Direto ao ponto.
GABARITO: D
A) Incorreta. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal e incide sobre transmissões ONEROSAS de bens imóveis.
Diferente do IPTUxITR, para fins de ITBI não há que se fazer qualquer distinção entre o imóvel estar ou não localizado na zona urbana ou rural, basta que ele esteja localizado no Município.
B) Incorreta. STF possui entendimento sumulado vedando a progressividade do ITBI:
Súmula nº 656/STF:
“É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão ‘inter vivos’ de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel".
C) Incorreta. Sobre as transmissões NÃO ONEROSAS de bens imóveis irá incidir o ITCMD, de competência estadual, conforme preceitua o art. 155, I, e §1º, da CF.
D) Correta. STF possui entendimento sumulado que ajuda a responder a questão.
Súmula nº 108/STF:
"É legítima a incidência do imposto de transmissão inter vivos sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local."
Gabarito D
Sobre a Letra B:
Súmula 656, STF - É INCONSTITUCIONAL a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
#DOUTRINA! Embora ainda aplicável a Súmula 656 do STF ao ITBI, a mudança do entendimento do STF acerca da aplicação do princípio da capacidade contributiva a todos os impostos torna a progressividade dos impostos reais constitucional, de modo que o objeto e redação da Súmula tornam-se prejudicados. Fonte: Ricardo Alexandre.
#JURIS! O STF, em julgado sobre o ITCMD alterou a interpretação do artigo 145, § 1º, da CF e dispôs que o princípio da capacidade contributiva é aplicável a TODOS os impostos, sejam pessoais ou reais, pois é possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais. STF. Plenário. RE 562.045/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, j. 06.02.2013.
Bons estudos!
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: ITBI.
Abaixo,
iremos justificar todas as assertivas:
A)
não incida sobre a transmissão de Imóveis fora da área urbana do
Município.
Falso, pois a transmissão tem que ser onerosa
e não importa se os imóveis estão na área rural ou urbana:
CF.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II
- transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
B)
segundo o Supremo Tribunal Federal, pode ter alíquota progressiva em
razão do valor venal do imóvel.
Falsa,
pois fere a jurisprudência do STF:
Súmula 656 - É inconstitucional
a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter
vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
C)
incide também sobre a transmissão não onerosa.
Falso, pois a transmissão tem que ser onerosa,
de acordo com a Constituição Federal:
CF.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II
- transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
D)
segundo o Supremo Tribunal Federal, incide sobre o valor do imóvel ao tempo de
transmissão da propriedade.
Correta,
visto que reproduz tradicional jurisprudência do STF:
Súmula 108 - É legítima
a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do
imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação
local.
Gabarito
do professor: Letra D.