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GAB: "D"
CONCEITO AUTARQUIA: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontra nas relações entre particulares.
AUTARQUIA apresenta maior grau de regime jurídico administrativo --> porque, mesmo integrando a administração indireta, por ser pessoa jurídica de direito público, possui as prerrogativas e restrições aplicáveis à Administração Direta, afastando-se, assim, do regime de direito privado.
fonte:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-regime-juridico-administrativo/
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- A OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Púbfico.
- pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos
- B Empresa Pública.
- pessoas jurídicas de direito privado
- C Sociedade de Economia Mista.
- pessoas jurídicas de direito privado
- DD Autarquia. (CORRETO)
- pessoas jurídicas de direito público, apresenta-se com maior grau de regime jurídico administrativo e mais distante do regime privado.
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Letra (D) Autarquia
↳ Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
- Gozam de autonomia administrativa e financeira;
- Por isso possuem patrimônio e receita própria
[...]
Características:
↳ PJ de Direito Público;
↳ Destinadas a atribuições estatais específicas;
↳ Possuem autonomia administrativa e financeira.
[...]
Ressalvas:
↳ Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade❌
↳ Nunca exercem atividade econômica❌
↳ A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar❌
[...]
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Bons Estudos!
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GABARITO: D
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:
> Personalidade Jurídica de Direito Público;
> Desempenham atividade típica de Estado;
> Regime jurídico público;
> Sua responsabilidade civil é objetiva;
> Seus bens são públicos (não podem ser penhorados);
> Débitos judiciais são pagos mediante precatório;
> Seu regime de pessoal é o regime jurídico único;
> Ex.: de autarquias: Banco Central do Brasil e INSS.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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GABARITO - A
Em síntese: Quem dentre os componentes da indireta não é de direito público:
INDIRETA : F.A.S.E
Pessoas jurídicas de direito público:
Fundações públicas de direito público
Autarquias
Pessoas jurídicas de direito privado:
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
*Fundações Públicas*
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OSCIP é do terceiro setor não integra a indireta.
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A questão exige conhecimento sobre as entidades da Administração Indireta e solicita que o candidato aponte a que se apresenta com maior proximidade com o regime jurídico administrativo. Vamos analisar as alternativas:
A) OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: Trata-se de entidade do terceiro setor regulamentada pela Lei 9.790/99 e não compõe a Administração Indireta.
B) Empresa Pública - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Integra a Administração Indireta e possui regime jurídico misto, tendo em vista que não goza de prerrogativas inerentes ao Estado, mas se submete às limitações que decorrem dos princípios administrativos.
C) Sociedade de Economia Mista - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. Integra a Administração Indireta e possui regime jurídico misto, tendo em vista que não goza de
prerrogativas inerentes ao Estado, mas se submete às limitações que
decorrem dos princípios administrativos.
D) Autarquia - Pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta que desenvolve atividade típica de Estado. Administrativamente, o regime jurídico é o mesmo aplicável aos entes políticos, inobstante não tenha a entidade autárquica poderes de natureza política.
Gabarito do Professor: D
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 179 e 211.
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GABARITO: D
Características das Autarquias
- Criação por lei.
- Personalidade jurídica pública.
- Capacidade de autoadministração.
- Especialização dos fins ou atividades.
- Sujeição a controle ou tutela.
Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia
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Gabarito: D
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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