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Art. 55 da Lei 9.874/99: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Gabarito: Letra C
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Convalidação: ato pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc) à data em que este foi praticado.
-Hipóteses em que é possível a convalidação:
a) nos vícios de incompetência, desde que não se trate de competência exclusiva;
b) nos vícios relativos à forma, desde que ela não seja essencial à validade do ato.
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Gabarito C
De forma bem objetiva, segue as espécies de Convalidação, o assunto que eu costumo errar...rsrs
Espécies de Convalidação (efeitos Retroativos)
a) ratificação - correção da competência ou forma se não for competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a forma não seja essencial à validade do ato
b) reforma - retira a parte ilegal e mantém a legal
(sugiro a questão Q1132126 para fixação do assunto)
c) conversão - retira a inválida e acrescenta outra válida
Bons estudos :)
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APROFUNDANDO:
- o ato anulável não pode ser convalidado se já foi impugnado judicialmente ou administrativamente
- a convalidação tem efeitos ex tunc, retroagindo para o momento da edição do ato anulável.
- Carvalho Filho entende que são sanáveis os vícios de competência, forma, de objeto ou conteúdo (quando for plúrimo). E são insanáveis os vícios de motivo, objeto (quando único), finalidade e na falta de congruência entre motivo e resultado do ato.
Espero ter ajudado!
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A questão exige conhecimento do teor do artigo 55 da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima verifica-se que a alternativa C está correta.
Gabarito do Professor: C
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Convalidação:
- Correção de um ato ilegal.
- Apenas feita quando houver vício sanável (ato anulável).
- Apenas feita se o ato não foi ainda impugnado (anulado).
- Efeitos retroativos = ''Ex tunc''- conserta vício.
- Não gerar prejuízos para o interesse público e terceiros.
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O que é tredestinação?
*É o ato de dar ao bem desapropriado finalidade diversa da enunciada no decreto declaratório.
Pode ser: Lícita ou ilícita.
Lícita→ Ainda mantém o caráter de interesse público.
Ex: Em vez de construir uma escola — previsto assim no decreto — constrói um hospital público.
Ilícita→ Há o afastamento do interesse público (utiliza-se o bem para satisfazer interesse privado).
Ex: Poder público pública edital de licitação para alienar o bem desapropriado, demonstrando assim de forma manifesta que o bem não será utilizado para satisfazer interesses públicos.
*Torne-se obcecado em ser melhor!*
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✅Letra C.
Vamos lá definir de forma objetiva o significado de cada...
Anulação = Quando os atos forem ILEGAIS, pode ser feita pela administração ou pelo judiciário. Efeitos "EX TUNC".
Revogação = Quando os atos forem INOPORTUNOS E INCOVENIENTES. Efeitos "EX NUNC".
Tredestinação = É quando a finalidade específica de um ato é modificada, mas a finalidade principal continua, que deve ser o interesse público.
A meta é CONTINUAR RESISTINDO NO TREINO!!✌
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- o ato anulável não pode ser convalidado se já foi impugnado judicialmente ou administrativamente
- a convalidação tem efeitos ex tunc, retroagindo para o momento da edição do ato anulável.
- são sanáveis os vícios de competência, forma, procedimento).