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Se na questão, no lugar de inexigível estivesse escrito dispensável, a alternativa estaria correta?
Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); - Atualizado para R$330.000,00
Assim, para contratação de obra pública, o valor máxima permitido deve observar o valor de R$33.000,00 no caso de licitação dispensável.
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ERRADA
**Para as inexigibilidades, há 3 hipóteses: serviço técnico especializado, fornecedores exclusivos ou profissional do setor artístico
Macete: Contratei um ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).
@qciano - dicas e mnemônicos
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Essa veio bem genérica, pqp
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Tem vezes que a CESPE é uma mãe, tipo nessa, mas em algumas vezes (a maioria), vem como carrasco.
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Mnemônico PENSA
Produto Exclusivo
Natureza Singular
Artistas
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Nem inexigível, nem dispensável....
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ERRADO
A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição
CASOS de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
- a) A aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
- b) Contratação de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização
- c) A contratação de profissional de qualquer setor artístico
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ERRADO!!
Ai seria dispensável!
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Seria obrigatório procedimento licitatório na modalidade Tomada de preço ou concorrência.
A questão está referenciada em dólares ($)
Lei 8.666/93:
Art. 5 Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
$500.000 x ≥ R$ 5,00 ≅ 2.500.000
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
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Inexigível (inviabilidade de competição)
- Fornecedor exclusivo (vedada preferência de marca)
- Notória especialização (serviço técnico de natureza singular)
- Artista consagrado
errado!
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Gabarito: E
Nesse caso, a licitação poderia ser dispensada - licitação dispensável -, de acordo com o Art. 24, I da LLC:
I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior [valor limite da modalidade convite], desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Já os casos de inexigibilidade de licitação acontecem quando há inviabilidade de competição entre os fornecedores. Temos as seguintes situações exemplificativas no Art. 25, I, II e III:
- Fornecedor exclusivo. Aqui não pode haver a preferência por marca.
- Serviços técnicos de natureza singular, de notória especialização e aquele elencados no Art. 13 da LLC.
- Artista consagrado.
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Fazendo um adentro no comentário do colega Luiz Dutra
Nesse caso, a licitação poderia ser dispensada - licitação DISPENSÁVEL, de acordo com o Art. 24, I da LLC:
I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior [que é de 150.000,00], desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Já os casos de inexigibilidade de licitação acontecem quando há inviabilidade de competição entre os fornecedores. Temos as seguintes situações exemplificativas no Art. 25, I, II e III:
- Fornecedor exclusivo. Aqui não pode haver a preferência por marca.
- Serviços técnicos de natureza singular, de notória especialização e aquele elencados no Art. 13 da LLC.
- Artista consagrado.
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ERRADO
Inexigibilidade PENSA:
Produto Exclusivo (vedada preferência da marca).
Natureza Singular (serviço técnico, natureza singular, notória especialização.
Artista consagrado (diretamente ou empresário exclusivo).
Fonte: comentário QC
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Inexigível (inviabilidade de competição)
- Fornecedor exclusivo (vedada preferência de marca)
- Notória especialização (serviço técnico de natureza singular)
- Artista consagrado
errado!
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Inexigibilidade x Dispensabilidade x licitação dispensável
1. INEXIGIBILIDADE: PENSA
PE – Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS – Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A – Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
A licitação será inexigível:
a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens; se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais;
3. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
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Questão anulada. Justificativa da banca:
A relação estabelecida na redação prejudicou o julgamento objetivo do item.
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1) Licitação dispensada (Art. 17) = Elenco /Rol taxativo (EXAUSTIVA) / alienação de bens + não pode haver a licitação (ato vinculado).
2) Licitação dispensável (Art. 24) =Elenco/ Rol taxativo (EXAUSTIVA)/ aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação →ainda que exista viabilidade jurídica de competição (ato discricionário).→ a lei autoriza a contratação direta.
3) Licitação ineXigivel (Art. 25) = Elenco /Rol eXemplificativo / inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.
→Complemento: nos casos de inexigibilidade de licitação, em que a realização do certame não se mostra cabível por inviabilidade de competição, de modo que já se conheceria o resultado ou este não seria o pretendido pela Administração pública.
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Para inexigibilidade nao é o valor que pesa. e sim viabilidade de competição
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Inexigibilidade de licitação: FESTA (rol EXEMPLIFICATIVO)
Fornecedor Exclusivo
Serviço Técnico
Artista consagrado
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A licitação por inexigibilidade está diretamente ligada a falta de competitividade, e não ao recurso financeiro.
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O estagiário da Cebraspe dormiu no ponto.
O valor está em dólares, ou seja, se jogar o dólar a R$ 5,00 (jogando baixo). Essa obra vai ter um valor de R$ 2.500.000
Logo, Concorrência ou Tomada de Preços
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ERRADO
#VAPO
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DISCORDO.
A licitação PODERÁ ser inexigível sim, independente do valor, desde que atenda aos requisitos que são:
- Produto Exclusivo
- Natureza Singular
- Artistas
Um exemplo de uma obra que atenda aos requisitos é a contratação de um arquiteto renomado para a construção de uma obra em Brasília.
O poderá tornou a questão certa.
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E o Qconcurso cagando para colocar o gabarito comentário pelos professores.
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ERRADO.
Licitação INexigível não tem a ver com dinheiro e sim com INviabilidade de competição.
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Contandos os minutos para acabar esse assinatura e ir pro tec, pelo amor de Deus, não tem um gabarito comentário em 15 questoes seguidas.
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Gaba: ERRADO
Será inexigível quando houver PENSA:
I - Produtor Exclusivo
II - Natureza Singular
III - Artista consagrado
Bons estudos!!
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Considerando que, em determinado procedimento licitatório para a contratação de obra pública, a administração opte por seguir o rito processual da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item que se segue.
Se o valor estimado da referida obra for de $ 500.000, a licitação poderá ser inexigível. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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A cespe está legislando, como o artigo da inexibilidade nao fala de obras, a banca tornou a assertiva errada.
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entendi nada desta questão
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Pra você ver, fiz o mais difícil e lembrei os valores de dispensa de licitação (até 10% dos R$ 330.000 = R$ 33.000) e passei lotado pelo mais simples, o erro da inexigência.
Depois protege os bêbados, as crianças e, em alguns casos, os desavisados.
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só pra constar que a questão foi anulada por algum motivo obscuro. O que a banca disse: A relação estabelecida na redação prejudicou o julgamento objetivo do item.
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ERRADO
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Ainda bem que foi anulada porque essa redação tá péssima mesmo. A inexigibilidade de licitação não impõe valor mínimo ou máximo, ou seja, o que faz a Administração optar pela inexigibilidade são outros aspectos. A obra poderia estar estimada em R$ 500.000 e mesmo assim sua execução, por especificidades, remeter a um único fornecedor.
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A inexigibilidade só apresenta três situações:
- Fornecedor exclusivo;
- Serviço técnico especializado;
- Serviço artístico.
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Modalidade de licitação, cujo o objeto licitado sejam Obras e Serviços:
convite: Obras e Serviços até 330mil
tomada de preço: Obras e Serviços até 3,3Milhões
concorrência :Obras e Serviços > de3,3Milhões
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Considerando que, em determinado procedimento licitatório para a contratação de obra pública, a administração opte por seguir o rito processual da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item que se segue.
É obra pública, não cabe inexigibilidade.
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O gabarito "Errado" se mantém com a nova lei 14.133. Nenhum dos casos de inexigibilidade de licitação envolve valores, e, pela nova lei, a licitação no caso apresentado não é nem sequer dispensável, pois, para ser dispensável, a obra teria que ter valor inferior a 100 mil reais (serviços de mecânica de automóvel também seguem o valor de 100 mil; para outros serviços ou compras em geral, o valor é de 50 mil)