GABARITO: C
(...) O Código Civil divide as sociedades em dois grandes grupos: em um grupo, ele tratou das sociedades personificadas; no outro, das sociedades não personificadas. Neste, estão a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. No grupo das sociedades personificadas, por sua vez, estão a sociedade simples pura, a sociedade limitada, a sociedade anônima, a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita simples, a sociedade comandita por ações e a sociedade cooperativa. (...)
(...) Registre-se que essas sociedades não personificadas, embora estejam disciplinadas na parte do Código Civil referente às sociedades empresárias, podem eventualmente desenvolver atividades civis, não empresariais. Trata- se, pois, de sociedades cujo objeto social pode ser de natureza civil ou empresarial, ou seja, podem ser sociedades simples ou empresárias. Nesse sentido, dispõe o Enunciado 208 das Jornadas de Direito Civil do CJF que “as normas do Código Civil para as sociedades em comum e em conta de participação são aplicáveis independentemente de a atividade dos sócios, ou do sócio ostensivo, ser ou não própria de empresário sujeito a registro (distinção feita pelo art. 982 do Código Civil entre sociedade simples e empresária)”. Por fim, destaque-se que, segundo a doutrina majoritária e o próprio Código Civil, a personalidade jurídica se inicia com o registro (arts. 45 e 985 do Código Civil).
(Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 542/543).
Lembrar que as Sociedades não personificadas são reconhecidas como de natureza empresária em virtude de suas atividades. A falta de registro na Junta Comercial é mera irregularidade, sendo que o registro, por consequência, tem natureza declaratória, e não constitutiva (salvo para os a Empresa Rural, cujo registro terá natureza constitutiva).
Ainda, as Cooperativas serão SEMPRE sociedades não empresárias, independentemente da atividade que exerçam. Diferente das Sociedades Simples que, a depender da atividade, quando formarem elemento de empresa, serão consideradas empresárias, mas perceba, em virtude da atividade da Sociedade Simples que alterou em virtude de circunstâncias que levaram a considerá-la empresária.
Fonte: Sinopse Direito Empresarial - André Luiz Santa Cruz Ramos - Juspodivm
A questão tem por objeto tratar da classificação das sociedades no
tocante a personificação.
A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição dos atos
constitutivos (contrato social) no órgão competente. Com a aquisição da
personalidade jurídica a sociedade adquire nome próprio, nacionalidade própria,
domicílio próprio e patrimônio próprio.
Existem
dois tipos de sociedades despersonificadas no nosso ordenamento as sociedades
em comum e as sociedades em conta de participação.
A
inscrição do ato constitutivo (contrato social) no órgão competente é
obrigatória. A sociedade que não efetuar o seu registro no prazo previsto na
lei será regida pelas normas de sociedade em comum (arts. 986 a 990, CC).
Letra A) Alternativa Incorreta. Quanto ao vínculo as sociedades podem
ser consideradas de pessoas ou de capital. Serão consideradas de pessoas
quando existe um vínculo que une os sócios que é pessoal (intuito personae).
Já nas sociedades de capital não existe um vínculo afetivo, pouco importando a
figura do sócio. O elemento preponderante é o intuito pecuniae,
prevalecendo o elemento capitalista. Sendo assim, numa sociedade personalista,
em que importa a figura do sócio, a cessão de cotas está condicionada a
anuência dos demais sócios.
Não
existe sociedade empresária de indústria.
Alternativa Incorreta. As sociedades anônimas serão
sempre consideradas de natureza empresária, enquanto as cooperativas são
sociedades de natureza simples, ou seja, não empresárias (art. 982, §único, CC).
Nos
termos do art. 982. “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a
sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário
sujeito a registro (art. 967 ); e, simples, as demais”.
Letra C) Alternativa Correta. As sociedades são
classificadas quanto personificação como personificadas ou despersonificadas.
São personificadas as sociedades que adquirem personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente e
despersonificadas aquelas que não possuem personalidade jurídica.
Letra D) Alternativa Incorreta. As
sociedades simples estão reguladas no Código Civil, arts. 977 ao 1.038, CC.
Esse tipo societário foi criado para regular as sociedades que não exercem
atividade de natureza empresária. Como por exemplo, as sociedades formadas
pelos profissionais intelectuais, de natureza artística, científica ou
literária, ainda que com a ajuda de colaboradores.
A sociedade limitada está
prevista nos artigos 1.052 ao 1.087, CC. As sociedades limitadas podem ser de
natureza simples ou empresária. Não existe previsão de aplicação das sociedades
limitada para as sociedades de advogados.
Gabarito do Professor: C
Dica: São
consideradas despersonificadas: as sociedades comum e em conta de participação.
Nos
termos do art. 996, CC, será considerada sociedade em comum enquanto não inscritos os seus atos constitutivos no Registro Competente.
Porém, uma vez inscrito
seu ato constitutivo no órgão competente, a sociedade deixa de ser regulada
pelo disposto nos art. 986 a 990, CC, passando a ser regulada pelas normas
referentes ao tipo societário adotado.
Já a sociedade
em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos
doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de
personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio,
nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse
tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não
possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros
é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade.
Esse
tipo societário tem como finalidade a captação de recursos para realização de
empreendimentos, muito comum em construtoras por exemplo.