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ID
5032171
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em uma escriture pública de compra e venda, houve a utilização de documentos falsos do vendedor por um fraudador. Nesse caso o negócio Jurídico em relação ao vendedor é

Alternativas
Comentários
  • O negócio, em relação ao vendedor, é INEXISTENTE. Afinal, sequer houve manifestação de vontade da sua parte.

  • negócio é inexistente quando lhe falta algum elemento estrutural, como, por exemplo, a manifestação da vontade. Assim, se não houve a referida manifestação, o negócio não chegará a se formar. Portanto, inexiste.

  • o Negócio Jurídico tem três planos:

    1   PLANO DA EXISTÊNCIA – são os elementos essenciais, os pressupostos de existência;

    2   PLANO DA VALIDADE – são os elementos do plano da existência com algumas qualificações;

    3   PLANO DA EFICÁCIA – neste plano estão os efeitos gerados pelo negócio em relação às partes e em relação a terceiros. São elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres.

     

    --

    PLANO DA EXISTÊNCIA

    Como o Negócio Jurídico não surge do nada, para que seja considerado como tal, deve atender a certos requisitos mínimos:

    - MANIFESTAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE VONTADE;

    - PARTES OU AGENTE EMISSOR DA VONTADE;

    - OBJETO;

    - FORMA.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/32132/o-plano-da-existencia-validade-e-eficacia-do-negocio-juridico-os-defeitos-do-negocio-juridico-prescricao-e-decadencia

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão nos remete à escala ponteana, que trata dos pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. No plano da existência, temos os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma.  

    Interessante é que no plano da validade esses mesmos elementos ganham qualificações. Vejamos: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.

    Primeiramente, verifica-se se a manifestação de vontade existe. Num segundo momento, analisa se ela é válida. Por fim, se ela produz efeitos. A falsidade de documento na celebração de escritura pública resulta na inexistência do negócio jurídico, por conta da ausência da manifestação de vontade de quem falsamente participou do contrato. Incorreta;

    B) A nulidade é um vício considerado mais grave, por ofender preceito de ordem pública e gera a invalidade do negócio jurídico. À título de exemplo, temos o negócio jurídico simulado, previsto no art. 167 do CC. Incorreta;

    C)
    A anulabilidade é um vício que afeta o âmbito de validade do negócio judicio, não considerado tão grave, por envolver, somente, os interesses das partes. Por tal razão, caso o vício não seja alegado dentro do prazo decadencial dos arts. 178 e 179, diz-se que ele convalesceu pelo decurso do tempo, morreu, coisa que não acontece com o vício da nulidade (art. 169 do CC). Incorreta.

    D)
    Em harmonia com as explicações apresentadas na primeira assertiva. Correta.




     

     

    Gabarito do Professor: LETRA D

  • GAB: D

    São inexistentes os negócios jurídicos que não apresentam os elementos que formam o suporte fático: partes, vontade, objeto e forma. 

  • GABARITO: D

    O negócio é inexistente quando lhe falta algum elemento estrutural, como, por exemplo, a manifestação da vontade. Assim, se não houve a referida manifestação, o negócio não chegará a se formar. Portanto, inexiste. As espécies de inexistência podem ser consideradas assim: a) ausência de parte ou partes; b) ausência de objeto; c) ausência de consentimento; d) ausência de forma.

    Fonte: https://rodrigofroes8.jusbrasil.com.br/artigos/473874165/inexistencia-nulidade-e-anulabilidade-dos-negocios-juridicos

  • Eu até conseguiria chegar a conclusão que sem vontade não existe o NJ. Mas não consegui chegar interpretar mesmo o que a questão queria.

    ''houve a utilização de documentos falsos do vendedor por um fraudador''

  • Mas e em relação ao fraudador? E em relação ao comprador? Alguém sabe?

  • o qconcursos também é non binário ?

  • Um terceiro estelionatário, pegou os documentos do vendedor e tentou vender um imóvel. Foi isso que aconteceu. Seria uma venda a non domino.

  • a ausência de vontade é um negócio jurídico inexistente.

  • é inexistente, pq não houve vontade do verdadeiro vendedor, já que quem vendeu a coisa foi alguém que se utilizou de documentos falsos...

    do início:

    -existem pressupostos de existencia, validade e eficácia.

    -os de existencia são: vontade, forma, objeto e partes.

    -sem vontade, o negócio é INEXISTENTE.

  • questão boa,

    boa pra ser ignorada.

    onde o pessoal ta lendo vontade no enunciado.

    doc falso = sem vontade?

  • Eu entendo correta a alternativa B) nulo.

    AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. VENDA DE IMÓVEL A NON DOMINO. NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte preconiza que, no caso de venda por quem não tem o título de propriedade do bem alienado, venda a non domino não tem mera anulabilidade por vício de consentimento, mas sim nulidade absoluta, impossível de ser convalidada. 2. "Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no art. 178, § 9º, V, 'b', do Código Civil, se a hipótese cuidar, como no caso, de venda por quem não tinha o título de propriedade do bem alienado em garantia (venda a non domino), ou seja, venda nula, não se enquadrando, assim, nos casos de mera anulação do contrato por vício de consentimento" (REsp 185.605/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA). 3. O acolhimento da ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC exige que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo discrepante que viole o dispositivo legal em sua literalidade, porque, se a decisão rescindenda elege uma dentre as interpretações cabíveis, a ação rescisória não merece prosperar. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na AR 5.465/TO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 18/12/2018)