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ID
5032267
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades empresárias podem ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Obs.: Cooperativas (Letra B) e Sociedades simples (Letra D) não são consideradas empresárias.

    Sociedades não personificadas: Sociedade comum e Sociedade em conta de participação.

    Sociedades personificadas: Sociedade simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade em comandita simples, Sociedade Ltda., Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações, Sociedade cooperativa, Sociedade coligada.

  • GABARITO: C

    (...) O Código Civil divide as sociedades em dois grandes grupos: em um grupo, ele tratou das sociedades personificadas; no outro, das sociedades não personificadas. Neste, estão a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. No grupo das sociedades personificadas, por sua vez, estão a sociedade simples pura, a sociedade limitada, a sociedade anônima, a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita simples, a sociedade comandita por ações e a sociedade cooperativa. (...)

    (...) Registre-se que essas sociedades não personificadas, embora estejam disciplinadas na parte do Código Civil referente às sociedades empresárias, podem eventualmente desenvolver atividades civis, não empresariais. Trata- se, pois, de sociedades cujo objeto social pode ser de natureza civil ou empresarial, ou seja, podem ser sociedades simples ou empresárias. Nesse sentido, dispõe o Enunciado 208 das Jornadas de Direito Civil do CJF que “as normas do Código Civil para as sociedades em comum e em conta de participação são aplicáveis independentemente de a atividade dos sócios, ou do sócio ostensivo, ser ou não própria de empresário sujeito a registro (distinção feita pelo art. 982 do Código Civil entre sociedade simples e empresária)”. Por fim, destaque-se que, segundo a doutrina majoritária e o próprio Código Civil, a personalidade jurídica se inicia com o registro (arts. 45 e 985 do Código Civil).

    (Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 542/543).

  • Lembrar que as Sociedades não personificadas são reconhecidas como de natureza empresária em virtude de suas atividades. A falta de registro na Junta Comercial é mera irregularidade, sendo que o registro, por consequência, tem natureza declaratória, e não constitutiva (salvo para os a Empresa Rural, cujo registro terá natureza constitutiva).

    Ainda, as Cooperativas serão SEMPRE sociedades não empresárias, independentemente da atividade que exerçam. Diferente das Sociedades Simples que, a depender da atividade, quando formarem elemento de empresa, serão consideradas empresárias, mas perceba, em virtude da atividade da Sociedade Simples que alterou em virtude de circunstâncias que levaram a considerá-la empresária.

    Fonte: Sinopse Direito Empresarial - André Luiz Santa Cruz Ramos - Juspodivm

  • A questão tem por objeto tratar da classificação das sociedades no tocante a personificação.

    A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição dos atos constitutivos (contrato social) no órgão competente. Com a aquisição da personalidade jurídica a sociedade adquire nome próprio, nacionalidade própria, domicílio próprio e patrimônio próprio.

    Existem dois tipos de sociedades despersonificadas no nosso ordenamento as sociedades em comum e as sociedades em conta de participação.

    A inscrição do ato constitutivo (contrato social) no órgão competente é obrigatória. A sociedade que não efetuar o seu registro no prazo previsto na lei será regida pelas normas de sociedade em comum (arts. 986 a 990, CC).


    Letra A) Alternativa Incorreta. Quanto ao vínculo as sociedades podem ser consideradas de pessoas ou de capital. Serão consideradas de pessoas quando existe um vínculo que une os sócios que é pessoal (intuito personae). Já nas sociedades de capital não existe um vínculo afetivo, pouco importando a figura do sócio. O elemento preponderante é o intuito pecuniae, prevalecendo o elemento capitalista. Sendo assim, numa sociedade personalista, em que importa a figura do sócio, a cessão de cotas está condicionada a anuência dos demais sócios.

    Não existe sociedade empresária de indústria.

    Alternativa Incorreta. As sociedades anônimas serão sempre consideradas de natureza empresária, enquanto as cooperativas são sociedades de natureza simples, ou seja, não empresárias (art. 982, §único, CC).  
    Nos termos do art. 982. “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967 ); e, simples, as demais”.


    Letra C) Alternativa Correta. As sociedades são classificadas quanto personificação como personificadas ou despersonificadas. São personificadas as sociedades que adquirem personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente e despersonificadas aquelas que não possuem personalidade jurídica.


    Letra D) Alternativa Incorreta. As sociedades simples estão reguladas no Código Civil, arts. 977 ao 1.038, CC. Esse tipo societário foi criado para regular as sociedades que não exercem atividade de natureza empresária. Como por exemplo, as sociedades formadas pelos profissionais intelectuais, de natureza artística, científica ou literária, ainda que com a ajuda de colaboradores.

    A sociedade limitada está prevista nos artigos 1.052 ao 1.087, CC. As sociedades limitadas podem ser de natureza simples ou empresária. Não existe previsão de aplicação das sociedades limitada para as sociedades de advogados.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: São consideradas despersonificadas: as sociedades comum e em conta de participação. Nos termos do art. 996, CC, será considerada sociedade em comum enquanto não inscritos os seus atos constitutivos no Registro Competente. 

    Porém, uma vez inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, a sociedade deixa de ser regulada pelo disposto nos art. 986 a 990, CC, passando a ser regulada pelas normas referentes ao tipo societário adotado.

    Já a sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade.

    Esse tipo societário tem como finalidade a captação de recursos para realização de empreendimentos, muito comum em construtoras por exemplo.   

  • Gabarito letra C

    sobre a letra A:

    Sociedade de capital (intuitu pecuniae) ou Sociedade de pessoas (intuitu personae ).

    e não industrial.