SóProvas


ID
5033278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia.

Pedro, servidor público de determinada autarquia federal, presidente de comissão de licitação dessa autarquia, após análise dos documentos recebidos na fase interna de um procedimento licitatório, devolveu o processo, sob a justificativa de que o critério de julgamento escolhido para a contratação integrada fora o de menor preço. Nessa situação, Pedro agiu corretamente, já que a lei prevê exclusivamente a adoção do critério técnica e preço para esse tipo de contratação.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 - RDC

    Art. 9 - § 2º  No caso de contratação integrada:

    item III - será adotado o critério de julgamento de técnica e preço.(Revogado pela Medida Provisória nº 630, de 2013)

  • Segundo o Tribunal de Contas da União:

    "Com a REVOGAÇÃO do inciso III do § 2º do art. 9º da Lei 12.462/2011, o REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA pode adotar outros critérios de julgamento das propostas, não mais se limitando à técnica e preço, sendo possível, inclusive, o julgamento segundo o menor preço."

    Gabarito: ERRADO

    POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...

  • Essa palavra exclusivamente me quebrou. oh misera

  • Fiquem atentos a palavras restritivas, a maioria dos casos está errado.

  • Acredito que o erro está no final da assertiva:  já que a lei prevê exclusivamente a adoção do critério técnica e preço para esse tipo de contratação.

    A lei prevê sempre a proposta mais vantajosa para a administração.

  • GABARITO: ERRADO

    (L12.462/2011) Art. 15. Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios e de pré-qualificação disciplinados por esta Lei, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:  

  • "O item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia."

    Se a memória não me trair, obras e serviços de engenharia admitem:

    • Melhor técnica;
    • Técnica e preço;
    • Menor preço.

    Gabarito: E

    Bons estudos.

  • Ainda não entendi as respostas..

  • "Quanto ao tipo de licitação, vai depender do tipo de obra: pode ser por menor preço, mas também por melhor técnica, ou técnica e preço."

    Fonte: https://monitorgov.com.br/blog/licitacao-conheca-as-normas-especificas-para-contratos-de-obras-e-engenharia/

  • Segundo o Tribunal de Contas da União:

    "Com a REVOGAÇÃO do inciso III do § 2º do art. 9º da Lei 12.462/2011, o REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA pode adotar outros critérios de julgamento das propostas, não mais se limitando à técnica e preço, sendo possível, inclusive, o julgamento segundo o menor preço.

  • Evite a ocorrência das falhas a seguir especificadas, relativas aos dispositivos a seguir mencionados da Lei nº 8.666/1993: • ausência ou não-apresentação de registros concernentes ao levantamento dos preços unitários da obra e/ou à composição de custos unitários dos serviços constantes no orçamento da obra, com infração do art. 7º, § 2º, inciso II; • ausência, por ocasião da licitação da obra, de previsão de recursos no Orçamento Geral da União que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro à época, de acordo com o respectivo cronograma, com transgressão do art. 7º, § 2º, inciso III.

    Acórdão TCU 554/2005 Plenário

    Faça constar como anexo de seus instrumentos convocatórios de licitação, em qualquer modalidade, orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, conforme determina o art. 40, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

    Acórdão TCU 1656/2003 Plenário

  • 7. (CESPE/2018 – EMAP – Analista) O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia. Errado. É possível a margem de preferência.

  • Caramba que redação confusa

  • Acertei, mas ainda não entendi o que está escrito no enunciado.

  • Nem sei como é que acertei essa questão kkkkk

  • Pedro, servidor público de determinada autarquia federal, presidente de comissão de licitação dessa autarquia, após análise dos documentos recebidos na fase interna de um procedimento licitatório, devolveu o processo, sob a justificativa de que o critério de julgamento escolhido para a contratação integrada fora o de menor preço. Nessa situação, Pedro agiu corretamente, já que a lei prevê exclusivamente a adoção do critério técnica e preço para esse tipo de contratação....... ERRADO.

    Contratação Integrada: pode outros critérios para julgamento das propostas, como também o de Menor Preço.

  • Eu coloquei o filtro certo?? Cadê a 8.666?