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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Lei nº 8.666/93
Art. 45. - § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2° do art. 3° desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
- produzidos no País
- empresas brasileiras
- invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País
- reserva de vagas (pessoa c/ deficiência ou reabilitado previdência social) + acessibilidade
- sorteio (art. 45, § 2º)
PRA AJUDAR!
Q903175 ⇒ Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate constantes em lei, a solução prevista consiste em sorteio. (CERTO)
Q545685 ⇒ Dado o princípio da isonomia, é vedado atribuir preferências para bens e serviços produzidos e prestados no Brasil, ou por empresas brasileiras, mesmo que se trate de critério de desempate em procedimentos licitatórios, situação que deverá ser resolvida por sorteio.(ERRADO)
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# Os critérios serão aplicados exatamente na ordem acima, de forma sucessiva
Q873432 ⇒ Dessa forma, em igualdade de condições, como primeiro critério de desempate, será assegurada a preferência aos bens e serviços produzidos no país. (CERTO)
Q1101235 ⇒ Caso haja empate na licitação, será utilizado como primeiro critério de desempate o fornecimento de bens e serviços produzidos no País e, como segundo critério, os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.(CERTO)
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# Sorteio
Q1676135 ⇒ Se a CODEVASF realizar um procedimento licitatório para aquisição de determinado produto e dois licitantes apresentarem duas propostas com o mesmo valor, um dos critérios que poderá ser utilizado para o desempate será o sorteio.(CERTO)
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Desculpe a minha burrice, se alguém puder ajudar, ele não deveria observar a ordem de critérios de desempate primeiro? Sendo o sorteio a ultima condição.
Está menção "não faziam jus ao tratamento diferenciado" me fez associar ao de tratamento diferenciado se referindo as microempresas e empresas de pequeno porte. Marquei errado com base no art 3 e errei. Mas acho que viajei, né?
8666/93
Art 3ª
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I -
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
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Também fiquei com essa dúvida, Rafaela!
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Realmente, Rafaela.
Acertei ela por já ter me deparado com uma questão parecida da CESPE onde não abordou o critério das ordens e citou o sorteio, sendo que é o último critério caso os demais não atendam.
É CESPE sendo CESPE.
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CERTO
O sorteio poderá ser utilizado como critério de desempate, mas como último CRITÉRIO
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Aquele tipo de questão, vc entrega dois gabaritos ao examinador e ele te da 2 justificativas diferentes.
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Gabarito: certo
Apesar da banca poder colocar o gabarito que quiser, o sorteio é o ÚLTIMO critério de desempate como bem está em outra questão dessa prova:
Ano: 2021 Banca: cespe Órgão: CODEVASF
Se a CODEVASF realizar um procedimento licitatório para aquisição de determinado produto e dois licitantes apresentarem duas propostas com o mesmo valor, um dos critérios que poderá ser utilizado para o desempate será o sorteio.
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Memorizei a ordem assim:
'' Produzidos em Empresas que Invistam em Acessibilidade , por fim no sorteio''
- produzidos no País
- empresas brasileiras
- invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País
- reserva de vagas (pessoa c/ deficiência ou reabilitado previdência social) + acessibilidade
- sorteio (art. 45, § 2º)
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banca dos diabos :(
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QUANDO A BANCA DÁ UMA DENTRO:
Considerando a ética na administração pública e a legislação pertinente, julgue o item a seguir. (2021)
"Se a CODEVASF realizar um procedimento licitatório para aquisição de determinado produto e dois licitantes apresentarem duas propostas com o mesmo valor, um dos critérios que poderá ser utilizado para o desempate será o sorteio."
QUANDO A BANCA DÁ UMA FORA:
O item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia. (2021)
"Marcelo, servidor público presidente de uma comissão de licitação para a contratação de uma obra pública por concorrência, tendo verificado empate entre duas propostas de empresas que não faziam jus ao tratamento diferenciado, realizou sorteio em ato público para definir a vencedora. Nessa situação, Marcelo agiu corretamente."
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Critérios de desempate
a) Produzidos no País
b) Empresa brasileira
c) Invista em pesquisa/ tecnologia BR
d) Acessibilidade
e) Sorteio
***PEIAS***
correto
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Cara, que sensação maravilhosa aprender por questões. Acertando finalmente sobre o assunto ❤️❤️
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Parabéns Maria Hozana !
Estudando às 04:05 !!!
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Pulou todos os critérios de desempate e foi direto ao último, que é o sorteio. Difícil aceitar esse gabarito, parece que a banca em 2021 mudou sua maneira de fazer prova sobre a disciplina.
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Penso ser uma questão que merecia recurso, pois deveria ter mencionado que se esgotaram todos os critérios de desempate, afinal, conforme a própria Lei 8.666, o critério segue o modelo "cascata", em que cumprido o primeiro e persistindo o empate parte-se para o segundo critério, e assim sucessivamente, até se esgotarem todos os requisitos/critérios. Somente após o exaurimento E persistindo o empate é que deverá (obrigatório) ser adotado o sorteio.
"Art. 45. - § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2° do art. 3° desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo."
Então, dizer somente que houve empate infere-se que pode ter ocorrido empate em qualquer um dos critérios utilizados: o empate utilizando-se do primeiro critério; OU ocorrido empate utilizando-se o segundo; OU ocorrido empate utilizando-se o terceiro.
Ainda: o enunciado diz : "...empresas que não faziam jus ao tratamento diferenciado". Logo, nessa licitação não há ME ou EPP participando. Se houvesse empate entre duas licitantes e uma delas fosse, por exemplo, ME ou MPP, seria essa a forma de critério para o desempate, seguindo-se, assim, a regra do Art. 44. da LC 123/2006": Nas licitações será assegurada, como critério de desempate , preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
E na hipótese de empate entre ME x ME ou EPPxEPP ou ME x EPP, o critério de desempate nesse caso específico segue a regra do Art. 45 da LC 123/06.
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Para os advogados de gabarito: questão bizarra confundindo tratamento diferenciado com critério de desempate - institutos distintos! Deveria ser considerada ERRADA a assertiva. Ao menos, a banca anulou a questão.
CESPE: "Deferido com anulação Pela redação do item, não ficou claro que já haviam sido utilizados os critérios de desempate constantes do § 2.º do artigo 3°, sendo que o sorteio só deveria ser utilizado após todos os outros critérios de desempate do referido inciso."
FONTE: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_20/arquivos/CODEVASF_JUSTIFICATIVAS_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF
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no dia da prova eu não marcaria essa questão como certa, tendo em vista que o sorteio é a última opção de desempate kk