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CC, art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
É manifestação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, bastante em voga no Brasil (STF, RE 201.819/RJ). Ou seja, os direitos constitucionais fundamentais normalmente aplicáveis apenas na relação Estado-particular (direito ao contraditório e à ampla defesa) são também exigíveis nas relações privadas, entre particular-particular.
AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO – EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA - PUNIÇÃO ANULADA - NA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADO DECORRENTE DE CONDUTA CONTRÁRIA AOS ESTATUTOS, IMPÕE- SE A OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VIABILIZADO O EXERCÍCIO AMPLO DA DEFESA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. Segundo precedentes do STF não há como negar a aplicação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição para a proteção dos particulares contra os poderes privados. Por consequência, o processo de exclusão de associado não pode ocorrer à revelia dos direitos fundamentais, tais como o contraditório e a ampla defesa, sob pena de configurar ato nulo de pleno direito. AREsp 228033, rel. min. Antônio Carlos Ferreira, p. 03/10/2012.
Gab.: A.
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Gab: "A"
-CC. Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
-->VALE ACRESCENTAR:
- Conceito associação - união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
- Enunciado n. 534 do CJF/STJ, da VI Jornada de Direito Civil - “as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa”.
- Convocação dos órgãos deliberativos - feita na forma do estatuto. É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
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Agnóstico em organização religiosa..
FOGO NO PARQUINHO!
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o qc não consegue nem digitar a questão direito mais
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CC. Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) No que toca a exclusão do associado, diz o legislador, no art. 57 do CC, que ela “só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em PROCEDIMENTO QUE ASSEGURE DIREITO DE DEFESA E DE RECURSO, nos termos previstos no estatuto". Vale ressaltar a possibilidade de se discutir essa exclusão no âmbito judicial, de acordo com precedente do STF, que aplicou os direitos fundamentais no âmbito das relações privadas: “As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados (...). O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados" (RE 201.819/RJ, Rel. Min. Ellen Graice, Rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 11.10.2005). Correta;
B) A previsão estatutária NÃO É VÁLIDA, ainda que tenha ciência, sendo necessário o procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. Incorreta;
C) A previsão estatutária NÃO TERÁ VALIDADE por não assegurar direito de defesa e recurso. Incorreta;
D) A previsão NÃO É VÁLIDA por não prever um procedimento que assegure direito de defesa e recurso. Incorreta.
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 254.
Gabarito do Professor: Letra A