SóProvas


ID
5033293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, em determinado procedimento licitatório para a contratação de obra pública, a administração opte por seguir o rito processual da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item que se segue.

A concorrência é a modalidade cabível, qualquer que seja o valor desta obra.

Alternativas
Comentários
    1. Concorrência pode onde puderem todas abaixo de dela quanto aos valores
  • CERTA

    LEI 8666

     

    Art. § 23  A CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    **"Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital (art. 22, § 1 º) . Do conceito decorrem suas características básicas, que são a ampla publicidade e a universalidade

    **Universalidade significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1 º)

    (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.-2014)

    @qciano - dicas e mnemônicos

  • A modalidade concorrência, é do tipo: Quem pode mais, pode menos. portanto é cabivel a qualquer valor abaixo do mínimo mencionado na modalidade.

  • Certo

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 da Lei nº 8.666/93, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • Considerando que não foi falado o valor da obra, poderia ser também tomada de preço e convite. Essa questão dá a entender que só pode ser a modalidade concorrência para a realização de obra...

    Texto Questão: A concorrência é a modalidade cabível, qualquer que seja o valor desta obra. (A meu ver: Errado)

    Texto correto: A concorrência é cabível, qualquer que seja o valor desta obra. (A meu ver: Correto)

  • É aquele velho "quem pode mais, também pode menos" isso se aplica à modalidade de licitação CONCORRÊNCIA!

    Gabarito: Certo

    POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...

  • A voz do professor Hebert Almeida e os PDF’s grudam tanto na cabeça que só de ler a questão, lembro dele falando do assunto.

  • O trecho "é a modalidade cabível" deixou a questão confusa. A Cespe poderia muito bem considerar essa questão incorreta se quisesse. A concorrência É modalidade cabível para qualquer valor, pois quem pode o mais pode o menos, mas não é a modalidade cabível pra qualquer valor, pois também poderia ser tomada de preço ou convite a depender do tal valor.
  • CERTO

    Concorrência 

    • Acima de 3,3 milhões " quem pode mais, também pode menos"
    • Em se tratando de QUALQUER CONCESSÃO DE SERVIÇOS públicos, a modalidade CONCORRÊNCIA É, DE FATO, A ÚNICA CABÍVEL! concessão de serviço público, PRECEDIDA OU NÃO da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato de CONCESSÃO.

    Prazo mínimo para recebimento de propostas 

    1. 45 dias empreitada integral ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”
    2. 30 dias  - Concorrência (demais casos) quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”)
  • CONCORRÊNCIA

    • Fase preliminar
    • A mais complexa
    • Qualquer valor
    • A mais competitiva
    • Maior valores
  • concorrência

    •   Independe de registro cadastral
    •      Contratação de maior vulto (grande valor)
    •      Quaisquer interessados podem participar
    •      Ampla publicidade
    •      Habilitação preliminar
    •      Obrigatória nos casos de: compra e venda de bens imóveis / licitações internacionais /empreitada integral/ concessões: direito real de uso/ serviço público

    correto!

  • Gabarito: C

    Regra do peitinho do professor Thallius Moraes: quem pode mais, pode menos. Cabendo convite e tomada de preço, cabe concorrência.

    "Art. 23 (...)

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

  • Pra mim a questão está errada, pois a banca fez uso do artigo "A", em "A concorrência é A modalidade". Dessa forma, a redação exclui outras modalidades de licitação, o que não é verdade.

    Se não houvesse artigo ou houvesse um artigo indefinido, aí estaria correta.

    Enfim, CESPE...

  • ué não pode convite e tomada de precos para obras agora ?

  • Complemento :

    CONCORRÊNCIA OBRIGATÓRIA

    → DEPENDENTE DO VALOR

    ENGENHARIA ====> ACIMA DE 3.330.000

    # COMPRAS =======> ACIMA DE 1.430.000

    → INDEPENDENTE DO VALOR

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

    CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

    CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    # LICITAÇÃO INTERNACIONAL

    # EMPREITADA INTEGRAL

     

    →CONCESSÃO =CONCORRÊNCIA

     

    →ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

    Alienação: toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    Regra =======> QUALQUER MODALIDADE

    Exceção ====> LICITAÇÃO DISPENSADA

    Exceção ====> LEILÃO FACULTATIVO SE NÃO SUPERIOR A 1.430.000

  • Segue a regra do quem pode mais, pode menos.

    Exemplo: quem tem uma Lamborghini (concorrência) pode ter um Celta (convite e tomada), mas quem tem um Celta não pode ter uma Lamborghini. (via de regra)

  • Se tirasse esse artigo definido "a", a questão ficaria perfeita. Dessa forma, deu dupla interpretação.

  • QUEM PODE MAIS, PODE MENOS!

  • quem pode mais, também pode menos, ou seja:

    Nos casos em que couber convite a adm pode usar tomada de preço e em qualquer caso concorrência.

  • Regra do Peitim!!!!!

    ( • ) ( • )

    By thalius Moraes

    #putariadidatica

    GABA certo

  • CORRETO

    regra do peitinho

    #vapo

  • Regra do peitinho. hehe

  • Regra do peitinho. hehe

  • GABARITO: CERTO

    Não confunda: ser mais adequada com cabimento.

    Regra do peitinho: quem pode mais, pode menos.

  • regra do "peitinho".

    quem pode mais (concorrência) pode menos (tomada e convite).

    by prof Thalius Moraes #putariadidatica

  • repetir igual papagaio " regra do peitinho" é fácil ,quero ver é tentar explicar pra quem começou os estudos agora e nem sabe o que significa isso.

    Gabarito: certo ✔

    "Art. 23 (...)

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    CONCORRÊNCIA:

    • Fase preliminar
    • A mais complexa
    • Qualquer valor
    • A mais competitiva
    • Maior valores

    em outras palavras: Cabendo convite e tomada de preço, cabe concorrência.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • É a famosa regra de quem pode mais, pode menos.

  • Como um mestre e muito sábio disse " A REGRA DO PEITINHO E TIRO E QUEDA"

    -Prof Thalius Moraes

  • CERTO

    QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS

  • Questão que você erra por saber português é pra acabar o cidadão.

  • Regra do peitinho neles _|_

  • Moraes, Thalius.

    Esse é o nome!!

  • quem pode mais pode menos..

    Gabarito Correto

  • grande Thalius César Vinícius de Moraes com regra do "peitinho".
  • certa

    A concorrência é cabível qualquer que seja o valor estimado do objeto a ser contratado.

    Q40762 - É cabível a modalidade concorrência, qualquer que seja o valor de seu objeto, para a compra e alienação de bens imóveis e nas licitações internacionais. Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por meio de leilão.

    Q365135 - Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais.

    Q44824 - A concorrência é a modalidade de licitação cabível em contratações de grande vulto, mas há previsão legal de que seja observada também em determinadas circunstâncias que não dependem do valor, e sim da natureza do contrato a ser celebrado. Licitações com abrangência internacional, por exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência. (parte A certa, parte B errada)

    É cabível a modalidade concorrência, qualquer que seja o valor de seu objeto, para a compra e alienação de bens imóveis e nas licitações internacionais.

    Licitações internacionais:

    Regra:

    • Concorrência: modalidade de licitação cabível, mas admite-se:
    • Tomada de preços: quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores.
    • Convite: quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.

  • Regra do peitinho ''quem pode mais, pode tudo'', rsrs

    quem pego pego

    Thallius Moraes.

  • CONCORRÊNCIA OBRIGATÓRIA

    • Obras/Serviços de Engenharia + 3,3 milhões/Compras e demais Serviços +1,43 milhão

    • Compra e Venda de IMÓVEIS (Leilão: Dação em pagamento e os originados de procedimentos judiciais)

    • Venda de Bens MÓVEIS +1,43 milhão

    • Licitações internacionais (salvo TOMADA - dispor cadastro nacional, CONVITE - não houver fornecedor no BR)

    • SRP - Registro de Preços (Pregão também pode)

    • Concessões de Serviço Público

    • Concessão de Direito Real de USO

    • Parcerias em REGIME DE PPP

    Gabarito: CERTO

  • O nome da prova é "Objetiva" e o cara me manda uma questão dessas com 2 interpretações e da o gabarito que quiser. Namoral?? O que desejar pra um sujeito desse?
  • Gab: CERTO

    O X da questão é perceber que a concorrência é CABÍVEL, ou seja, cabe concorrência nessa obra!? Cabe. Mas cabe Tomada de Preços ou Convite!? A depender do valor, Cabe. E, apesar disso tudo, a Concorrência pode ser adotada no lugar dessas 2!? Pode, porque o Art. 23, §4° da Lei 8.666/93 diz que nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em QUALQUER CASO, a Concorrência. Assim, gabarito certo!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Muitos comentários justificando a questão com o artigo errado, pois o art. 23 §3 trata de objetos específicos: alienação ou compra de imóveis, licitações internacionais e concessão de direito real de uso, basta ler tirando o aposto:

    §3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, QUALQUER que seja o VALOR de seu objeto (APOSTO), tanto na COMPRA OU ALIENAÇÃO de bens IMÓVEIS, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de DIREITO REAL DE USO e nas LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores OU o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.            

  • Concorrência é tipo a regra do peitinho do Thallius Moraes: Quem pode mais, pode menos.

    GAB: CERTO

  • Consigo entender o que a banca cobrou, porém discordo do gabarito!

    Uma vez que a questão abre margem para interpretação que apenas a modalidade concorrência poderia ser usada... Na lei está escrito desta forma:

    § 3 o   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto.

    Há uma enorme diferença entre essa afirmação e dizer o "valor desta obra". Dá margem sim para entender que pode ser usada apenas a modalidade concorrência...

    Quando se usa o termo desta, se retrata a algo específico que está próximo, e não generalizado!

    O valor de seu objeto para o valor desta obra, não é a mesma coisa!