Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
A
questão tem por objeto tratar das cooperativas. A sociedade cooperativa é uma
sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza
civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos
associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei
n°5.764/71.
A
sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a
contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de
proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre
qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.
As
sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são
consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do
seu objeto.
Art. 982, Parágrafo único, CC Independentemente de
seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a
cooperativa.
Letra A) Alternativa Incorreta. São características das sociedades
cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios
em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem
limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social
que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a
terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a
assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à
reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só
voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o
valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente
ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser
atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de
reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Letra B) Alternativa Correta. São características das sociedades
cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de
sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem
limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital
social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a
terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quorum, para a
assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à
reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só
voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o
valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao
valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser
atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de
reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nas omissões do capítulo da sociedade
cooperativa e não havendo regulamentação na legislação especial, aplicamos às
cooperativas as disposições relativas às sociedades simples.
Letra D) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos cooperados pode
ser limitada (somente responderá pelo valor de suas cotas e pelos prejuízos
verificados nas operações sociais) ou ilimitada (responderá ilimitadamente e
solidariamente pelas obrigações sociais).
As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a
responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao
valor do capital por ele subscrito, e ilimitada quando a responsabilidade do
associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver
limite (arts. 11 e 12, da Lei n°5.764/71).
Gabarito do Professor: B
Dica: Sua
administração será exercida por uma Diretoria ou Conselho de Administração,
composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembleia Geral. O mandato,
em hipótese alguma, poderá ser superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a
renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração.