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ID
5032303
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, dentre as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que integram a Administração Indireta listadas, a que se apresenta com maior grau de regime jurídico administrativo e mais distante do regime privado.

Alternativas
Comentários
  • GAB: "D"

    CONCEITO AUTARQUIA: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontra nas relações entre particulares.

    AUTARQUIA apresenta maior grau de regime jurídico administrativo --> porque, mesmo integrando a administração indireta, por ser pessoa jurídica de direito público, possui as prerrogativas e restrições aplicáveis à Administração Direta, afastando-se, assim, do regime de direito privado.

    fonte:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-regime-juridico-administrativo/

    • A OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Púbfico.
    • pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos
    • B Empresa Pública.
    • pessoas jurídicas de direito privado
    • C Sociedade de Economia Mista.
    • pessoas jurídicas de direito privado
    • DD Autarquia. (CORRETO)
    • pessoas jurídicas de direito público, apresenta-se com maior grau de regime jurídico administrativo e mais distante do regime privado.
  • Letra (D) Autarquia

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    • Gozam de autonomia administrativa e financeira;
    • Por isso possuem patrimônio e receita própria

    [...]

    Características:

    PJ de Direito Público;

    Destinadas a atribuições estatais específicas;

    Possuem autonomia administrativa e financeira.

    [...]

    Ressalvas:

    Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade

    Nunca exercem atividade econômica

    A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar

    [...]

    _______

    Bons Estudos!

  • GABARITO: D

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:

    > Personalidade Jurídica de Direito Público;

    > Desempenham atividade típica de Estado;

    Regime jurídico público;

    > Sua responsabilidade civil é objetiva;

    > Seus bens são públicos (não podem ser penhorados);

    Débitos judiciais são pagos mediante precatório;

    > Seu regime de pessoal é o regime jurídico único;

    > Ex.: de autarquias: Banco Central do Brasil e INSS.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • GABARITO - A

    Em síntese: Quem dentre os componentes da indireta não é de direito público:

    INDIRETA : F.A.S.E

    Pessoas jurídicas de direito público:

    Fundações públicas de direito público

    Autarquias

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    *Fundações Públicas*

    ____________________

    OSCIP é do terceiro setor não integra a indireta.

  • A questão exige conhecimento sobre as entidades da Administração Indireta e solicita que o candidato aponte a que se apresenta com maior proximidade com o regime jurídico administrativo. Vamos analisar as alternativas: 

    A) OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: Trata-se de entidade do terceiro setor regulamentada pela Lei 9.790/99 e não compõe a Administração Indireta.

    B) Empresa Pública - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.  Integra a Administração Indireta e possui regime jurídico misto, tendo em vista que não goza de prerrogativas inerentes ao Estado, mas se submete às limitações que decorrem dos princípios administrativos.

    C) Sociedade de Economia Mista - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. Integra a Administração Indireta e possui regime jurídico misto, tendo em vista que não goza de prerrogativas inerentes ao Estado, mas se submete às limitações que decorrem dos princípios administrativos.

    D) Autarquia - Pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta que desenvolve atividade típica de Estado. Administrativamente, o regime jurídico é o mesmo aplicável aos entes políticos, inobstante não tenha a entidade autárquica poderes de natureza política.

    Gabarito do Professor: D

    -------------------------------------
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 179 e 211.

  • GABARITO: D

    Características das Autarquias

    1. Criação por lei.
    2. Personalidade jurídica pública.
    3. Capacidade de autoadministração.
    4. Especialização dos fins ou atividades.
    5. Sujeição a controle ou tutela.

    Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia

  • Gabarito: D

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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