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B (CORRETO)
CF ART 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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GABARITO - B
Quando fala em " Ausência / Falta de norma regulamentadora" - MI
Torna inviáveis quais direitos?
NAS CI SÓ
Nacionalidade
Cidadania
Soberania
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GABARITO : B
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais
e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Falou sobre a falta de norma regulamentadora
Tome mandado de injunção
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A questão
exige conhecimento relacionado à sistemática dos remédios constitucionais.
Sobre o tema, é correto afirmar que quando a falta de norma regulamentadora
tonar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania,
conceder-se-á mandado
de injunção. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 5º, LXXI
- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
O
gabarito, portanto, é a letra “b”. As demais alternativas não se enquadram,
vejamos:
Alternativa
“a”: está incorreta. o habeas corpus pode ser impetrado sempre que alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, segundo o art. 5º, LXVIII; ainda
mais quando se trata da modalidade coletiva, a qual divide opiniões devido à
falta de previsão legal.
Alternativa
“c”: está incorreta. O mandado de segurança serve para proteger direito líquido
e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data",
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art.
5º, LXIX).
Alternativa
“d”: está incorreta. Segundo art. 5º, LXXII - conceder-se-á
"habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados,
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Gabarito
do professor: letra b.
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Habeas Corpus: Liberdade de locomoção
Habeas Data: Direito à informação
Mandado de Segurança: Direito líquido e certo
Mandado de injunção: Falta de norma regulamentadora
Ação Popular: Atos lesivos ao patrimônio...
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De forma rudimentar:
MANDADO DE INJUNÇÃO - Busca o exercício do direito para o seu cliente. Mandado de Injunção – LXXI + Lei 13.300/2016.
x
ADI POR OMISSÃO (ADO) - Busca regulamentação para todo mundo.
Tem mais diferenças, mas você precisa pesquisar por aí.
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Mandado de injunção-NACI-SÓ
nacionalidade
cidadania
soberania
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Marcou a assertiva ‘b’? Pois bem, de acordo com o inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federal de 1988: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Gabarito: B