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ID
5032255
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre as debentures e, a seguir, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Lei 6.404/76, art. 52: "A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado"

    Resumo sobre DEBÊNTURES:

    O direito de crédito pode consistir em moeda ou bens.

    Pode assegurar lucro, juros ou prêmio.

    O valor nominal, em regra, será em moeda nacional. Eventualmente, pode ser em moeda estrangeira.

    Se a debênture for conversível em ações, somente a Assembleia Geral pode deliberar (salvo se o estatuto autorizar o Conselho).

    A escritura de emissão pode ser pública ou particular, devendo haver arquivamento e inscrição no REGISTRO DO COMÉRCIO, em livro especial, sendo seus eventuais aditamentos averbados.

  • GABARITO: C

    • Art. 52, L. 6.404/76. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.  

    Válido destacar que há outras espécies de valores mobiliários além dos debêntures, como a emissão de partes beneficiárias e os bônus de subscrição (além das ações, que se caracteriza como principal valor mobiliário), segue síntese do André Santa Cruz:

    • (...) Debênture é uma espécie de valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas que confere ao seu titular um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que dispuser a sua escritura de emissão ou o seu certificado.
    • Partes beneficiárias, as quais, de acordo com o art. 46, § 1.º, da LSA são títulos que conferem aos seus titulares um direito de crédito eventual contra a companhia. Eventual: depende de o resultado da companhia, no respectivo exercício social, ter sido positivo, pois do contrário não haverá lucros a serem partilhados. Importante anotar que somente as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias.
    • Bônus de subscrição, que assegura ao seu titular o direito de preferência na subscrição de novas ações. Perceba-se que o bônus não confere aos seus titulares a ação, mas apenas um direito de preferência na sua subscrição, razão pela qual o investidor, na hora de exercer esse direito, terá de pagar, obviamente, o preço de emissão da ação. (...) (Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 692/699).
  • As debêntures estão previstas na Lei de S.A, arts. 52 ao 74. São espécies de valores mobiliários que podem ser emitidos por companhia aberta ou fechada e servem como forma de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”. Se a companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela tem a opção de emitir as debêntures para captar recursos.

    Nos termos do Art. 52, da Lei de S.A “A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado”. 

    Segundo Modesto Carvalhosa "Constituem as debêntures um direito de crédito do seu titular diante da sociedade emissora, em razão de um contrato de empréstimo por ela concertado. As debêntures têm a natureza de título de renda, com juros fixos ou variáveis gozando de garantias determinadas nos termos da escritura da emissão. (Comentários à lei de sociedades anônimas. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 671) "


    Letra A) Alternativa Incorreta. As ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular algum tipo de preferência ou vantagem, seja patrimonial ou política. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, desde que não retire do acionista os direitos essenciais previstos no art. 109, LSA. 
    As ações preferencias podem ou não conferir ao titular direito de voto. Sendo assim existem diversas classes de ações preferências que podem ser lançadas pela companhia, como por exemplo:

    a) Ação preferencial com prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, mas sem direito de voto;

    b) ação preferencial com prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, mas com direito de voto;

    c) Ação preferencial com prioridade no reembolso do capital com direito de voto. Os direitos, preferencias ou restrições a serem atribuídos às ações a serem criadas devem ser fixadas no estatuto, com precisão e minúcia.    


    Letra B) Alternativa Incorreta. A companhia fará constar da escritura de emissão os direitos conferidos pelas debêntures, suas garantias e demais cláusulas ou condições.

    Dispõe o art. 61 § 1º, LSA que a escritura de emissão, por instrumento público ou particular,  de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, terá obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas (artigos 66 a 70).


    Letra C) Alternativa Correta. Já as debêntures são valores mobiliários emitidos pela companhia com a finalidade de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”. Se a companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela emite as debêntures para captar recursos. Nada impede, porém, que ela também seja emitida com outro objetivo, como a novação, penhor, dentre outros.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Debenturista não é acionista. As debêntures estão previstas na Lei de S.A, arts. 52 ao 74. São espécies de valores mobiliários que podem ser emitidos por companhia aberta ou fechada e servem como forma de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”. Se a companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela tem a opção de emitir as debêntures para captar recursos.      

    Gabarito do Professor: C


    Dica: A garantia flutuante é um dos tipos de debêntures que podem ser emitidas pela companhia. São permitidas as emissões de debêntures nas seguintes classes:

    A)   Debênture com garantia real (concorrem com os credores garantia real na hipótese de falência – Art. 83, II, LRF);

    B)    Debênture com garantia flutuante (concorrem com os credores com privilégio geral na hipótese de falência – Art. 83, V, LRF);

    C)   Debênture não gozar de preferência (concorre com os demais credores quirografários na hipótese de falência – Art. 83, VI, LRF);e

    D)   Debênture subordinada aos demais credores da companhia (na hipótese de falência serão pagos apenas com precedência dos acionistas – Art. 83, VIII, LRF) .

    Essas garantias também poderão ser cumulativas.

  • Debêntures:  São considerados títulos executivos extrajudiciais representativos de mútuo, conferindo ao titular o direito de crédito contra a companhia.