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ID
5032327
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o regramento do processo administralivo previsto na Lei Federal n° 9.784/99, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Interesses Difusos ->  São um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria INDETERMINÁVEL DE PESSOAS, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato.

  • PONTOS IMPORTANTES - LEI 9784/99:

    RECURSO

    • PRAZO 10D (salvo disposição legal específica);
    • É POSSÍVEL a “reformatio in pejus”
    • TRAMITARÁ NO MAX POR -->03 INSTÂNCIAS (salvo disposição legal diversa);

    SÚMULAS VINCULANTES

    • SV nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição;
    • SV nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo 

    SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO

    • SUSPEIÇÃO - amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
    • IMPEDIMENTO - demais hipóteses
  • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

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  • GABARITO - B

    A) A decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação, em prol da celeridade processual.

    ( ERRADO )

    CE NO RA---> Recurso Administrativo;

     l  l-----------> atos NOrmativos;

     l----------------> Competência Exclusiva.

    _________________________________________

    B) As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos são legitimadas como interessadas no processo administrativo.

    Art. 9  São legitimados como interessados no processo administrativo:

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    ______________________________________________

    C) O Processo Administrativo não pode ser iniciado da oficio, em virtude do principio da inércia.

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    _______________________________________________

    D) A Administração Pública pode se recusar a receber documentos, quando reputá-las ilegais, sem obrigação de motivar a decisão de recusa.

    Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • A questão aborda a Lei 9.784/99 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos (art. 13, II, da Lei 9.784/99).

    Alternativa B: Correta. A assertiva está em sintonia com o disposto no art.  9º, IV, da Lei 9.784/99.

    Alternativa C: Errada. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º da Lei 9.784/99).

    Alternativa D: Errada. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas (art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99).

    Gabarito do Professor: B

    -------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 9.794/99)

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • A justificativa da alternativa D, ao qual eu assinalei como correta, está no art. 38, §2º da Lei 9794:

    Art. 38. § 2  Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

  • Gabarito: B.

    Conhecimentos necessários para a questão:

    INÍCIO do PAD no âmbito da Adm. Pública Federal, órgãos do Legislativo e Judiciário na função atípica administrativa:

    DE OFÍCIO ou A REQUERIMENTO de interessado PF, PJ (direitos e interesses individuais ou exercício do direito de representação), terceiros afetados por eventual decisão, organizações/associações representativas (direitos coletivos), pessoas/associações legalmente constituídas (direitos difusos).

    --> Vedado à Adm. recusa IMOTIVADA de recebimento de documentos.

    COMPETÊNCIA: regra = autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Irrenunciável, mas cabe delegação e avocação, SALVO:

    1) edição de ATOS NORMATIVOS;

    2) Decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS;

    3) COMPETÊCIA EXCLUSIVA de órgão ou autoridade.

  • Gabarito:B

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • OAIC (organização e associações com interesses coletivos).

    PAID (pessoas ou associações com interesses difusos).