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ID
5032225
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A inserção de declaração falsa em documento público ou particular com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante configura

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Gabarito: LETRA C

    CP. Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    VÍCIO: está no CONTEÚDO do documento. Perícia desnecessária (em regra).

    TRATA-SE DE CRIME:

    -> Comum (não exige qualidade especial);

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Comissivo (inserir) ou omissivo (omitir);

    -> Unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); e

    -> Uni ou plurissubsistente (a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação).

    1) Documento PÚBLICO:

    • Reclusão;
    • 1 a 5 anos;
    • Multa;

    2) Documento PARTICULAR:

    • Reclusão;
    • 1 a 3 anos;
    • Multa.

    FONTE: Colegas do QC..

  • Gab : C

    Acrescentando

    A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares.

    É importante destacar que o crimes de falsidade ideológica não se confundem com os delitos de falsa identidade ou falsificação e uso de documento falso.

    Quais são os exemplos mais comuns de falsidade ideológica?

    1. falsificação de documentos de Imposto de Renda (IR);
    2. transferência de pontos de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    3. declaração de bem que não são registrados em nome;
    4. adulterações de cheques.

  • Gabarito: C

    • Código Penal

     Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Legislação Destacada

    Falsidade ideológica 

    Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou NELE INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: 

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. 

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração  é  de  assentamento  de  registro  civil,  aumenta-se  a pena de 1/6.

  • Galera, prestem atenção:

    No art. 299 (Falsidade ideológica), o primeiro verbo é OMITIR. No entanto, o artigo continua. Logo após, o texto reforça o INSERIR ou FAZER INSERIR.

    A pessoa pode olhar e lembrar só do omitir, quando na verdade, existem mais dois verbos importantes.

    _____________________

    É a vontade insuperável

    de vencer pequenas batalhas diárias

    que fará com que você vença a guerra.

  • Gab: C

    Questão idêntica a do CESPE:

    Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

    Aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devesse constar, ou nele inserir ou fizer inserir declaração falsa ou diversa da que devesse ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante praticará o crime de: FALSIDADE IDEOLÓGICA

     PUC-PR - 2014 - TJ-PR - Juiz Substituto

    A)Constitui crime de falsidade ideológica (art. 299 CP), omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sendo que a causa de aumento prevista no parágrafo único, somente se aplica se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo. (ERRADA) Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - OMITIR, em documento PÚBLICO ou PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Aposto que você já matou essa, não é mesmo?! A resposta é um crime bem explorado por nos ao longo da nossa aula. É, isso mesmo, meu amigo(a), o crime é o de falsidade ideológica (art. 299 do CP).

    Gabarito: Letra C. 

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA:

     Art. 299 - OMITIR, em documento PÚBLICO ou PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Falsidade ideológica -> O falso atinge o conteúdo

    Falsidade documental -> O falso atinge a forma (ex.: alterar a imagem de um documento de identidade)

  • a) Falsidade ideológica (art. 299, do CP)

    Incidência: Sobre o conteúdo do documento.

    Limitação da verdade: Por meio de simulação.

    b) Falsidade pessoal

    Incidência: Sobre a qualificação da pessoa.

    Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    c) Falsidade material

    Incidência: Sobre a coisa.

    Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.

    _______________________________________

    FALSIDADE MATERIAL X IDEOLÓGICA

    Falsidade ideológica - - A ideia / conteúdo contida (o) no documento é que é falsa (o).

    falso material,

    A falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento. Através da falsificação ou da alteração, o agente imita a verdade.

    Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa. A prova da falsidade material é feita através de perícia.

  • LETRA C

    CP. Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • a)  Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    b)     Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento      

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    c)     Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    d)      Falsidade material de atestado ou certidão

           § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

           § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • CP. Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particulardeclaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • GAB. C

    crime de falsidade Ideológica.

  • A Falsidade ideológica é aquela em que o documento é materialmente verdadeiro, ou seja, há autenticidade em seus requisitos extrínsecos, mas seu conteúdo é falso. Sua característica primordial é a genuinidade formal do escrito, mas não existe veracidade intelectual do conteúdo. Não há contrafação, alteração ou supressão de natureza material. A imitação da verdade é viabilizada unicamente pela simulação (exemplo: “A” declara perante o tabelião, durante a lavratura de escritura pública relativa à aquisição de um imóvel, o estado civil de solteiro, quando na verdade era casado).

    Outras distinções:

    1) Falsidade pessoal: é a que se relaciona não à pessoa física, mas à sua qualificação (idade, filiação, nacionalidade, profissão etc.), como no exemplo do sujeito que atribui a si mesmo falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio.

    • Art. 307, do CP (falsa identidade): Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1(um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    2) Falsidade material: também conhecida como falsidade externa, é a que incide materialmente sobre a coisa. A imitação da verdade se dá mediante contrafação (exemplo: criação de um documento falso, a exemplo de uma carteira de identidade falsa), alteração (exemplo: inserir palavras em um documento já existente, modificando seu conteúdo) ou supressão (exemplo: retirar uma determinada expressão de um contrato).

    • Art. 297, do CP (falsificação de documento público): Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
    • Art. 298, do CP (falsificação de documento particular): Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Comparações:

    a) Falsidade ideológica (art. 299, do CP)

    Incidência: Sobre o conteúdo do documento.

    Limitação da verdade: Por meio de simulação.

    b) Falsidade pessoal

    Incidência: Sobre a qualificação da pessoa.

    Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    c) Falsidade material

    Incidência: Sobre a coisa.

    Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal - Vol. 3 - Parte Especial.

    Colega aqui do QC: Junior Schettine

  • Questão aborda exatamente aquilo que está expresso no artigo 299 do nosso Código Penal:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Finalidade do crime de falsidade ideológica: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Galera é o seguinte

    Falsidade Ideológica -> O conteúdo é falso, mas o documento é verdadeiro

    Falsidade material -> Documento em si já é falso.

  • Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

     § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

     Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

      Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

         

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

           III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

           § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA

    DOCUMENTO É MATERIALMENTE VERDADEIRO, SENDO FALSO APENAS O CONTEÚDO.

    .

    FINALIDADE - DOLO ESPECÍFICO:

    • PREJUDICAR DIREITO
    • CRIAR OBRIGAÇÃO
    • ALTERAR VERDADE SOBRE FATO

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • ATENTE-SE AOS VERBOS: OMITIR OU INSERIR = ALTA PROBABILIDADE DE SER FALSIDADE IDEOLÓGIC

  •  é indispensável que a falsidade seja capaz de enganar e tenha por objeto fato juridicamente relevante.

  • É a vontade insuperável de vencer pequenas batalhas diarias que fará com que você VENÇA A GUERRA.
  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/falsidade-ideologica

  • Sempre terá alguma “dor” em você, mas nunca desista. Você quer, você pode, é só superar.

  • quando chega na minha prova o cara inventa moda .

  • Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso. Ex: Adulterar cheque

    Falsa identidade: não está se valendo de documento; atribui identidade falsa para si ou para outrem. Ex: numa abordagem policial, dizer ser outra pessoa.

    Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex: na abordagem policial entrega identidade falsa.

  • Cuidado, sei que o comentário anterior esta com boas intenções, mas o exemplo dele em relação ao cheque, não é falsidade ideológica, e sim falsificação de doc. publico por equiparação... em relação ao cheque tanto faz se a falsidade recai sobre o doc. em si ou em seu conteúdo, por ser doc. transmissível por endosso é equiparo a doc. público.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    - A forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido;

    - A realização de perícia é desnecessária;

    Finalidade específica:

    prejudicar direto, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    A falta de dolo específico gera atipicidade do fato.