É direito assegurado ao notário e ao registrador exercer opção, nos
casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia, a teor do artigo 29, I da Lei 8935/1994.
GABARITO: LETRA C
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Letra A: O assento do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, são gratuitas apenas para os reconhecidamente pobres. Resposta errada. (Artigo 45).
Letra B: Nas certidões expedidas gratuitamente, deverá constar que foram expedidas sem cobrança de emolumentos por ser o interessado pessoa pobre e sem condições de arcar com as despesas. Resposta errada. (Artigo 45, §2º).
Letra C :Os papéis referentes aos serviços dos notórios e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas. Resposta correta. (Artigo 42).
Letra D: O direito do notário e do registrador de exercer opção nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia está subordinado ao deferimento pela Corregedoria Nacional da Justiça. Resposta errada. (Artigo 29).
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Observação!
Alternativa C
"Os papéis referentes aos serviços dos notórios e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas."
O correto não seria "notários"?
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E esse diploma normativo de 1594?
Só não é mais velho do que o Tratado de Tordesilhas.
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Lei 8.935/94
A e B, erradas. Justificativa:
Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
§ 1º Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo.
§ 2º É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1º deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.
C, correta. Justificativa:
Art. 42. Os papéis referentes aos serviços dos notários e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas.
D, errada. Justificativa:
Art. 29. São direitos do notário e do registrador:
I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;
II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.