SóProvas


ID
5032324
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos atributos do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito duvidoso - a letra D está correta

    A imperatividade nem sempre estará presente. Trata-se de atributo próprio dos atos administrativos que impõem obrigações ou restrições aos administrados.

    CESPE/CEBRASPE, MS, 2013: A imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado. Errado. 

  • que redação horrível dessa questão.

  • ALTERNATIVA "D" APARENTA TAMBÉM ESTAR CORRETA:

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020: Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. [...] A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.

  • Questão ruim. Acertei por sorte!

  • A letra D está errada pq afirma que a imperatividade nem sempre é atributo do ato administrativo; e isso é falso. Ela é sempre um atributo, embora não esteja sempre presente em todos os atos.

  • pq a D esta errada se a imperatividade nao existe em atos enunciativos?

  • a letra d é uma casca de banana

    a imperatividade sem será um atributo do ato, mas nem sempre estará presente em todos os atos

  • Imagino o dialogo:

    - filha vai qconcurso e defende o papai

  • Questão bonita, questão formosa, errei aqui pra não errar na prova.

  • A imperatividade não está presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.

  • A alternativa "D" tem uma redação o tanto quanto duvida, mas alguém tem o embasamento para a alternativa "A"? Pois, imaginei que seria um particular no exercício das funções públicas que teria as prerrogativas da função pública.

  • Vi que muita gente errou essa questão, a mais marcada foi a alternativa D. O erro está em dizer que a imperatividade nem sempre é atributo do ato adm. pois, o correto seria dizer que a imperatividade não está presente em todos os atos adm.

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoridade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Precisa de muita imaginação pra fazer essa interpretação forçada qto a imperatividade sempre ser um atributo do ato, mas não estar presente em um ato específico. Na minha insignificante opnião Faltou técnica e sobrou maldade e imaginação.

    A alternativa D claramente está correta. Não se observa o atributo da imperatividade em todos os atos administrativos (atos de consentimento por exemplo, uma licença concedida), somente nos que impõe obrigações e poder de império ( como a aplicação de uma multa, ou a interdição de um estabelecimento).

    Preleciona a doutrina: (A opnião dela já tem um pouco mais de importância)

    "A imperatividade nem sempre é atribulo do ato administrativo" - A imperatividade não existe em todos os atos administrativos , mas apenas naqueles que impõe obrigações, quando se trata de ato que confere direitos solicitado pelo administrado (licenças,autorização,permissão) ou de ato apenas enunciativo ( certidão,atestado, parecer) , esse atributo inexiste. GRIFEI Maria Sylvia Z.Di Pietro.

    Enfim, essas bancas vão de mal a pior.

  • Onde está o atributo da imperatividade nos atos das concessionárias de transporte coletivo? Os donos de ônibus vão obrigar as pessoas a andar nos coletivos?

    Não vamos distorcer a lógica.

  • dado que todos os atributos sao relativos.... a D não parece incorreta. Visto que se tem atos administrativos onde o poder público e o particular têm relação horizontal (como num contrato de aluguel onde o poder público é o locatário) não existe imperatividade.

    Assim como em atos enunciativos também não há imperatividade, como na emissão de certidões e tals.

  • Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

  • O erro da D foi falar que "nem sempre é atributo", quando na verdade, sempre é, só NÂO está presente em todos os atos.

    SEGUIMOS.

  • -A presunção de legitimidade não está presente em todos as atos administrativos. (Está presente em todos os atos adm conforme os doutrinadores Meireles/Bandeira Melo/Maria Di Pietro.)

    -A imperatividade nem sempre é atributo do ato administrativo. (Conforme os doutrinadores Meireles/Bandeira Melo/Maria Di Pietro sempre é atributo porém nem todos os atos o possuem, como por exemplo, atos de GESTÃO - ex=não é preciso usar da força imperativa para um concessão de licença)

  • Gabarito: A

  • Atos que não são dotados de imperatividade: atos negociais e enunciativos.

  • A questão aborda os atributos dos atos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Correta. O ato administrativo deve ser emanado por um agente público, ou seja, alguém que pode atuar em nome da Administração. Nesse contexto, agente público deve ser considerado de forma ampla, o que inclui particulares no exercício da função administrativa. Ainda sobre o tema abordado na assertiva, é importante mencionar que a imperatividade é um dos atributos do ato administrativo e encerra um poder dado à Administração de unilateralmente estabelecer uma obrigação aos particulares.

    Alternativa B: Errada. O atributo da autoexecutoriedade permite, em determinados casos, que o ente público execute diretamente o ato em razão do descumprimento pelo particular, sem a necessidade de participação deste e sem que haja auxílio do Poder Judiciário. Assim, a autoexecutoriedade afasta o controle judicial prévio do ato, restando a possibilidade de posterior exame pelo Poder Judiciário.

    Alternativa C: Errada. A presunção de legitimidade consiste na presunção de que, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. Trata-se de prerrogativa presente em todos os atos administrativos.

    Alternativa D: Errada. A assertiva possui a redação confusa, deixando dúvidas acerca da sua correta interpretação.
    É possível que o candidato entenda que a assertiva esteja correta ao considerar que o atributo da imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, tendo em vista tratar-se de característica observada apenas nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deveres aos particulares, sendo os atos que definem direitos e vantagens não imperativos.
    Entretanto, ao considerar a assertiva errada, a banca examinadora interpretou no sentido de que não há duvidas de que a imperatividade é um atributo do ato administrativo, apesar de não estar presente em todos os atos.

    Gabarito do Professor: A

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 284-287.

  • O exercício da função administrativa, quando delegada a terceiros para fins de prestação de serviço público, carrega consigo os dirietos e prerrogativas também aplicáveis ao Poder Público.

     

    Dessa forma, o ato praticado por ente delegado é dotado do atributo da imperatividade.

  • Como disseram alguns colegas abaixo:

    Sempre é um atributo mas nem sempre estará presente.

    Por isso a letra D está errada.

    Se é um atributo teria sempre que estar presente? Talvez...

    Mas no direito, e em algumas outras disciplinas, nem sempre a lógica é a mesma do "senso comum" né?

    Enfim, continuemos... Vai dar certo!

  • a letra D é pura pegadinha, pois ela é um atributo, mas nem sempre esta presente

  • Nossa, cai bonitinho

  • "A imperatividade é atributo do ato administrativo mas nem sempre está em todos os atos. Ou seja: numa autorização a imperatividade é atributo mas não está presente". É a mesma coisa que falar "eu sou juiz mas ainda não passei no concurso".

    É interpretação id**ta de examinador. Por isso que não dá para gabaritar esses tipos de prova. Vc faz uma prova de 4 horas e tem que adivinhar o que o examinador pensou qdo inventou uma loucura dessa.

  • Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:

    D - a Administração Pública poderá impor a multa e cobrá-la de Fulano, independentemente de sua vontade ou de intervenção judicial. Isso decorre dos atributos da imperatividade e da exigibilidade de que se revestem alguns atos administrativos.

    MESMA BANCA, UM ANO APÓS.

    Creio que essas questões dependem da doutrina que os elaboradores utilizaram. Errei, e continuarei errando se continuar a mesma redação.

  • até quando acho que acertei eu errei

  • "A imperatividade nem sempre é atribulo do ato administrativo" - A imperatividade não existe em todos os atos administrativos , mas apenas naqueles que impõe obrigações, quando se trata de ato que confere direitos solicitado pelo administrado (licenças,autorização,permissão) ou de ato apenas enunciativo ( certidão,atestado, parecer) , esse atributo inexiste. Maria Sylvia Z.Di Pietro, Dir.Adm, página 243 - 8°edição.

  • ENTÃO, ATO ENUNCIATIVO É IMPERATIVO...f@#$

    Somente os atributos da PRESUNÇÃO e a TIPICIDADE estão em todos os atos da ADM, pois existem atos que não são autoexecutáveis (multa de trânsito) e não são imperativos ( atos enunciativos).

    Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são:       P A T I

    Presunção de legitimidade E veracidade (está em todos os atos)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade  (está em todos os atos)

    Imperatividade

  • ENTÃO, ATO ENUNCIATIVO É IMPERATIVO...f@#$

    Somente os atributos da PRESUNÇÃO e a TIPICIDADE estão em todos os atos da ADM, pois existem atos que não são autoexecutáveis (multa de trânsito) e não são imperativos ( atos enunciativos).

    Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são:       P A T I

    Presunção de legitimidade E veracidade (está em todos os atos)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade  (está em todos os atos)

    Imperatividade

  • Não vejo nenhuma substancial diferença "entre estar presente e ser atributo".

    Imperatividade significa coercibilidade, obrigatoriedade. Esse atributo é presente nos atos que tem em seu conteúdo uma obrigação.

    Não havendo obrigação, não há que se fala em imperatividade. Exemplos desses atos são os atos enunciativos, como o parecer e certidões, que não possuem conteúdo decisório.

    Cadernos Sistematizados.

  • Colegas, na minha humilde opinião, o gabarito é duvidoso e dele caberia recurso. A letra "D" também está correta!

    O atributo da imperatividade comporta exceção. Nem todo ato nascerá com a imperatividade. Atos negociais e enunciativos não têm imperatividade. Exemplos de atos enunciativos: certidão, atestado, parecer.

    Fonte: Gustavo Scatolino. Professor de Direito Administrativo do Gran Cursos Online.

  • O item D também encontra-se correto, pois de fato os atos que conferem direitos, como os atos enunciativos e negociais não possuem o atributo da IMPERATIVIDADE.

    E aí?

  • a banca examinadora interpretou no sentido de que não há duvidas de que a imperatividade é um atributo do ato administrativo, apesar de não estar presente em todos os atos.

    gab; A

    fonte : prof do qc

  • Redação sebosa dessa questão.

  • A alternativa A nao estaria errada pq por mais que particular possa praticar ato adm na funcao publica, nem sempre o ato tem imperatividade ( pode atender a um pedido por exemplo). alguem saberia esclarecer?

  • É meio forçada essa interpretação da assertiva D, que toma "o ato administrativo" como uma referência à categoria abstrata fruto da teorização doutrinária. É muito mais natural interpretá-la como uma alusão ao fato de que um ato administrativo concreto pode ter ou não o atributo da imperativiade.

  • "A imperatividade é um atributo do Ato Administrativo e é a razão pela qual os atos

    administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. É a prerrogativa

    que o Poder Público tem de impor obrigações a terceiros. Ela não existe em todos os atos

    administrativos, mas apenas naqueles que impõe obrigações. Quando se trata de ato que confere

    direitos solicitados pelo administrativo ou de ato apenas enunciativo, esse atributo inexiste." (Tecnólogo em Gestão Pública – IF-MS – 2019 – IF-MS) - Que raiva de examinador preguiçoso que não é diligente ao criar questões!!!

  • O erro da letra D consiste em dizer que a ''Imperatividade'' nem sempre é um atributo, pois, na verdade, a imperatividade sempre é um atributo, mas nem sempre estará presente nos atos.

  • Na minha humilde opinião, essa questão deveria ter sido anulada. Na letra A entende-se que todos os atos têm imperatividade. também está errada.

  • ALGUEM EXPLICA ESSA LETRA A???

    PQ SE IMPERATIVIDADE NÃO ESTA EM TODOS OS ATOS PQ Q VAI TA NESSE? OXXI

  • Alguém pode me explicar porque a B tá incorreta???