SóProvas


ID
50332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra a pessoa e
contra o patrimônio.

Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Na extorsão, há a entrega da coisa, mesmo que o ofendido não a queira entregar, e no estelionato, por estar iludida, a vítima faz conscientemente a entrega. CP Art. 171 Estelionato é obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento; CP Art. 158 Extorsão é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. Extorsão é um crime formal, conquanto não se exija que haja a consumação da vantagem indevida à gravidade da ameaça no sentido de intimidar a vítima.
  • Extorsão - art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisaEstelionato - art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
  • O item está certo. Extorsão. Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.Estelionato. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
  • No crime de estelionato (resulta do latim stellio que significa camaleão) a vítima é mantida em erro, engodo, fraude, ela é levada a acreditar que o agente está agindo de boa-fé. Já no crime de extorsão o agente necessita da vítima para conseguir a vantagem indevida, empregando a violência ou grave ameaça.
  • Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça.


    CORRETO: em ambos os delitos, a entrega da coisa é feita pela vítima. A diferença reside no seguinte: na extorsão a coisa é entregue mediante o emprego de violência ou grave ameaça pelo agente; já no estelionato, há o emprego de fraude, e a vítima, iludida, entrega a coisa livremente.

  • Eu fiquei em dúvida quando li “mediante fraude”. Pensei que estelionato tivesse vários meios e não apenas fraude.
     
    Mas fui ao Código Penal e vi que o tipo diz “mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, ou seja, tem vários meios, sim, mas todos são fraude.
     
    Assim: QUESTÃO CERTA!!!         
     
    bons estudos!!!
     

  • Certo.

    Mnemônico.

    Estelionato: M I R
      "Solicita"

    eus Fraudulentos
    nduz Vítima em Erro
    ecusa e Restitui 

    A coisa alheia Móvel

    Extorsão: VI GRA V E
    "Exige"

    VI olência 
    GRA ve ameaça
    V antagem Indevida
    E conômica

    A fazer Algo
    A não fazer Algo
    Deixar que seja feito Algo

  • Basicamente a diferença entre estelionato e extorsão, é que a última é realizada mediante violência ou grave ameaça.
  • Extrai-se da leitura do tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal que o agente obtém vantagem ilícita mediante  indução ou manutenção da vítima em erro. Pressupõe-se, portanto, que há uma ação da vítima de transferir a vantagem de natureza patrimonial para o agente, despojando-se voluntariamente de seus bens em razão do engano que lhe é provocado pelo sujeito ativo.  
    No crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, o ofendido também pratica uma ação fundamental, entregando, no entanto, seu patrimônio de forma involuntária, posto que submetido à violência ou à grave ameaça. O agente não subtrai a coisa, mas sim obriga que a vítima, mediante constrangimento ilegal (violência ou grave ameaça), de algum modo, lhe entregue (“....fazer, tolerar que se falca e deixar de fazer alguma coisa”).

    Essa a assertiva é CERTA.
  • Certa

    extorsão ---> obter vantagem indevida mediante violência ou grave ameaça.

     

    estelionato ---> obter vantagem indevida induzindo ou mantendo alguém em erro.

     

  • E a voluntariedade do agente no estelionato?

  • A definição fornecida pela questão está correta. No estelionato a vítima é iludida pelo infrator, que, mediante fraude, a induz a praticar o ato que lhe causa prejuízo (e dá vantagem ao infrator). Já na extorsão a vítima não é enganada, não há fraude. A vítima entrega o bem, dinheiro ou vantagem ao infrator porque está sendo coagida, mediante violência ou grave ameaça.

    Portanto, a afirmativa está CORRETA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Apenas a fim de complementar !!                                                                                                                                                                                           

    Súmula 96, STJ:  "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantegem indevida."


  • CERTO

    "Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça."

     

    Estelionato -> A vítima foi INDUZIDA 

    Extorsão -> A obtenção de vantagem se deu com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA

  • Correto. O art. 171 do CP traz o crime de estelionato e a fraude é sua característica essencial, fazendo com que a vítima entregue seu patrimônio por vontade próprio induzida ao erro. No crime do art. 158 do CP extorsão a vítima é constrangida a entregar seu patrimônio contra sua vontade.

  • No crime de extorsão (art. 158 CP) a conduta é a de constranger alguém a fazer algo, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Dá-se mediante violência (física) ou grave ameaça.

     

    No crime de estelionato (art. 171 CP) são elementos imprescindíveis para a existência do crime: a fraude que é utilizada pelo agente para induzir ou manter a vítima em erro.

     

    Induzir: o agente cria a falsa percepção da realidade.

     

    Manter: o agente aproveita-se do engano espontâneo da vítima.

     

    Na execução do crime pode o agente valer-se de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.   

  • GAB: CORRETO 

    Estelionato, a vítima entrega a coisa voluntariamente porque foi iludida.

  • Estelionato ;Pune-se aquele que, por meio da "astúcia", "da esperteza", do "engodo", da "mentira",

    procura despojar a vitima do seu patrimônio fazendo com que esta entregue a coisa visada

    espontaneamente, evitando, assim, retirá-lo por meios violentos. Em suma, o agente busca

    lesar a vítima em seu patrimônio, de maneira sutil, mas sempre segura.


    Rogério Sanches

  • Linda questão!

  • Ao meu ver, essa definição usada para o crime de extorsão seria na verdade o crime de roubo.

  • Questão correta.

    Complementando os comentários e tirando a dúvida de um deles, LEMBRO QUE NA QUESTÃO NÃO FALA QUE A VÍTIMA OBTEVE O BEM SUBTRAÍDO, MAS SIM entregou-o ao agente delitivo. Portanto, na segunda conduta não seria roubo, e sim EXTORSÃO.

    CP - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa [...]

    Portanto, a vítima despoja-se de seu patrimônio = constrangê-la a fazer para obter vantagem indevida.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Que redação, e que QUESTÃO Magnifica.....

  • Questão Linda !!!!

  • Extorsão - A vítima entrega o bem porque está sofrendo violência.

    Estelionato - a vítima entrega o bem porque foi enganada;

  • Ótima para revisão!

  • Letra de lei total.

    Tipo de questão gostosa de se responder rs

  • Letra de lei total.

    Tipo de questão gostosa de se responder rs

  • Acreditam que fiz essa questão em uma apostila e no gabarito dela estava dando como errada. Fiquei muito confuso. Mas vim até o QC para tirar a dúvida, pois eu tinha a certeza de que estava certa. Dito e feito! Questão certíssima como diz a letra da lei.

  • Errei, a questão traz apenas violência e grave ameaça.. achei que fosse roubo

  • Atualização - Pacote Anticrimes:

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.           

    Logo, conclui-se que é possível o estelionato contra incapazes. No entanto, o crime será de Ação Penal Pública Incondicionada!

  • Artigo 158 do CP: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Errei a questão pelo fato de acreditar que PATRIMÔNIO é algo genérico, uma vez que o crime de extorsão exige vantagem PECUNIÁRIA. Talvez se a questão fosse do ano de 2021 eu tivesse acertado!

    "Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal".

    "Não há analogia in malan partem".

  • No estelionato a vítima não se dá conta que está sendo lesada.

    Já na extorsão ela sabe, pois o agente se utiliza de chantagem para que a vítima mesmo contra sua vontade seja coagida a entregar a vantagem.

  • "Não há voluntariedade da vítima no crime extorsão"

  • 8! = 40.320

  • 8! = 40.320

  • Tipo de questão que realmente avalia conhecimento do candidato, não aquelas que fica querendo te pegar com a troca de uma vírgula ou a substituição de um "e" por um "ou"....que filtra apenas candidatos robôs, que na hora de exercer o cargo não tem raciocínio jurídico...

    É isso mesmo... tô igual o meu café aqui: fria e amarga hahaha

  • Linda! Perfeita! Sem erros! A própria escrita já responde por si mesma!
  • a banca fala o conceito das duas
  • Na minha opinião, a definição do crime de extorsão dada pela banca, é a definição do CRIME DE ROUBO. Nós sabemos que na extorsão se obtém a vantagem ECONÔMICA (e a banca fala sobre o patrimônio, que pode ser qualquer bem material) por meio da violência ou grave ameaça. Por exemplo, o cara que força a vítima ir ao banco, sacar o dinheiro e dar para o agressor. Mas, se eu vejo a pessoa sacando um dinheiro e depois eu a ameaço e agrido-a, requisitando o dinheiro, esse crime será o de roubo.

    Corrijam-me, caso esteja algo errado.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Cuidado com esse link da Amanda.

    Ela está usando minha dica pra divulgar links maliciosos.

    Ainda usa meu bordão. --'

    Obrigado aos que me avisaram!

    Segue o link verdadeiro dos mapas mentais:

    http://abre.ai/bFs3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!