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A - Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
B - Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade. GABARITO
C - Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
D - Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.
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A) As provas ilícitas e as derivadas das ilícitas serão desentranhadas do processo (TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE INVENENADA)
B) CORRETO, VIDE ART 235 CPP
C) Poderão ser traduzidos, não se trata de uma obrigatoriedade
D) As partes, o MP e até mesmo o juiz poderão requisitar a juntada de documentos relevantes ao processo
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foi o seu creysson que escreveu essa prova? que aberração!
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GABARITO - B
Resumo sobre a prova documental
Regra: as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
CUIDADO!
A letra e firma dos documentos públicos serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
() certo (x) errado
Os documentos estrangeiros são traduzidos SE HOUVER NECESSIDADE
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Fiquei na dúvida agora... As provas ilícitas não podem ser utilizadas em favor do réu?
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nem vírgula essas outras bancas sabem usar.
Passam vergonha perto do CESPE. pqp
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GABARITO :B
Quanto à letra C : Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
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Processo Civil: é obrigatório traduzir;
Processo Penal: não é obrigatório traduzir
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no momento parece q a alternativa A está correta tb.
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Já diria Lúcio Weber
SOMENTE e CONCURSO PÚBLICO não combinam.
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GAB B
Quando a letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial?
Quando contestada a sua autenticidade.
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A
questão cuida das provas no processo penal, mais precisamente as
provas documentais. "Prova"
pode ser conceituado como o conjunto de elementos produzidos
pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do
convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a
produção de prova auxilia na formação do convencimento do
magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.
A
prova documental está prevista nos arts. 231 a 238 do CPP. Aos
itens, devendo ser assinalado o considerado correto:
A)
As cartas particulares, ainda qual interceptadas ou obtidas por meios
criminosos, podem
ser utilizadas em Juízo
Incorreto.
As cartas particulares, ainda qual interceptadas ou obtidas por meios
criminosos, não
serão admitidas em juízo, conforme
o art. 233 do CPP:
Art. 233. As
cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos,
não
serão admitidas em juízo.
Parágrafo
único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo
respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não
haja consentimento do signatário.
B)
Quando contestada a sua autenticidade a letra e firma dos documentos
particulares serão submetidas a exame pericial.
Correto.
A
redação do item está em consonância com o previsto no art. 234 do
CPP:
Art. 235. A
letra
e firma
dos documentos
particulares
serão submetidas
a exame pericial,
quando contestada
a sua autenticidade.
C)
Os documentos com língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada
imediata, sempre
devem ser traduzidos por tradutor público,
ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
Incorreto.
Os documentos com língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada
imediata, serão traduzidos, caso
haja necessidade,
por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela
autoridade, nos termos do art. 236 do CPP:
Art. 236. Os
documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada
imediata, serão, se
necessário,
traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea
nomeada pela autoridade.
D)
Somente
a pedido das partes
o juiz poderá providenciar a Juntada aos autos de documento relativo
a ponte relevante da acusação ou da defesa.
Incorreto.
Independentemente
de
pedido das partes, o
juiz poderá providenciar a juntada aos autos de documento relativo a
ponte relevante da acusação ou da defesa, consoante o art. 234 do
CPP:
Art. 234. Se
o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto
relevante da acusação ou da defesa, providenciará,
independentemente
de requerimento de qualquer das partes,
para sua juntada aos autos, se possível.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa B.
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Esse "farta" foi acidental ou intencional?
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E se a carta for para inocentar o réu?
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A. Incorreta.
Art. 233, CPP: “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo".
B. Correta.
Art. 235, CPP.
C. Incorreta.
Art. 236, CPP: “Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
D. Incorreta.
As partes, o Mp, e o Juiz (quando necessário), poderão requerer a juntada de documento aos autos.
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"FARTA"
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Então... Em defesa do réu as provas, ainda que ilícitas, podem sim ser utilizadas. Estamos cansados de ver questões neste sentido, então essa prova foi quase tirar cara ou coroa pra decidir se o examinador vai seguir o posicionamento majoritário da doutrina e jurisprudência ou se ele vai usar a referência bibliográfica “porque eu quis”.
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Quando contestada a sua autenticidade a letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial.
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Gente, que negócio é esse de "farta" na letra C? kkkkkkkk
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Gabarito: B
a) Art. 233, CPP - As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
b) Correta. Art. 235, CPP
c) Art. 236, CPP - Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade
A tradução dos documentos em idioma estrangeiro só será realizada quando for necessário
(Inq 4146, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 22/06/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 04-10-2016 PUBLIC 05-10-2016)
d) Art. 234, CPP. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível
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Eu já não marcaria a C por erro de Português kkkkkkkkk
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Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
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a) Art. 233, CPP: As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
b) Art. 235, CPP: A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
c) Art. 236, CPP: Os documentos redigidos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
d) Art. 234, CPP: Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.
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GAB - B
O ITEM -A- NÃO VEJO COMO ERRADA, POIS AS PROVAS ILICITAS PODEM SER UTILIZADAS PARA BENEFICAIR O RÉU.
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Gab B
''Quando contestada a sua autenticidade a letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial.''
Cód processo Penal:
Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
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Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.
Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
Art. 237. As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.
Art. 238. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos
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Suspeite de questões que restringem demais.
PC-CE 2021, PERTENCEREI
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artigo 235 do CPP==="A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade".
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Não cai no TJ-SP
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JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ EDIÇÃO N. 111: PROVAS NO PROCESSO PENAL - II - 7) É ilícita a prova colhida mediante acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS, conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), e obtida diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial.
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É ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima. STJ. 6ª Turma. REsp 1.695.349-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 08/10/2019 (Info 659)
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Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. STF. Plenário. RE 1116949, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).
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Um eventual documento constando um pedido de socorro onde se lê HELP não demanda tradução.