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ID
5032246
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto.

    GABARITO: D

    A) Incorreta. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal e incide sobre transmissões ONEROSAS de bens imóveis.

    Diferente do IPTUxITR, para fins de ITBI não há que se fazer qualquer distinção entre o imóvel estar ou não localizado na zona urbana ou rural, basta que ele esteja localizado no Município.

    B) Incorreta. STF possui entendimento sumulado vedando a progressividade do ITBI:

    Súmula nº 656/STF:

    “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão ‘inter vivos’ de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel".

    C) Incorreta. Sobre as transmissões NÃO ONEROSAS de bens imóveis irá incidir o ITCMD, de competência estadual, conforme preceitua o art. 155, I, e §1º, da CF.

    D) Correta. STF possui entendimento sumulado que ajuda a responder a questão.

    Súmula nº 108/STF:

    "É legítima a incidência do imposto de transmissão inter vivos sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local."

  • Gabarito D

    Sobre a Letra B:

    Súmula 656, STF - É INCONSTITUCIONAL a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    #DOUTRINA! Embora ainda aplicável a Súmula 656 do STF ao ITBI, a mudança do entendimento do STF acerca da aplicação do princípio da capacidade contributiva a todos os impostos torna a progressividade dos impostos reais constitucional, de modo que o objeto e redação da Súmula tornam-se prejudicados. Fonte: Ricardo Alexandre.

    #JURIS! O STF, em julgado sobre o ITCMD alterou a interpretação do artigo 145, § 1º, da CF e dispôs que o princípio da capacidade contributiva é aplicável a TODOS os impostos, sejam pessoais ou reais, pois é possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais. STF. Plenário. RE 562.045/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, j. 06.02.2013.

    Bons estudos!

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: ITBI.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) não incida sobre a transmissão de Imóveis fora da área urbana do Município.

    Falso, pois a transmissão tem que ser onerosa e não importa se os imóveis estão na área rural ou urbana:

    CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    B) segundo o Supremo Tribunal Federal, pode ter alíquota progressiva em razão do valor venal do imóvel.

    Falsa, pois fere a jurisprudência do STF:

    Súmula 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

     

    C) incide também sobre a transmissão não onerosa.

    Falso, pois a transmissão tem que ser onerosa, de acordo com a Constituição Federal:

    CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    D) segundo o Supremo Tribunal Federal, incide sobre o valor do imóvel ao tempo de transmissão da propriedade.

    Correta, visto que reproduz tradicional jurisprudência do STF:

    Súmula 108 - É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Complementando a D:

    Tese fixada no tema 1124 de repercussão geral: "O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro".