-
- Concorrência pode onde puderem todas abaixo de dela quanto aos valores
-
CERTA
LEI 8666
Art. § 23 A CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
**"Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital (art. 22, § 1 º) . Do conceito decorrem suas características básicas, que são a ampla publicidade e a universalidade.
**Universalidade significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1 º)
(Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.-2014)
@qciano - dicas e mnemônicos
-
A modalidade concorrência, é do tipo: Quem pode mais, pode menos. portanto é cabivel a qualquer valor abaixo do mínimo mencionado na modalidade.
-
Certo
A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 da Lei nº 8.666/93, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
-
Considerando que não foi falado o valor da obra, poderia ser também tomada de preço e convite. Essa questão dá a entender que só pode ser a modalidade concorrência para a realização de obra...
Texto Questão: A concorrência é a modalidade cabível, qualquer que seja o valor desta obra. (A meu ver: Errado)
Texto correto: A concorrência é cabível, qualquer que seja o valor desta obra. (A meu ver: Correto)
-
É aquele velho "quem pode mais, também pode menos" isso se aplica à modalidade de licitação CONCORRÊNCIA!
Gabarito: Certo
POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...
-
A voz do professor Hebert Almeida e os PDF’s grudam tanto na cabeça que só de ler a questão, lembro dele falando do assunto.
-
O trecho "é a modalidade cabível" deixou a questão confusa. A Cespe poderia muito bem considerar essa questão incorreta se quisesse. A concorrência É modalidade cabível para qualquer valor, pois quem pode o mais pode o menos, mas não é a modalidade cabível pra qualquer valor, pois também poderia ser tomada de preço ou convite a depender do tal valor.
-
CERTO
Concorrência
- Acima de 3,3 milhões " quem pode mais, também pode menos"
- Em se tratando de QUALQUER CONCESSÃO DE SERVIÇOS públicos, a modalidade CONCORRÊNCIA É, DE FATO, A ÚNICA CABÍVEL! A concessão de serviço público, PRECEDIDA OU NÃO da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato de CONCESSÃO.
Prazo mínimo para recebimento de propostas
- 45 dias - empreitada integral ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”
- 30 dias - Concorrência (demais casos) quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”)
-
CONCORRÊNCIA
- Fase preliminar
- A mais complexa
- Qualquer valor
- A mais competitiva
- Maior valores
-
concorrência
- Independe de registro cadastral
- Contratação de maior vulto (grande valor)
- Quaisquer interessados podem participar
- Ampla publicidade
- Habilitação preliminar
- Obrigatória nos casos de: compra e venda de bens imóveis / licitações internacionais /empreitada integral/ concessões: direito real de uso/ serviço público
correto!
-
Gabarito: C
Regra do peitinho do professor Thallius Moraes: quem pode mais, pode menos. Cabendo convite e tomada de preço, cabe concorrência.
"Art. 23 (...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
-
Pra mim a questão está errada, pois a banca fez uso do artigo "A", em "A concorrência é A modalidade". Dessa forma, a redação exclui outras modalidades de licitação, o que não é verdade.
Se não houvesse artigo ou houvesse um artigo indefinido, aí estaria correta.
Enfim, CESPE...
-
ué não pode convite e tomada de precos para obras agora ?
-
Complemento :
CONCORRÊNCIA OBRIGATÓRIA
→ DEPENDENTE DO VALOR
# ENGENHARIA ====> ACIMA DE 3.330.000
# COMPRAS =======> ACIMA DE 1.430.000
→ INDEPENDENTE DO VALOR
# ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
# CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
# CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
# LICITAÇÃO INTERNACIONAL
# EMPREITADA INTEGRAL
→CONCESSÃO =CONCORRÊNCIA
→ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Alienação: toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Regra =======> QUALQUER MODALIDADE
Exceção ====> LICITAÇÃO DISPENSADA
Exceção ====> LEILÃO FACULTATIVO SE NÃO SUPERIOR A 1.430.000
-
Segue a regra do quem pode mais, pode menos.
Exemplo: quem tem uma Lamborghini (concorrência) pode ter um Celta (convite e tomada), mas quem tem um Celta não pode ter uma Lamborghini. (via de regra)
-
Se tirasse esse artigo definido "a", a questão ficaria perfeita. Dessa forma, deu dupla interpretação.
-
QUEM PODE MAIS, PODE MENOS!
-
quem pode mais, também pode menos, ou seja:
Nos casos em que couber convite a adm pode usar tomada de preço e em qualquer caso concorrência.
-
Regra do Peitim!!!!!
( • ) ( • )
By thalius Moraes
#putariadidatica
GABA certo
-
CORRETO
regra do peitinho
#vapo
-
Regra do peitinho. hehe
-
Regra do peitinho. hehe
-
GABARITO: CERTO
Não confunda: ser mais adequada com cabimento.
Regra do peitinho: quem pode mais, pode menos.
-
regra do "peitinho".
quem pode mais (concorrência) pode menos (tomada e convite).
by prof Thalius Moraes #putariadidatica
-
repetir igual papagaio " regra do peitinho" é fácil ,quero ver é tentar explicar pra quem começou os estudos agora e nem sabe o que significa isso.
Gabarito: certo ✔
"Art. 23 (...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
CONCORRÊNCIA:
- Fase preliminar
- A mais complexa
- Qualquer valor
- A mais competitiva
- Maior valores
em outras palavras: Cabendo convite e tomada de preço, cabe concorrência.
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
-
É a famosa regra de quem pode mais, pode menos.
-
Como um mestre e muito sábio disse " A REGRA DO PEITINHO E TIRO E QUEDA"
-Prof Thalius Moraes
-
CERTO
QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS
-
Questão que você erra por saber português é pra acabar o cidadão.
-
Regra do peitinho neles _|_
-
Moraes, Thalius.
Esse é o nome!!
-
quem pode mais pode menos..
Gabarito Correto
-
grande Thalius César Vinícius de Moraes com regra do "peitinho".
-
certa
A concorrência é cabível qualquer que seja o valor estimado do objeto a ser contratado.
Q40762 - É cabível a modalidade concorrência, qualquer que seja o valor de seu objeto, para a compra e alienação de bens imóveis e nas licitações internacionais. Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por meio de leilão.
Q365135 - Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais.
Q44824 - A concorrência é a modalidade de licitação cabível em contratações de grande vulto, mas há previsão legal de que seja observada também em determinadas circunstâncias que não dependem do valor, e sim da natureza do contrato a ser celebrado. Licitações com abrangência internacional, por exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência. (parte A certa, parte B errada)
É cabível a modalidade concorrência, qualquer que seja o valor de seu objeto, para a compra e alienação de bens imóveis e nas licitações internacionais.
Licitações internacionais:
Regra:
- Concorrência: modalidade de licitação cabível, mas admite-se:
- Tomada de preços: quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores.
- Convite: quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.
-
Regra do peitinho ''quem pode mais, pode tudo'', rsrs
quem pego pego
Thallius Moraes.
-
CONCORRÊNCIA OBRIGATÓRIA
• Obras/Serviços de Engenharia + 3,3 milhões/Compras e demais Serviços +1,43 milhão
• Compra e Venda de IMÓVEIS (Leilão: Dação em pagamento e os originados de procedimentos judiciais)
• Venda de Bens MÓVEIS +1,43 milhão
• Licitações internacionais (salvo TOMADA - dispor cadastro nacional, CONVITE - não houver fornecedor no BR)
• SRP - Registro de Preços (Pregão também pode)
• Concessões de Serviço Público
• Concessão de Direito Real de USO
• Parcerias em REGIME DE PPP
Gabarito: CERTO
-
O nome da prova é "Objetiva" e o cara me manda uma questão dessas com 2 interpretações e da o gabarito que quiser. Namoral?? O que desejar pra um sujeito desse?
-
Gab: CERTO
O X da questão é perceber que a concorrência é CABÍVEL, ou seja, cabe concorrência nessa obra!? Cabe. Mas cabe Tomada de Preços ou Convite!? A depender do valor, Cabe. E, apesar disso tudo, a Concorrência pode ser adotada no lugar dessas 2!? Pode, porque o Art. 23, §4° da Lei 8.666/93 diz que nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em QUALQUER CASO, a Concorrência. Assim, gabarito certo!
Erros, mandem mensagem :)
-
Muitos comentários justificando a questão com o artigo errado, pois o art. 23 §3 trata de objetos específicos: alienação ou compra de imóveis, licitações internacionais e concessão de direito real de uso, basta ler tirando o aposto:
§3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, QUALQUER que seja o VALOR de seu objeto (APOSTO), tanto na COMPRA OU ALIENAÇÃO de bens IMÓVEIS, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de DIREITO REAL DE USO e nas LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores OU o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
-
Concorrência é tipo a regra do peitinho do Thallius Moraes: Quem pode mais, pode menos.
GAB: CERTO
-
Consigo entender o que a banca cobrou, porém discordo do gabarito!
Uma vez que a questão abre margem para interpretação que apenas a modalidade concorrência poderia ser usada... Na lei está escrito desta forma:
§ 3 o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto.
Há uma enorme diferença entre essa afirmação e dizer o "valor desta obra". Dá margem sim para entender que pode ser usada apenas a modalidade concorrência...
Quando se usa o termo desta, se retrata a algo específico que está próximo, e não generalizado!
O valor de seu objeto para o valor desta obra, não é a mesma coisa!