Gabarito: letra C
Lei 6.404/76, art. 52: "A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado"
Resumo sobre DEBÊNTURES:
O direito de crédito pode consistir em moeda ou bens.
Pode assegurar lucro, juros ou prêmio.
O valor nominal, em regra, será em moeda nacional. Eventualmente, pode ser em moeda estrangeira.
Se a debênture for conversível em ações, somente a Assembleia Geral pode deliberar (salvo se o estatuto autorizar o Conselho).
A escritura de emissão pode ser pública ou particular, devendo haver arquivamento e inscrição no REGISTRO DO COMÉRCIO, em livro especial, sendo seus eventuais aditamentos averbados.
As
debêntures estão previstas na Lei de S.A, arts. 52 ao 74. São espécies de
valores mobiliários que podem ser emitidos por companhia aberta ou fechada e
servem como forma de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”. Se a
companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo
no banco com taxas de juros altas, ela tem a opção de emitir as debêntures para
captar recursos.
Nos termos do Art. 52, da Lei de S.A “A companhia
poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de
crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e,
se houver, do certificado”.
Segundo Modesto Carvalhosa "Constituem
as debêntures um direito de crédito do seu titular diante da sociedade
emissora, em razão de um contrato de empréstimo por ela concertado. As
debêntures têm a natureza de título de renda, com juros fixos ou variáveis
gozando de garantias determinadas nos termos da escritura da emissão.
(Comentários à lei de sociedades anônimas. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p.
671) "
Letra A) Alternativa Incorreta. As
ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular algum tipo de
preferência ou vantagem, seja patrimonial ou política. O estatuto poderá
deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos
reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo
com restrições, desde que não retire do acionista os direitos essenciais previstos
no art. 109, LSA.
As ações preferencias podem ou não conferir ao titular direito de voto.
Sendo assim existem diversas classes de ações preferências que podem ser
lançadas pela companhia, como por exemplo:
a) Ação preferencial
com prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, mas sem direito de
voto;
b) ação preferencial
com prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, mas com direito de
voto;
c) Ação preferencial
com prioridade no reembolso do capital com direito de voto. Os direitos,
preferencias ou restrições a serem atribuídos às ações a serem criadas devem
ser fixadas no estatuto, com precisão e minúcia.
Letra B) Alternativa Incorreta. A companhia fará constar da escritura de
emissão os direitos conferidos pelas debêntures, suas garantias e demais
cláusulas ou condições.
Dispõe o art. 61 § 1º, LSA que a escritura de emissão, por instrumento
público ou particular, de debêntures
distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, terá obrigatoriamente a
intervenção de agente fiduciário dos debenturistas (artigos 66 a 70).
Letra C) Alternativa Correta. Já as debêntures são
valores mobiliários emitidos pela companhia com a finalidade de captação de
recursos, tratando-se de um “mútuo”. Se a companhia necessita de dinheiro para
investir ao invés de pegar um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela
emite as debêntures para captar recursos. Nada impede, porém, que ela também
seja emitida com outro objetivo, como a novação, penhor, dentre outros.
Letra D) Alternativa Incorreta. Debenturista não é acionista. As
debêntures estão previstas na Lei de S.A, arts. 52 ao 74. São espécies de
valores mobiliários que podem ser emitidos por companhia aberta ou fechada e
servem como forma de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”. Se a companhia
necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo no banco
com taxas de juros altas, ela tem a opção de emitir as debêntures para captar
recursos.
Gabarito do Professor: C
Dica: A garantia flutuante é um dos
tipos de debêntures que podem ser emitidas pela companhia. São permitidas as
emissões de debêntures nas seguintes classes:
A)
Debênture com garantia real (concorrem com os
credores garantia real na hipótese de falência – Art. 83, II, LRF);
B)
Debênture com garantia flutuante (concorrem com os
credores com privilégio geral na hipótese de falência – Art. 83, V, LRF);
C)
Debênture não gozar de preferência (concorre com os
demais credores quirografários na hipótese de falência – Art. 83, VI, LRF);e
D)
Debênture subordinada aos demais credores da
companhia (na hipótese de falência serão pagos apenas com precedência dos
acionistas – Art. 83, VIII, LRF) .
Essas garantias também poderão
ser cumulativas.