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ID
5032183
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"A" efetuou a venda com o recebimento do preço a a entrega do veículo “X" a "B" o qual não efetuou o registro da compra e venda no Departamento de Trânsito. Nesse caso. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lembre-se, transmissão de bem: a) móvel - tradição; b) imóvel - registro no cartório (art. 1.227).

    Código Civil, Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

  • Justamente porque a propriedade das coisas móveis se transfere com a tradição é que a ausência do registro da transferência de veículo, por exemplo, não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado ou pagamento de tributos e sanções correspondentes.

    STJ, Súmula 132. A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

    TJDFT: 2. A transferência da propriedade de bens móveis dá-se com a tradição (art. 1.226 do Código Civil), não se revelando razoável que o alienante continue a responder pelos tributos e sanções concernentes ao veículo que não mais possui. 3. A partir da tradição, sobressai a responsabilidade do adquirente pelas infrações cometidas pelo condutor, ainda que não tenha comunicado ao DETRAN a venda do veículo, relativizando a regra do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes do STJ e do TJDFT. 4. A omissão do adquirente em providenciar a transferência do veículo junto ao DETRAN e a inscrição do nome do antigo proprietário na dívida ativa do Distrito Federal geram danos morais passíveis de reparação. Acórdão 1301027, 07070235420188070001, rel. Fátima Rafael, Terceira Turma Cível, j. 11/11/2020, p. 24/11/2020.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre contrato de compra e venda, previsto nos arts. 481 e seguintes do CC e o próprio legislador traz o seu conceito: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro" (art. 481 do CC). Estamos diante de um contrato consensual, sendo esta uma de suas características, pois se torna perfeito no momento em que as partes pactuam a respeito do preço e da coisa a ser vendida. Basta o simples consentimento, independentemente da entregado bem. É neste sentido o art. 482 do CC: “A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço". O pagamento e a entrega do objeto constituem outra fase, a do cumprimento das obrigações assumidas pelos contratantes.

    A transferência do domínio depende de outro ato: da TRADIÇÃO, quando tiver como objeto um bem móvel (art. 1.267 do CC), e do REGISTRO, quando o objeto for um bem imóvel (arts. 1.227 e 1.245, § 1º do CC). O contrato não transfere, por si só, a propriedade. Quando “A" entregou o veículo a “B", transmitiu-lhe a propriedade. Correta;


    B) A transmissão da propriedade ocorre com a tradição, independentemente do registo (art. 1.267 do CC). Incorreta;


    C) A transmissão da propriedade ocorre com a tradição, independentemente do registo (art. 1.267 do CC). Incorreta;



    D) A transmissão da propriedade ocorre com a tradição, independentemente do registo (art. 1.267 do CC). Incorreta;


     

     
    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 53

    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Letra: A (n esqueçam de olhar no código e nos comentários para verificar a resposta)

  • Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, se adquirem com a tradição.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

  • Houve a transmissão da propriedade (art. 1226, CC). Interessante decisão recente do STJ em que reconheceu a responsabilidade solidária do antigo proprietário do bem (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 369593 - RS)

  • GABARITO: A

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

  • Devemos lembrar aqui que o Detran não é uma entidade governamental baseada nos princípios da Publicidade, Segurança Jurídica, Autenticidade e Eficácia. É mero órgão administrativo de trânsito. Não são aplicados os princípios da Lei 6.015. Por isso que o Código Civil, ao ser elaborado, não incluiu o registro da transmissão do veículo em órgão administrativo como necessário para a transferência da propriedade.