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ID
5032237
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em face do conceito previsto no art. 3° do Código Tributário Nacional, não se caracteriza como tributo: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    CTN

     Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • onde que a B se encaixa como tributo?

  • As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do STF.

  • GABARITO: Letra D

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Tributo é uma prestação que não constitui sanção de ato ilícito: o pagamento de tributo não deve ser utilizado com o propósito de punição, ou seja, com o objetivo de aplicar uma sanção (penalidade) pela prática de um ato ilícito. Dessa forma, podemos inferir que tributos não se confundem com as multas tributárias.

    No que tange à Letra B:

    As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do STF. (...) Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do STF. rel. min. Carlos Velloso, j. 3-10-2002, P, DJ de 8-11-2002.

    SEJA FORTE E CORAJOSO(A) !!!

  • A questão demanda conhecimentos do candidato sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o conceito de Tributo, explicitado no art. 3º do CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Logo, diante do exposto, percebe-se que multa não é tributo, pois é uma sanção de um ato ilícito.

    Então, o enunciado é completado da maneira correta com a inclusão da letra D:

    Em face do conceito previsto no art. 3° do Código Tributário Nacional, não se caracteriza como tributo a multa pelo pagamento fora do prazo do imposto sobre serviços de qualquer natureza.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Repitam comigo:

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    Agora podes prosseguir nas questões, abç

  • Multa não é tributo, pois tem característica sancionatória.

  • Corrente Tripartida: tributo é imposto, taxa e contribuição de melhoria.

    Corrente Pentapartida: tributo é imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição especial e empréstimo compulsório.

    Logo multa não é tributo e emolumentos são taxas.

  • GABARITO: D

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

           Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

           I - publicação prévia dos seguintes elementos:

           a) memorial descritivo do projeto;

           b) orçamento do custo da obra;

           c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

           d) delimitação da zona beneficiada;

           e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

           II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

           III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

           § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

           § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.

  • CTN

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    MNEMÔNICO: "NÃO S-A-I PRE-PE-CO pq a LEI e a MOEDA serão feitos aqui na A-A-PLE-VI"

    NÃO: que NÃO constitua

    S-A-I: Sanção de Ato Ilícito

    PRE-PE-CO: PREstação PEcuniária COmpulsória

    pq a LEI: instituída em LEI

    e a MOEDA: em MOEDA ou cujo valor nela se possa exprimir

    serão feitos aqui na A-A-PLE-VI: Atividade Administrativa PLEnamente VInculada