-
CC, art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Gab.: C.
-
"res perit domino" a coisa se pede para o dono. Contudo, caso aquele que estava na posse do bem (cavalo) estivesse em mora (já estivesse ultrapassado o prazo da entrega) responderia pela perda da coisa.
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão é sobre o contrato de compra e venda, que é um contrato consensual, ou seja, que se aperfeiçoa com a manifestação de vontade das partes. A entrega do bem encontra-se no âmbito de eficácia do negócio jurídico. Isso significa que o contrato, em si, não transfere a propriedade. A transferência ocorre por meio da tradição, quando tiver como objeto um bem móvel, ou com o registro imobiliário, quando o objeto for um bem imóvel. Diante desses dois marcos (tradição e registro imobiliário), os riscos de perda ou deterioração do bem deixarão de ser do alienante e passarão a ser do adquirente. É o que dispõe o art. 492 do CC: “Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador".
Voltando ao enunciado, a tradição ainda não havia acontecido, ou seja, o cavalo ainda não tinha sido entregue. Isso significa que o vendedor suportará o prejuízo, por conta da res perito domino, ou seja, a coisa perece para o seu dono. Incorreta;
B) De fato, o gênero não perece. Acontece que o cavalo já tinha sido individualizado, não sendo possível entregar outro animal por conta disso. Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 492 do CC. O vendedor não atuou com culpa, sendo hipótese de caso fortuito ou força maior. Correta;
D) O prejuízo será suportado pelo vendedor. Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA C
-
C
Institui o Código Civil.
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
§ 1 o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
§ 2 o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.
-
alguém pode me dizer pq não pode ser a alternativa b?
-
Não pode ser a B porque a questão fala - cavalo X "devidamente individualizado". O que significa que a obrigação é de dar coisa certa (art. 233 CC). O gênero só importaria se as partes não tivesses acordado qual o cavalo seria, e sim só cavalo (qualquer um), conforme o art 243 CC.
-
juliana Martins, dentre outras, a própria questão afirma que o objeto, cavalo, estava individualizado, ou seja, a obrigação de entregar era sobre aquele objeto específico. dai a b não satisfazer a questão.
-
GABARITO: C
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
-
A regra “res perit domino”, a coisa perece para o dono. Assim, enquanto não ocorrer a tradição os riscos ficam por conta do vendedor , art.492 cc.