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ID
5032168
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação á capacidade civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • sei não ein ... é cilada bino

  • GAB; "A"

    capacidade de direito ou de gozo --> é capacidade para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada. Todas as pessoas têm sem distinção. Em suma, havendo pessoa, está presente tal capacidade, não importando questões formais como ausência de certidão de nascimento ou de documentos. 

    ->CAPACIDADE DE DIREITO (GOZO) + CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO)=CAPACIDADE CIVIL PLENA 

    FONTE: Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. p. 123.

  • A Capacidade Civil divide-se em "capacidade de direito" e "capacidade de fato."

    a) de Direito (gozo)- todos tem. ("é direito seu")

    b) de Fato (de exercício ou de ação)- nem todos tem. ("faça por merecer")

  • A todo ser humano tem capacidade de direito ou de gozo.

    D os menores de dezesseis anos não têm capacidade de direito ou de gozo,

    Opções são contraditórias: uma exclui a outra, logo, só pode ser a letra A ou D...

  • Capacidade de Direito: Aquela necessária para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, e que todas as pessoas têm sem distinção. Em suma, havendo pessoa, está presente tal capacidade, não importando questões formais como ausência de certidão de nascimento ou documentos.

    +

    Capacidade de Fato: Também chamada de Capacidade de Exercício não é inerente a todas as pessoas, são os incapazes aqueles previstos no artigo 3º e 4º do CC.

    Ambas as capacidades em conjunto dão origem a Capacidade Civil Plena.

  • CAPACIDADE.

    a. Capacidade de direito: é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, sendo considerada a medida da personalidade, pois dela decorre necessariamente.

    b. Capacidade de fato: é a capacidade de exercício, fato ou ação, e consiste no poder de autodeterminação (princípio da autonomia privada). Pode ser limitada pela lei.

    c. Capacidade plena: Capacidade de direito + Capacidade de fato.

    Fonte: Curso VFK

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

     A) A questão é sobre capacidade, que vem prevista no art. 1º do CC: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". A capacidade de direito é inerente à personalidade, no sentido de que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, mas a capacidade de fato é a aptidão para exercer, por si só, direitos e contrair obrigações. Assim, todos têm a capacidade de direito, também chamada de capacidade de gozo, mas nem todos têm a capacidade de fato e nesta situação, será necessária a presença do representante legal. Correta;

    B) A capacidade de fato ou de exercício é alcançada quando a pessoa completa 18 anos de idade ou por meio da emancipação, de acordo com o art. 5º do CC: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria". Incorreta;

    C) Diz o legislador, no art. 2º do CC, que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Assim, o ser humano adquire a personalidade a partir do nascimento com vida.

    Direitos da personalidade são “aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 236).

    Muitos autores entendem que o conceito de personalidade se confunde com o de capacidade de direito. Incorreta;


    D)
    Conforme explicado anteriormente, os menores de dezesseis anos têm capacidade de direito ou de gozo, mas não têm capacidade de fato, sendo esta alcançada quando completarem 18 anos ou em caso de emancipação. Incorreta;




    Gabarito do Professor: LETRA A

  • GABARITO: A

    Capacidade de DIREITO (art. 1º do CC) - É inerente ao ser humano que possui personalidade jurídica. É a aptidão genérica para ADQUIRIR direitos e contrair deveres, ou seja, de SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada.

    Fonte: https://www.mege.com.br/news-capacidade-de-direito-x-capacidade-de-fato-418

  • Só lembrar do sexo e nunca mais erre esse tipo de questão! "Todo ser humano tem direito de gozar" .

  • Que delica errar parte geral do cc/02. Pra quem achou que estava na pior, estava msm

  • segue o bizu:

    Todos têm o DIREITO de GOZAR

    mas é FATO que vai ter que fazer EXERCÍCIO.

    entendedores entenderão...

  • LETRA A

    CAPACIDADE DE DIREITO OU DE GOZO: Necessária para o indivíduo ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada. Todas as pessoas têm esta capacidade. (TODO SER HUMANO TEM DIREITO DE GOZAR)